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11386273 #
Numero do processo: 10880.950995/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). IRRF. PROVA DA RETENÇÃO. CÔMPUTO DA RECEITA NA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (SÚMULA CARF Nº 80). IRRF. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ADMISSIBILIDADE. PROVA DA RETENÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. AUSÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (SÚMULA CARF Nº 143). Tampouco é suficiente a apresentação isolada de notas fiscais e DIPJ. A inexistência de outros elementos probatórios, aptos a comprovar o recebimento dos valores líquidos, a efetiva retenção e o oferecimento da receita à tributação, inviabiliza o reconhecimento crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-008.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11395788 #
Numero do processo: 12448.721110/2013-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 REGIME DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. A entrega da DIPJ, devidamente preenchida, sem pagamentos e sem entrega de DCTF, caracteriza opção pelo lucro presumido, uma vez que ela representa mais do que a mera opção pelo lucro presumido, pois traz todos os elementos referentes à apuração do lucro presumido e do imposto. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. O requerimento de diligência ou perícia que trata de questão totalmente inócua para fins de solução do litígio deve ser indeferido por força do disposto no caput do artigo 18 do Decreto nº 70.235/1972. MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC. LEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA AFASTAR LEI POR INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício de 75% e a aplicação da taxa SELIC decorrem de previsão legal expressa, vedado ao CARF afastá-las sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmulas CARF nº 2 e nº 4.
Numero da decisão: 1001-004.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11384628 #
Numero do processo: 13896.721177/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista que o valor do crédito tributário exonerado pela DRJ é inferior ao previsto na Portaria MF nº 2/2023, o Recurso de Ofício não deve ser conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXIGÊNCIA BASEADA EM NOTÍCIA JORNALÍSTICA. IMPROCEDÊNCIA. Alegação de nulidade por ausência de base idônea para o lançamento de ofício, o qual estaria fundamentado em notícia jornalística. Improcedência. Exigência decorrente da falta de apresentação de documentos hábeis e idôneos para comprovar efetiva prestação de serviços durante o procedimento fiscalizatório. EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO ANTERIOR RELATIVO AO MESMO PERÍODO. IMUTABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A revisão de lançamento prevista no art. 149 do CTN não se confunde com o reexame do período objeto de fiscalização anterior. No primeiro caso, há modificação posterior de um mesmo lançamento, o que só pode ser feito nos termos do dispositivo legal citado. No reexame do período há lançamento distinto, baseado em premissas fáticas diversas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 GLOSA DE DESPESAS DE IRPJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MATERIAL DO SERVIÇO. A comprovação da despesa deve ser feita por meio de documentos hábeis (art. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.598/77), os quais devem demonstrar a efetiva prestação dos serviços que ensejaram os pagamentos. Ausente tal demonstração pelo contribuinte, deve ser mantida a glosa das despesas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ATOS ADICIONAIS À INFRAÇÃO. A omissão de receitas dá ensejo à qualificação da multa de ofício quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a situação do Fisco. Ausente tal demonstração, com a imputação de atos já abrangidos pela própria infração fiscal, deve ser cancelada a penalidade majorada. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Numero da decisão: 1301-008.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto aos Recursos Voluntários, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto aos seus méritos, acordam os membros do colegiado em lhes dar parcial provimento para (i) por unanimidade de votos, (i.1) manter os lançamentos, (i.2) cancelar a qualificação da multa de ofício e (i.3) excluir a responsabilidade tributária das pessoas físicas com relação às exigências de IRPJ, CSLL e IRRF relativas às glosas das despesas com a Guerra Advogados Associados e Jacoby Fernandes Advogados Associados, bem como com em relação às multas decorrentes por ausência de recolhimento de estimativas mensais; e (ii) por voto de qualidade, manter as multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas mensais, em razão da possibilidade de sua cumulação com a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que foram pela impossibilidade de cumulação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11386209 #
Numero do processo: 10580.901146/2021-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.171
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11409437 #
Numero do processo: 11030.720387/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.393
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11420860 #
Numero do processo: 10945.721492/2013-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 SIMULAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. PROVA INDICIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. A simulação, no âmbito tributário, pode ser demonstrada por meio de indícios e circunstâncias concatenados, tais como: a ausência de capacidade operacional e de estrutura física e de pessoal da pessoa jurídica interposta, despesas ínfimas incompatíveis com o expressivo volume de receitas declaradas, impossibilidade fática de execução dos serviços em múltiplas localidades simultâneas e evidências de que os serviços eram efetivamente prestados pela autuada. Verificados esses elementos, resta caracterizada a interposição de pessoa jurídica fictícia, com a consequente atribuição das receitas ao verdadeiro titular. LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal de IRPJ também aos lançamentos reflexos de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS RECOLHIDOS POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. Não encontra amparo no ordenamento tributário a pretensão de compensar crédito tributário exigido do sujeito passivo com tributos recolhidos por terceiro, em razão da ausência de identidade subjetiva entre o devedor da obrigação lançada e o responsável pelo pagamento pretendido em abate.
Numero da decisão: 1002-004.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11418471 #
Numero do processo: 10980.724386/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 DECADÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL. TERMO INICIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Voluntário interposto após o esgotamento do prazo legal de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, ante a consumação da perempção. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DA MATERIALIDADE DO LANÇAMENTO. INÉPCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Não se conhece das alegações recursais que contestam quebra de sigilo bancário, arbitramento de lucro, omissão de receitas e inclusão de tributos na base do PIS/COFINS em processo cuja materialidade versa, exclusivamente, sobre a cobrança de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros apuradas com base nas informações confessadas em GFIP (folha de salários), caracterizando inépcia argumentativa por total dissociação fática. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO. É incabível a rediscussão sobre a validade do ato de exclusão de ofício do Simples Nacional em processo de cobrança quando a matéria e seus fundamentos já foram objeto de julgamento definitivo e confirmação em processo autônomo específico. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. DECLARAÇÕES FALSAS NO PGDAS-D. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Restando comprovada a conduta dolosa de transmissão de informações falsas de imunidade tributária no sistema PGDAS-D para suprimir o pagamento de tributos no Simples Nacional, forçando o Fisco ao lançamento de ofício da contribuição previdenciária patronal, legitima-se a qualificação da multa com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. A responsabilidade administrativa possui natureza objetiva, não sendo elidida por alegações de culpa de prepostos contábeis. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. Em observância ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, a multa de ofício qualificada deve ser reduzida para o patamar de 100%, em consonância com a alteração promovida pelo artigo 8º da Lei nº 14.689/2023 no artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária ou afastar a aplicação de penalidades sob a alegação de efeito confiscatório, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer do recurso interposto pelo responsável solidário, Sr. MAURO HERNASKI, por intempestivo, e por conhecer em parte o recurso da pessoa jurídica MAURO HERNASKI SUPERMERCADO - EIRELI (salvo quanto às matérias quebra de sigilo fiscal, a prestabilidade da contabilidade frente à omissão de receitas, o arbitramento do lucro e a exclusão do PIS e COFINS da própria base de cálculo, dissociadas da materialidade deste processo) e, (ii) na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11414780 #
Numero do processo: 10340.721662/2024-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020, 2021, 2022 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PROGRAMA PRODUZIR/GOIÁS. EXCLUSÃO LIMITADA AO VALOR LÍQUIDO. A exclusão do crédito presumido de ICMS na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL deve se limitar ao valor líquido do benefício, deduzidos estornos de créditos e contribuições obrigatórias. A subvenção fiscal corresponde ao efetivo ganho econômico, não ao valor bruto concedido. ISENÇÃO DE ICMS. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS SIMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE INGRESSO NO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. A isenção de ICMS não autoriza exclusão do lucro real quando a escrituração adotada registra despesa e receita de valores idênticos, sem qualquer efeito líquido no resultado, e sem constituição de passivo tributário real. Não havendo valor efetivamente computado na determinação do lucro tributável, inexiste grandeza a ser excluída com fundamento no art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. CONTABILIZAÇÃO EM CONTA DE RESULTADO. NECESSIDADE DE IMPACTO PATRIMONIAL EFETIVO. EXCLUSÃO INDEVIDA. Embora a LC nº 160/2017 e o Tema 1.182 do STJ afastem a exigência de que o benefício fiscal tenha sido concedido formalmente como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, a exclusão da subvenção da apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL (e Lalur/e-Lacs) exige o cumprimento dos demais requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. É mandatório que os valores da subvenção sejam efetivamente reconhecidos como receita contábil (resultado), conforme o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 07). Constatado que o contribuinte utilizou lançamentos contábeis circulares (débito e crédito simultâneos na mesma conta ou em contas espelhadas) para simular o reconhecimento da subvenção em resultado, sem provocar variação efetiva no lucro contábil ou no patrimônio líquido, o requisito essencial de contabilização e posterior destinação à reserva de lucros é descumprido. Tais valores, portanto, foram indevidamente excluídos. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. REQUISITO FORMAL. LIMITES. A constituição formal da reserva de incentivos fiscais não supre, por si só, a ausência de ingresso efetivo de subvenção no resultado. O requisito legal da reserva pressupõe a existência de valor economicamente apto a ser segregado no patrimônio líquido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO. A qualificação da multa exige prova de sonegação ou fraude, nos termos dos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de lançamentos ostensivos na escrituração digital, a divulgação do tratamento adotado nas demonstrações financeiras auditadas e a existência de controvérsia jurídica relevante sobre a matéria no período dos fatos afastam o dolo qualificador, impondo a redução da multa ao percentual ordinário de 75%. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por voto de qualidade, mantidas as exigências de IRPJ e de CSLL, bem como as multas isoladas decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais dos tributos em questão, vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que as cancelavam; (ii) por unanimidade de votos, rejeitado o pedido de afastamento das multas e dos juros com supedâneo no art. 100 do Código Tributário Nacional; e (iii) por maioria de votos, afastada a qualificação da multa de ofício que acompanha as exigências sobre indevida exclusão de supostas subvenções associadas a incentivos de isenção e de redução de base de cálculo do ICMS, sendo essa a única matéria a que se deu parcial provimento ao recurso – vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cassiano Romulo Soares, que negavam provimento nessa parte, mantendo a qualificação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cassiano Romulo Soares. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Assinado Digitalmente Cassiano Romulo Soares Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11403546 #
Numero do processo: 10920.903616/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. OBRIGATORIEDADE. No regime do Lucro Presumido, a regra geral para prestação de serviços estabelece o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta. A redução para 8%, aplicável aos serviços de construção civil por empreitada com emprego de materiais, exige que o fornecimento de materiais e a prestação do serviço componham o preço do contrato de forma unificada. Havendo a prática de atividades diversificadas - venda de materiais e prestação de serviços -, impõe-se a aplicação do percentual correspondente a cada atividade, nos estritos termos do art. 15, § 2º, da Lei nº 9.249/1995. A discriminação de valores distintos para Material e Prestação de Serviços no corpo das notas fiscais emitidas pelo próprio contribuinte constitui prova material da diversificação das atividades. Tal segregação documental impede a aplicação unificada da alíquota reduzida de 8% sobre o total da nota, devendo incidir a presunção de 32% sobre a parcela destacada como serviços. DILIGÊNCIA FISCAL. RECÁLCULO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Acolhe-se o resultado da diligência fiscal que, com base na escrituração e documentação do sujeito passivo, segregou as receitas conforme sua natureza e apurou o crédito tributário com exatidão, reconhecendo apenas a diferença decorrente do recolhimento a maior comprovado.
Numero da decisão: 1301-008.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, considerando como correta a aplicação da alíquota genérica de prestação de serviços. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11404009 #
Numero do processo: 19515.721043/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. LUSTRO DECADENCIAL. REGRA DE CONTAGEM. CONCEITO DE EXERCÍCIO. A definição do conceito de exercício diz respeito ao período correspondente à execução do orçamento público que coincide com o ano civil, nada importando, para a definição do exercício, a periodicidade da apuração e dos recolhimentos pertinentes a cada obrigação tributária que os contribuintes devem satisfazer no decorrer de cada ano (exercício financeiro). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 A norma de isenção contempla as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. Por essa razão, exige-se dos beneficiários que não negligenciem, não importa se de boa ou má-fé, a comprovação de que atendem às condições necessárias à fruição do benefício, assegurando a exatidão das receitas e despesas escrituradas e conservando os documentos comprobatórios da origem das receitas e da efetivação das despesas e, bem assim, da realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 ARBITRAMENTO DO LUCRO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL HÁBIL. POSSIBILIDADE. É cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica quando esta não apresentar, no prazo legal, os livros e documentos necessários à apuração do lucro real, ou quando os livros apresentados forem considerados imprestáveis para tal finalidade, nos termos do art. 530 do RIR/1999 e do art. 47 da Lei nº 8.981/1995. Inconsistências materiais nos registros contábeis e ausência de dados essenciais no Livro de Inventário autorizam a desconsideração da escrita contábil para fins fiscais. LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESE CONSTATADA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO. O arbitramento do lucro é uma medida subsidiária e excepcional, utilizada somente quando a autoridade fiscal não dispõe de meios regulares para apurar a base de cálculo do tributo. Assim, constatada a ocorrência de hipótese legal para sua realização, o arbitramento é medida que se impõe obrigatória. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 PAGAMENTO DE RENDIMENTOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BENEFICIÁRIOS DA REMUNERAÇÃO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. É cabível o lançamento de contribuição previdenciária patronal quando se constata, nos autos, que a fiscalizada contabilizou valores a título de pagamentos efetuados a pessoas físicas prestadoras de serviço, e os rendimentos pagos a segurados contribuintes individuais, sofrem a incidência da referida contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 1402-007.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por i) unanimidade de votos, i.i) não conhecer do recurso de ofício; i.ii) conhecer dos recursos voluntários, i.iii) afastar as preliminares suscitadas i.iv) negar provimento ao recurso voluntário apresentado pela autuada, mantendo o lançamento do crédito tributário em discussão; ii) por maioria de votos negar provimento ao recurso apresentado pelo Sr. BRUNO CORANO mantendo-o no polo passivo da obrigação tributária mantida. Divergiu nesse ponto o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votou por sua exclusão. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA