Numero do processo: 11634.720464/2014-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14098.720108/2014-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10980.727534/2020-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2020
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. ADITAMENTO À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ALEGAÇÕES INTEMPESTIVAS. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO.
Conhece-se do Recurso Voluntário quanto às matérias tempestivamente devolvidas à instância recursal e, excepcionalmente, quanto àquelas que mesmo intempestivas, suscitam a incompetência da autoridade fiscal que lavrou o ato administrativo, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e em qualquer grau de jurisdição. Por outro lado, não se conhece das alegações veiculadas apenas em aditamento à Manifestação de Inconformidade, apresentado de forma intempestiva, quando relativas à motivação, tipificação legal ou mérito, por não se tratar de matéria de ordem pública.
NULIDADE. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL. INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
A exclusão de ofício do Simples Nacional, realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, é válida quando o agente subscritor atua no exercício regular de sua competência funcional, nos termos da legislação de regência, especialmente o art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006 e o art. 83 da Resolução CGSN nº 140/2018. Portarias internas que eventualmente restrinjam competências no âmbito da organização administrativa da Receita Federal não possuem o condão de infirmar a competência atribuída por lei complementar e ordinária, a Auditores-Fiscais da RFB para a prática de atos de exclusão do Simples Nacional.
vos, são exigíveis as contribuições devidas segundo o regime geral de tributação. A falta de recolhimento dos valores remanescentes apurados autoriza a aplicação da multa de ofício de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.
Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2020
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EMPRESAS DISTINTAS. ADMINISTRAÇÃO COMUM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPTIDÃO DE CNPJ. DESNECESSIDADE.
A aplicação da vedação prevista no art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006 não pressupõe desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas, tampouco declaração de inaptidão de seus CNPJs. A consequência jurídica da norma é a impossibilidade de fruição do regime favorecido quando demonstrada administração comum ou equiparada e superação do limite de receita bruta global.
ADMINISTRADOR DE FATO OU EQUIPARADO. PROCURAÇÕES COM PODERES AMPLOS. ATOS DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A prática de atos formais de administração por sócia-administradora integrante do contrato social não impede o reconhecimento de administração de fato ou equiparada por terceiro, quando os elementos dos autos demonstram outorga de procurações públicas com poderes amplos, gerais e ilimitados para gerir e administrar individualmente sociedades distintas, inclusive com poderes financeiros, trabalhistas, contratuais e comerciais ilimitados.
AUTONOMIA FORMAL DAS PESSOAS JURÍDICAS. ADMINISTRAÇÃO COMUM. MESMA MARCA. VÍNCULOS FAMILIARES. INTEGRAÇÃO OPERACIONAL E FINANCEIRA. RECEITA BRUTA GLOBAL.
A existência de contratos sociais distintos, CNPJs ativos, estabelecimentos próprios e escrituração individualizada não impede a incidência do art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006, quando o conjunto probatório evidencia administração comum de fato do grupo econômico, exploração coordenada da mesma marca, vínculos familiares relevantes e poderes amplos de gestão conferidos à mesma pessoa.
SIMPLES NACIONAL. ADMINISTRAÇÃO COMUM. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RECEITA BRUTA GLOBAL. LIMITE LEGAL ULTRAPASSADO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Comprovada a administração comum ou equiparada de pessoas jurídicas com fins lucrativos e verificada a superação do limite de receita bruta global previsto na Lei Complementar nº 123/2006, é cabível a exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 3º, § 4º, inciso V, c/c art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1301-008.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso (não o conhecendo no que respeita às alegações relativas à suposta ausência de apontamento de conduta ilícita no Ato Declaratório Executivo e ao alegado vício da Representação Fiscal, por inovação recursal decorrente de aditamento intempestivo); e, (ii) na parte conhecida, em (ii.1) rejeitar as preliminares de nulidade e, (ii.2) no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 15586.720371/2013-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Por aplicação do instituto da preclusão, descabe o conhecimento de matérias novas, trazidas a lume somente em sede recursal e fundamentadas em tese totalmente distinta das apresentadas por ocasião da apresentação da Manifestação de Inconformidade.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ADOTA SUMULA DO CARF. RECURSO CONTRA O PONTO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE.
Inviável o conhecimento de recurso interposto em face de decisão de primeira instância que adote como razão de decidir Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF.
O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 02.
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
FATO IMPONÍVEL. EVIDENCIAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Evidenciado na ação fiscal o fato imponível previsto na legislação tributária sujeito à tributação, cabível o lançamento de ofício do tributo respectivo pela autoridade fiscal.
MULTAS DE OFÍCIO. PERCENTUAIS. PREVISÃO LEGAL.
Os percentuais das multas exigíveis em lançamento de ofício, inclusive as possibilidades de reduções, são determinados expressamente na legislação tributária, portanto em normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE.
Consoante o que dispõe as normas gerais de Direito Tributário, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
HIPÓTESES DE VEDAÇÕES À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
Consoante o que dispõe a legislação tributária é cabível a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional quando verificadas a existência de hipóteses de vedações à opção por esse regime de tributação.
Numero da decisão: 1002-004.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer as alegações relativas à: i- taxa Selic; ii- da impossibilidade de autuação sem o julgamento definitivo do termo de exclusão do simples e iii-da impossibilidade de utilização da multa qualificada e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a responsabilidade dos solidários.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 11070.900931/2022-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando o contribuinte foi regularmente intimado a comprovar o direito creditório informado em PER/DCOMP, deixou transcorrer o prazo sem apresentação de esclarecimentos ou documentos, e teve assegurada ampla possibilidade de defesa na fase contenciosa.
DECADÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP. INOCORRÊNCIA.
A análise de direito creditório informado em PER/DCOMP não constitui lançamento de ofício, mas verificação da liquidez e certeza do crédito declarado pelo sujeito passivo. Dentro do prazo de homologação da compensação, não há decadência do direito de aferir a regularidade do crédito utilizado.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 170 do CTN, a compensação pressupõe crédito líquido e certo. Cabe ao sujeito passivo comprovar, de forma suficiente, a existência, o montante e a regularidade das parcelas que compõem o saldo negativo utilizado em compensação.
BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC Nº 160/2017. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. TEMA 1.182/STJ.
Após a LC nº 160/2017, os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS são considerados subvenções para investimento. Conforme o Tema 1.182/STJ, não se exige demonstração de que o benefício tenha sido concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO FISCAL NEGATIVO DE ICMS. CONTABILIZAÇÃO LÍQUIDA. RESERVA DE LUCROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A contabilização líquida de benefício fiscal negativo de ICMS não impede, por si só, o reconhecimento da subvenção para investimento. Contudo, a exclusão do lucro real exige comprovação do registro dos valores em reserva de lucros, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Ausente tal comprovação, mantém-se a glosa.
INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LEI Nº 11.196/2005. DISPÊNDIOS COM PD&I. CONTROLE CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O controle contábil dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica tem função instrumental de permitir a identificação e fiscalização dos gastos considerados no cálculo do incentivo. Ausente documentação suficiente para demonstrar a contabilização ou o controle dos dispêndios, mantém-se a glosa.
Numero da decisão: 1201-007.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Renato Rodrigues Gomes acompanhou a Relatora pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 13896.902533/2020-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2018
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE IRRF INCIDENTE SOBRE REMESSAS EFETUADAS À FRANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO RECONHECIDO.
Existindo o indébito, tal como reconhecido pela decisão recorrida e, tratando-se de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, a forma de contabilização do IRRF pago indevidamente não deve ser apurada neste processo, de modo que eventual contabilização incorreta, que gere duplicidade do aproveitamento do IRRF (como custo e como indébito), deverá ser aferida em pedidos de saldo negativo ou lançamento tributário cuja base de cálculo do IRPJ e da CSLL serão apurados.
Numero da decisão: 1302-007.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e na parte conhecida em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 11000.728899/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 12/07/2018
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROVA ILÍCITA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS
A utilização de familiares (cônjuges, pais, tios) como sócios de direito para ocultar o controle de fato exercido por terceiros estranhos ao quadro social configura interposição fraudulenta, ensejando a exclusão do Simples Nacional.
UNIDADE GERENCIAL E PATRIMONIAL
A outorga de procurações com poderes amplos de alienação de bens e gestão de pessoal, somada à unidade de marca (Flor de Liz e Luíza Bijoux) e marketing centralizado, descaracteriza a tese de associativismo e comprova a existência de grupo econômico de fato.
LIMITE DE RECEITA BRUTA GLOBAL
A soma das receitas das empresas sob controle comum que ultrapassa o limite legal impede o tratamento favorecido, conforme o Art. 3º, § 4º, III da LC nº 123/2006.
Numero da decisão: 1102-002.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o Relator pelas conclusões, no mérito, os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, por entenderem admissíveis e lícitas as provas decorrentes de mensagens enviadas ou recebidas por reclamantes, mediante aplicativo “WhatsApp”, cuja fonte das
informações são processos públicos (reclamatórias trabalhistas).
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 13896.720305/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). DATA DE CIÊNCIA.
A intimação realizada por meio do DTE considera-se efetivada na data da consulta eletrônica pelo contribuinte, certificada pelo Termo de Ciência por Abertura de Mensagem, nos termos do art. 23, § 2º, III, do Decreto nº 70.235/72. A abertura efetiva dos documentos é irrelevante, à semelhança da intimação na via postal, cuja eficácia se vincula ao recebimento e não à abertura do envelope.
Numero da decisão: 1301-008.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, somente quanto à alegação de tempestividade da sua Manifestação de Inconformidade para, neste ponto, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10166.902237/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE.
Compete ao Contribuinte o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. A ausência de documentos idôneos, especialmente extratos bancários que evidenciem o recebimento dos valores líquidos após a retenção, impede o reconhecimento do crédito pleiteado. Irregularidades nas informações prestadas pela fonte pagadora não afastam o ônus probatório do Contribuinte.
Numero da decisão: 1302-007.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10803.000024/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.º 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja devidamente comprovada pelo contribuinte regularmente intimado para tal.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”).
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às matérias de natureza constitucional, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
