Numero do processo: 11516.723161/2018-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INEXISTÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A constatação da inexistência de crédito declarado enseja a não homologação da compensação e a exigência dos débitos declarados na DCOMP com os respectivos acréscimos legais.
Numero da decisão: 1002-004.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10580.901197/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.373
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Rômulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13896.900790/2010-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA RECONHECIDA.
Nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, § 5º, o prazo para homologação da compensação declarada pela sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS E POSTERIORMENTE INCLUÍDAS NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO COMPÕEM O SALDO NEGATIVO.
Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA.
Embora a prova do imposto de renda retido na fonte não se faça exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, a empresa não juntou aos autos prova suficiente da efetiva retenção.
Numero da decisão: 1002-004.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para acatar parcialmente a compensação declarada, até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 16327.720416/2013-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 16682.903347/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 17 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10880.947994/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO DA CSLL DEVIDA PELA CONTROLADORA NO BRASIL COM O IRRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A CONTROLADA RESIDENTE EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
Em cumprimento à ordem judicial, a autorização contida no art. 9º da Medida Provisória nº 2.158-25/2001, para que a controladora residente no Brasil compense com o IRPJ por ela devido, o IRRF incidente sobre rendimentos aqui auferidos por sua controlada residente em país de tributação favorecida, estende-se à CSLL.
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1302-006.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto às preliminares relacionadas à aplicação do art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, e afastamento da exigência de juros de mora, e, em cumprimento de determinação judicial exarada no Mandado de Segurança nº 5001739-28.2023.4.03.6100, acordam em dar provimento ao Recurso Voluntário quanto ao reconhecimento de saldo negativo de CSLL relativo ao ano-calendário de 2003, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcelo Cuba Netto, e Ailton Neves da Silva (suplente convocado), que votaram por negar provimento ao recurso voluntário quanto a esta última matéria. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias manifestou interesse em apresentar declaração de voto. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo ficou designado como redator ad hoc. Nos termos do art. 58, §4º, do RI/CARF, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima não participou do julgamento, pois atuou em substituição ao Conselheiro Marcelo Cuba Netto que já proferiu o seu voto em reunião anterior. Julgamento iniciado em outubro de 2022. O novo resultado que ora se proclama está condicionado às futuras decisões judiciais proferidas no Mandado de Segurança nº 5001739-28.2023.4.03.6100.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Conforme o art. 58, inciso III, do Anexo do RICARF, o atual Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, Conselheiro Sérgio Magalhães Lima, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que os Conselheiros Marcelo Cuba Netto (relator original), Paulo Henrique da Silva Figueiredo (presidente e redator ad hoc anterior), e Flávio Machado Vilhena Dias (redator da declaração de voto) não mais integram o CARF.
Como redator ad hoc e redator designado para formalizar o voto vencedor, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima se serviu da publicação anterior do inteiro teor deste acórdão (ementa, decisão, relatório, voto, e declaração de voto).
Nome do relator: SÉRGIO MAGALHÃES LIMA
Numero do processo: 15504.727327/2018-66
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2016, 2017
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) DE OFÍCIO.
Cabível a tributação de IRPJ e Reflexos sobre as receitas da atividade comprovadamente omitidas.
ALEGADOS PAGAMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A alegação de existência de pagamento relativo aos tributos constituídos nos Autos de Infração deve se fazer acompanhada de provas, notadamente no que diz respeito à natureza e período, o que não ocorreu.
LUCRO PRESUMIDO. IRPJ E CSLL. INCLUSÃO DO ICMS NAS BASES DE CÁLCULO.
A 1ª (Primeira) Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.008), definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2016, 2017
BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS PRÓPRIO.
Consoante tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 574.706/PR, afetado à repercussão geral, deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS a partir da competência de março de 2017.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2016, 2017
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Não motivada, na acusação fiscal, a conduta dolosa ou fraudulenta que teria sido praticada pelo contribuinte, a multa qualificada não se sustenta, devendo esta ser reduzida para 75% nos termos do § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1004-000.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir o ICMS próprio, que integrou as receitas omitidas, das bases de cálculo de PIS e Cofins referentes às competências de março a dezembro de 2017 e reduzir a multa de ofício para 75%.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10680.723657/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
EMBARGOS INOMINADOS. FALHA PROCESSUAL EM RAZÃO DE JUNTADA DO RECURSO VOLUNTÁRIO EM TERCEIRO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Deve ser sanado lapso manifesto no Acórdão recorrido que não apreciou as razões recursais em razão de o Recurso Voluntário ter sido autuado pela unidade preparadora da RFB em terceiro processo, hipótese que os Embargos de Declaração são acolhidos com efeitos infringentes e ato contínuo seja proferida nova decisão em relação à Recorrente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
O art. 124, I, do CTN determina serem solidariamente responsáveis as pessoas que tenha interesse comum no fato gerador da obrigação principal. O referido dispositivo não tem efeito extensivo para incluir qualquer pessoa que tenha simples interesse econômico no fato gerador, como ocorre, por exemplo, com o eventual sócio que recebe de boa-fé os resultados majorados em decorrência do descumprimento da legislação tributária pela companhia investida. Por outro lado, inexistindo boa-fé, isto é, havendo concorrência para a execução do fato que resultou em evasão tributária, resta configurada a situação prevista de interesse econômico e jurídico.
Numero da decisão: 1301-007.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por por unanimidade de votos, (i) em acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto em razão da não autuação do Recurso Voluntário interposto por Tellus Assessoria e Participações Ltda., (ii) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, (iii) em relação ao mérito, por negar provimento ao recurso e manter a responsabilização de Tellus Assessoria e Participações Ltda com base no art. 124, inc. I, do CTN.
Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10315.721488/2017-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
FATURAMENTO. LIMITE LEGAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Deve ser excluída do Simples Nacional a empresa com receita bruta superior ao limite estabelecido na Lei Complementar 123/2006.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FATOS DE PERÍODOS ANTERIORES.
A contagem do prazo decadencial deve ter como base a data a partir da qual o Fisco poderia efetuar o lançamento, ou seja, a data do fato gerador da obrigação. Sob essa ótica, não cabe falar em impossibilidade da Autoridade Fiscal analisar fatos de períodos anteriores, quando esses repercutirem no período não decaído.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1001-004.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se a exclusão da Contribuinte do Simples Nacional.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11080.732863/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO.
Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 1101-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
