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4636936 #
Numero do processo: 13884.000941/98-92
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: CSRF/01-03.681
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer leitão (Relatora), Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4635915 #
Numero do processo: 13706.002924/95-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.875
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4634797 #
Numero do processo: 11065.001761/97-83
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONFINS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.145
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente recurso. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4635170 #
Numero do processo: 11128.003829/98-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO — TRANSPORTE DE GRANÉIS, POR VIA MARÍTIMA — QUEBRA LIMITE DE TOLERÂNCIA. É de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância para falta (quebra) de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, em relação à totalidade manifestada e transportada pela embarcação Tal percentual, considerado como QUEBRA NATURAL e INEVITAVEL pela própria Secretaria da Receita Federal — IN SRF n( 012/76, deve ser observado tanto para fins de aplicação de penalidades, quanto para dispensa de tributos incidentes na importação Jurisprudência do STJ. Precedentes da 3a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: CSRF/03-03.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que deu provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4634984 #
Numero do processo: 11080.004307/97-13
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.928
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (Relator), Luíza Helena Galante de Moraes, Sérgio Gomes Velloso e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Defendeu o Suj. Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4636593 #
Numero do processo: 13831.000354/99-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até fevereiro de 1996, é mensurada pelo faturamento do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4637442 #
Numero do processo: 14052.004092/92-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — GANHO DE CAPITAL — ALIENÇÃO DE IMÓVEL — ARBITRAMENTO DO VALOR DE VENDA — Ressalvada a hipótese de avaliação levada a efeito com observância das normas legais e das técnicas aplicáveis, para efeitos de determinação da matéria tributável na espécie, é de se adotar como valor de alienação aquele consignado na escritura pública de compra e venda, que serviu de base de cálculo para o imposto de transmissão. RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) — Os valores sujeitos a esta modalidade de recolhimento, relativos a anos-calendários anteriores a 1997, não incluídos nas respectivas declarações de rendimentos, são computados na determinação da base de cálculo anual do tributo para fins de cobrança. Disciplinamento da IN-SRF n° 48/97.
Numero da decisão: CSRF/01-02.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4631958 #
Numero do processo: 10680.010776/91-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS. A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringência às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção. Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, e 121, II do RA, bem como da TRD a titulo de juros de mora. interposto pela
Numero da decisão: CSRF/03-02.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4631959 #
Numero do processo: 10680.010776/91-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL-RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N° 03-02.703 — ISENÇÃO — TRANSFERÊNCIADO USO DOS BENS IMPORTADOS A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringência às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela importadora beneficiária, ou pelo beneficiário solidário, do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção.
Numero da decisão: CSRF/03-03.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão CSRF/ 03-02.703, de 13 de outubro de 1997 e RETORNAR os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4630706 #
Numero do processo: 10314.006023/95-73
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PEREMPÇÃO - Recurso voluntário apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33, Decreto 70.235/72) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção, tornando definitiva a decisão proferida em primeira instância (art. 42, 1, Decreto 70.235/72. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo votos de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Sérgio Gomes Velloso, Dalton César Cordeiro de Miranda e Carlos Alberto Gonçalves Nunes O Conselheiro Jorge Freire fará Declaração de voto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO