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4707826 #
Numero do processo: 13609.000806/2002-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso) para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até junho de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4746123 #
Numero do processo: 15885.000188/2008-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 31/01/2004 NORMAS PROCESSUAIS — CAPITULAÇÃO LEGAL - NULIDADE INEXISTENTE. Não existe prejuízo à defesa ou nulidade do lançamento quando os fatos narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se perfeitamente As infrações imputadas A. empresa fiscalizada, permitindo o entendimento da infração. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a nulidade declarada e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais matérias do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães Oliveira.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad

4746610 #
Numero do processo: 35570.004620/2005-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2005 NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4746266 #
Numero do processo: 10950.002839/2005-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DCTF. Período de apuração: 4° trimestre de 2004. EMENTA: ATRASO NA ENTREGA DA DCTF REFERENTE AO 4° TRIMESTRE DE 2004. PROBLEMAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DA RECEITA FEDERAL. NÃO EXCLUSÃO DA MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA, SE NÃO OBSERVADO O ADE N° 24/2005. Os problemas ocorridos no sistema eletrônico da Receita Federal no dia do termo final do prazo para a entrega da DCTF não exclui a imposição da multa pelo atraso na entrega, se esta não ocorreu até o dia 18 de fevereiro,prazo final prorrogado pelo ADE n° 24/2005.
Numero da decisão: 9101-000.884
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4746275 #
Numero do processo: 10880.029847/97-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 30/11/1992 HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A DESTEMPO. EFEITOS. A homologação expressa é ato administrativo formal, específico e solene, e, como tal, deve obedecer a liturgia própria desse tipo de manifestação de vontade da administração, com observância das formalidades inerentes, tais como a motivação e a declaração expressa da homologação do lançamento, e, também, da extinção do respectivo crédito tributário. O simples fato de se informar em um termo de encerramento de diligência que o sujeito passivo efetuou depósito judicial tempestivo, e no montante que satisfaria o crédito tributário em aberto, nem de longe se amolda à figura da homologação expressa prevista no CTN. Depósitos judiciais efetuados a destempo. A mora na realização do depósito judicial do montante integral, quando da conversão em renda em favor da Fazenda Pública, produz efeitos análogos aos do pagamento em atraso, quais sejam, o surgimento de multa e de juros moratórios, os quais devem ser quitados antes do principal, na sistemática conhecida como imputação. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4746714 #
Numero do processo: 16707.001675/2001-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ -FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS – MULTA ISOLADA Descabe exigir multa por falta ou insuficiência das estimativas mensais após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-001.034
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencidos os conselheiros Antônio Carlos Guidoni e Susy Gomes Hoffmann, que não o conhecia. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Viviane Vidal Wagner que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4746348 #
Numero do processo: 10280.001297/2005-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, a determinação da matéria tributável, o cálculo do • montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional — CTN, por serem elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto, antecedem e são preparatórios à formalização do crédito tributário, a qual se da no momento seguinte, mediante a lavratura do auto de infração, seguida da notificação ao sujeito passivo, quando, ai sim, deverão estar presentes os seus requisitos formais, extrínsecos, como, por exemplo, a assinatura do autuante, com a indicação de seu cargo ou função e o número de matricula; a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado, com a indicação de seu cargo ou função e o número de matricula. IRPJ/CSLL. POSTERGAÇÃO. TRATAMENTO. A inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, detectada em ação fiscal levada a efeito, submete-se aos ditames do Parecer Normativo COSIT nº 02/96, DOU de 29/08/1996, sendo nulo, por vicio substancial, não formal, o lançamento de oficio que dá ao caso o puro e simples tratamento de omissão de receitas.
Numero da decisão: 9101-000.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade dos lançamento por vicio material.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4746748 #
Numero do processo: 10120.005588/2005-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE N°08 - STF. RECURSO ESPECIAL PFN. PERDA DE OBJETO. Recurso Especial da PFN, interposto por contrariedade ao art. 45 da Lei n° 8.212/1991, contra decisão não unânime que considerara decaído o lançamento com base no art. 150, § 4°, CTN, admitido anteriormente à edição da Súmula Vinculante n° 08, do STF, não merece ser conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 9101-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4746795 #
Numero do processo: 10940.000800/97-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS, DESPESAS HAVIDAS COM COMBUSTÍVEIS, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis não se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 9303-001.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional para determinar a exclusão das despesas havidas com combustíveis, da base de cálculo do Crédito Presumido de IPI.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4746910 #
Numero do processo: 10680.000610/2004-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES. A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição, compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio-administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior