Numero do processo: 11128.003371/97-48    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: ADUANEIRO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.  TRANSPORTE MARÍTIMO DE GRANEIS DESTINADOS A MAIS DE UM PORTO NO PAÍS. VERIFICAÇÃO DO RESULTADO GLOBAL DA DESCARGA -  APURAÇÃO DE FALTAS E/OU ACRÉSCIMOS - A Conferência Final de Manifesto estabelecida no Regulamento Aduaneiro, envolvendo mercadorias transportadas a granel, por via marítima, para fins de apuração de faltas e/ou acréscimos, que possam resultar na cobrança de tributo e/ou aplicação de penalidades, deve sempre levar em consideração o resultado global da descarga, ou seja, os resultados apurados nas descargas nos diversos portos de escala da embarcação transportadora. Art. 477 do RA/85 c/c IN SRF 095/84. 
FALTA DE MERCADORIA A GRANEL. QUEBRA NATURAL. INEVITABILIDADE RECONHECIDA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PERCENTUAL DE TOLERÂNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 12, DE 1976 - A falta de mercadoria transportada a granel, por via marítima, até o limite de 5% (cinco por cento) em relação ao total manifestado na embarcação, foi considerada como quebra natural e inevitável pela própria Secretaria da Receita Federal, por sua IN SRF n° 12, de 1976. Tal situação se insere no contexto de caso fortuito ou força maior, situação excludente da responsabilidade do transportador, tanto de natureza tributária como infracional. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.  Jurisprudência do STJ. 
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: CSRF/03-04.515    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.    
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES    
Numero do processo: 12689.000728/99-04    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO – PRELIMINAR – COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA - IMUNIDADE.
As instituições de ensino e as instituições de assistência social gozam da mesma catagoria de imunidade, prevista no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal, razão pela qual restou perfeitamente demonstrada a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o paradigma acostado aos autos pela recorrente.
IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL COM FINS FILANTRÓPICOS – A imunidade do artigo 150, inciso VI, letra “c”, da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo “patrimônio”, não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, à guisa do comando nomativo do art. 110 do próprio CTN.
 Retifica-se o acórdão para incluir a análise da matéria preliminar suscitada pela Fazenda Nacional em seu recurso especial, ratificando-se os demais termos da decisão.
 Embargo acolhido.    
Numero da decisão: CSRF/03-04.384    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.° CSRF/03-04.148, de 08 de novembro de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli    
Numero do processo: 11610.002494/00-13    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de  Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal.  Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado no presente processo, em data de 29/09/2000, FOI  alcançado pela decadência. 
Recurso especial provido.    
Numero da decisão: CSRF/03-04.604    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, que negou provimento.    
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES    
Numero do processo: 11080.011106/96-09    
Turma: Segunda  Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE FOLHAS DE FUMO. A isenção prevista no art. 5º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988, não se aplica à receita de exportação de folhas de fumo por ser produto classificado como não manufaturado.
Recurso negado.    
Numero da decisão: CSRF/02-01.810    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR de oficio a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até setembro de 1991 e, quanto aos demais períodos, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rogério Gustavo Dreyer, Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado) e Mário Junqueira Franco
Júnior que deram provimento ao recurso.    
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto    
Numero do processo: 11128.000690/00-97    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALADI - CERTIFICADOS DE ORIGEM - Mercadoria importada de pais membro da ALADI, faturada por operador de um terceiro Pais, em operação prevista no art. 4°, letra b, da Resolução ALADI/CR n° 78 que dispõe sobre o Regime de Origem.
Recurso especial negado.
    
Numero da decisão: CSRF/03-03.548    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA    
Numero do processo: 13026.000214/98-90    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. 1) É NULA a Notificação de
Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2)
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do
mérito.
Recurso provido.    
Numero da decisão: CSRF/03-04.123    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli    
Numero do processo: 11968.000714/2001-03    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: MULTAS DE OFÍCIO E DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O contribuinte faz jus a tal benefício de exclusão da multa, seja de ofício ou de mora, por haver recolhido o imposto mais os juros devidos antes do início qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN).
Recurso Especial negado.    
Numero da decisão: CSRF/03-04.103    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas conclusões.    
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento    
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO    
Numero do processo: 12466.000809/96-41    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – CABIMENTO EM FACE DE DECISÃO DE CÂMARA DE CONSELHOS DE CONTRIBUINTES QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO - A Procuradoria da Fazenda Nacional somente é parte no processo administrativo tributário da União quando o mesmo tramitar nos Conselhos de Contribuinte. A Fazenda Nacional tem interesse em interpor recurso de qualquer decisão de Câmara de Conselhos de Contribuinte que lhe seja desfavorável. Não há na lei processual administrativa (Decreto nº 70.235/72) nem nos regimentos internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais qualquer dispositivo que vede a interposição de recurso especial em face de decisão de Câmara de Conselhos de Contribuintes que negue provimento a recurso de ofício. Ao contrário, os referidos atos legal e administrativo autorizam o processamento do recurso em tela.
RECURSO ESPECIAL – DIVERGÊNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO - Se os acórdãos paradigmas não sustentam a tese defendida no  recurso especial, quer por adotarem tese oposta, quer por cuidarem de questão absolutamente distinta daquele tratada nos autos, não há como se conhecer do recurso. 
Recurso não conhecido.    
Numero da decisão: CSRF/03-04.252    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar, suscitada de oficio pela Conselheira Anelise Daudt Prieto, de não cabimento do recurso especial da Fazenda Nacional em face de decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes que negar provimento a recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli (Relator), e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, por ausência de dissídio jurisprudencial, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda. A Conselheira Anelise Daudt Prieto apresentou declaração de voto.    
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli    
Numero do processo: 11128.000245/98-68    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Rerratifica-se o Acórdão CSRF/03-03.684.
“CLASSIFICAÇÃO FISCAL – UNIDADE FUNCIONAL PARA PRODUÇÃO DE GÁS, COM COMPRESSOR ISOTÉRMICO DO AR, PURIFICADOR DO AR, SISTEMAS DE RETIFICAÇÃO E DE LIQUEFAÇÃO, DE COMPRESSÃO DE PRODUTOS, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE 249t/DIA. RECURSO DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA COMPROVADA, QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. Comprovado nos autos, que todos os embarques parciais em separado de partes, componentes de uma mesma máquina não descaracteriza a condição intrínseca de ser o bem uma UNIDADE FUNCIONAL PARA A PRODUÇÃO DE GÁS completa e como tal deverá ser considerada para fins de classificação tarifária adequada, é a posição do bem completo, ou seja, TEC 8419.89.89. Sendo a divergência jurisprudencial invocada o próprio mérito do recurso, sua comprovação pelo recorrente deve ser reconhecida e admitido o recurso especial.
Recurso provido.    
Numero da decisão: CSRF/03-04.320    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para: 1) registrar as razões da rejeição da preliminar suscitada pela Fazenda Nacional em contra-razões; e 2) retificar a decisão constante da folha de rosto do Acórdão n° CSRF/03-03.684, de 30/06/2003, para consignar o provimento do recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes acompanho o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.    
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA    
Numero do processo: 13053.000063/98-89    
Turma: Terceira Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: CSRF/03-04.772    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Chiereg ttoyde Moraes que deu provimento ao recurso.    
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)    
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI    
