Numero do processo: 10880.723534/2015-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
Nos termos do art. 65 do RICARF somente são cabíveis Embargos de Declaração se restar comprovada a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Numero da decisão: 9202-008.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e, por maioria de votos, em rejeitá-los, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), que os acolheram.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pela conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19740.000155/2004-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
Ano-calendário: 2004
PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa.
Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma foi exarada sob a égide de legislação diversa daquela vigente quando da prolação do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-010.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13893.001097/2003-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998
PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REJEITADA. PROVA JÁ APRESENTADA.
Existindo nos autos a juntada de documento original de arrecadação (DARF) efetuado pelo Contribuinte a pedido da Fiscalização, e não tendo o mesmo a sua idoneidade contestada pela Fazenda Nacional ao longo do processo, é desnecessária a conversão do julgamento em diligência para nova verificação junto aos sistemas de controle da Receita Federal.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. CÓPIA DARF AUTENTICADO. RECOLHIMENTO NÃO LOCALIZADO.
Não é meio de prova suficiente para comprovar o pagamento de tributos a simples apresentação de cópia autenticada de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), desacompanhada da prova do efetivo pagamento perante instituição financeira credenciada a receber tributos federais, quando o pagamento não é localizado nos sistemas de controle de arrecadação RFB.
Numero da decisão: 9303-009.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator), Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito e Jorge Olmiro Lock Freire, que votaram pela diligência. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Walker Araújo (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Tatiana Midori Migiyama, substituída pelo conselheiro Walker Araújo (suplente convocado).
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Walker Araújo (suplente convocado), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10880.937851/2017-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
ADMISSIBILIDADE. DECISÕES PROFERIDAS EM CONTEXTOS JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Decisão recorrida proferida em contexto jurídico distinto daquele em que proferidas as decisões paradigmáticas impede a caracterização da divergência alegada na interpretação de legislação tributária, nos termos do art. 67 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-004.733
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que conheceram do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente a conselheira Cristiane Silva Costa, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10980.000319/2010-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) TEMPESTIVO. RESTABELECIMENTO DA ÁREA DECLARADA.
Cabível o acolhimento de Área Preservação Permanente cujo ADA foi protocolado antes do início da ação fiscal.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até à data de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-008.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer a glosa da Área de Reserva Legal (ARL), vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maurício Nogueira Righetti e Maria Helena Cotta Cardozo quanto à Área de Preservação Permanente (APP). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
(assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pela conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 11128.007259/2003-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 10/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IMPORTAÇÃO.
O produto denominado "VITAMINA A TIPO 325 CWS/F, enquadra-se na
posição NCM 3003.90.14.
Classificação fiscal indicada pelo Fisco é a que deve ser mantida.
IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. INEXIGIBILIDADE.
É incabível a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação quando não houver intuito doloso ou má-fé por parte
do declarante.
MULTA DE OFÍCIO - 75% SOBRE A DIFERENÇA DO IMPOSTO - ART. 44, I
DA LEI 9.430/93. PROCEDÊNCIA.
Existe razão para onerar o sujeito passivo com a penalidade que
lhe é imposta devido à ocorrência de infração à legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa do controle administrativo por falta de licenciamento.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 19740.000445/2007-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência definem o ônus da prova de direito creditório em face de circunstâncias fáticas diferenciadas, especialmente no que se refere à prévia intimação do sujeito passivo para comprovação da formação do indébito perante a autoridade fiscal.
Numero da decisão: 9101-004.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora), André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10120.007042/2006-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2002, 2003
IRF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a
Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento, nos casos de dolo, fraude ou simulação, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 150, parágrafo 4º, c/c artigo 173, I, do CTN.
PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. CARACTERIZAÇÃO. A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios,
acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A utilização, por parte do sujeito passivo, de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA AGRAVADA, INAPLICABILIDADE. A multa de oficio agravada
deve ser aplicada quando restar comprovado que o contribuinte deixou de atender no prazo marcado intimação para prestar esclarecimento. A falta de apresentação de documentos solicitados pela autoridade fiscal não justifica o agravamento da multa.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 2202-001.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, quanto ao Recurso de Ofício, por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, por
maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 01 do Auto de Infração (Pagamento a beneficiário não identificado), bem como desagravar a multa de
ofício qualificada, reduzindo-a ao percentual de 150%. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso em maior extensão para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Remis Almeida Estol, OAB/RJ nº. 45.196.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10880.729326/2012-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008, 2009
SIMULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA.
A compensação dos tributos já pagos sobre os rendimentos lançados, ainda que pela pessoa jurídica, constitui consequência direta do próprio lançamento, e pode ser determinada de ofício pela autoridade julgadora, se não tiver sido implementada pela Fiscalização.
INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE À MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 9202-008.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para que os tributos efetivamente pagos pela empresa, relativos aos rendimentos reclassificados, sejam compensados com o valor originário apurado no Auto de Infração.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, João Victor Ribeiro Aldinucci e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10715.008474/2009-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/11/2005, 30/11/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR MAIS BENIGNA.
Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação, estabelecido pelo art. 37 da IN SRF n o 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo de 2 dias para o registro desses dados no Siscomex. A partir da IN RFB n o 1.096/2010, o prazo para o registro desses dados foi majorado para 7 dias, implicando, para os processos pendentes de julgamento, a aplicação do dispositivo mais benigno previsto no art. 106, II, “a”, do CTN, de forma a considerar retroativamente o novo prazo.
CONTAGEM DE PRAZO PARA O REGISTRO DE DADOS NO SISCOMEX. OPERACIONALIDADE DO SISTEMA (DECRETO N o 660/1992) A obrigação acessória prevista na legislação aduaneira, de registro de dados de embarque no Siscomex, deve ser cumprida pelos transportadores estritamente no prazo fixado no ato normativo, não se lhe aplicando as normas que estabelecem início ou vencimento apenas em dia útil, por se tratar de transmissão por meio eletrônico, não presencial e que pode ser feita em qualquer dia da semana pelo transportador ou seu representante legal, sendo irrelevante para o cumprimento dessa obrigação a existência de expediente normal na unidade da RFB. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Alegações de mérito não trazidas à lide em primeira instância constituem matéria preclusa, implicando perda da faculdade de a recorrente litigar em seu recurso voluntário e o não conhecimento do recurso nessa parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTIONAMENTOS SOBRE ASPECTOS EXTRÍNSECOS DA MULTA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n o 2) Recurso Voluntário Parcialmente Provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 3202-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, em decorrência de preclusão; na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso.
Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
