Numero do processo: 19613.738110/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/07/2019
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA
A desistência da discussão administrativa no processo que trata das compensações não homologadas, que geraram a aplicação de multa isolada sobre o montante dos débitos em aberto, implica na manutenção do lançamento, uma vez que não foram apresentadas razões de mérito ou preliminares específicas ao auto de infração lavrado.
Numero da decisão: 1202-002.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos quanto à imputação da multa qualificada de 150% e; ii) por voto de qualidade, quanto ao agravamento dessa multa. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar o agravamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.295, de 22 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 19613.738128/2022-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10880.913831/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CSLL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DISPONÍVEL. PAGAMENTO INTEGRALMENTE ALOCADO A DÉBITOS CONFESSADOS. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS DESPACHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não se reconhece direito creditório apto a ensejar compensação quando demonstrado que o valor indicado como pagamento indevido ou a maior foi integralmente alocado à quitação de débitos confessados pelo próprio contribuinte, inexistindo saldo disponível para restituição ou compensação. A apresentação de DCTF retificadora em momento posterior à ciência do Despacho Decisório que não homologou a compensação não tem o condão de constituir ou reconstituir crédito tributário, especialmente na ausência de comprovação documental idônea do alegado pagamento a maior. Observado o contraditório, a ampla defesa e o princípio da verdade material, inclusive com a conversão do julgamento em diligência, mantém-se a decisão de primeira instância. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1302-007.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 13609.900893/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/07/2017
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA.
Comprovado, através do retorno de Diligência, o pagamento indevido ou a maior, necessário o seu reconhecimento no limite do valor comprovado.
Numero da decisão: 1302-007.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10380.901847/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PER/DCOMP. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
No âmbito de pedido de restituição e de declaração de compensação, incumbe ao sujeito passivo comprovar a liquidez e a certeza do crédito pleiteado, através de documentos hábeis, idôneos e suficientes à demonstração da retenção, do recolhimento e do oferecimento das receitas correspondentes à tributação. Aplicação das Súmulas CARF nº 143 e 80. Documentos e planilhas produzidos unilateralmente pelo contribuinte, desacompanhados de suporte fiscal e contábil idôneo, não se prestam a comprovar retenções na fonte em montante superior àquele já reconhecido com base nas informações constantes das DIRFs.
Numero da decisão: 1301-008.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 13116.720543/2014-03
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÕES DEDUZIDAS DE OFÍCIO.
A dedução pelo Fisco de antecipações de IRPJ em lançamento de ofício que reverteu a apuração de Saldo Negativo para IRPJ a pagar, ainda que efetuado após a transmissão das DCOMP, não macula o despacho decisório de não homologação por insuficiência de crédito.
SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO.
Considerando que no “processo principal” foi proferida decisão pelo CARF que manteve o IRPJ apurado, sendo o recurso especial da contribuinte não conhecido, não há que se falar em sobrestamento do presente feito.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
Conforme decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS (Tema 736), é inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada sobre o valor do débito cuja compensação não foi homologada.
Numero da decisão: 1004-000.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência de multa isolada.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16561.720031/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. RTT. RELACIONAMENTO COM CLIENTES. OBSCURIDADE PARCIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A matéria devolvida foi apreciada pelo colegiado. O voto vencido do relator originário enfrentou expressamente a tese relativa ao RTT, à distinção entre alocação contábil e fiscal do ágio e à inaplicabilidade da Lei nº 12.973/2014 ao caso, ao passo que a corrente vencedora manteve a glosa da amortização do ágio relativo ao item “relacionamento com clientes” por fundamento diverso e suficiente, consistente na caracterização da parcela como ativo intangível identificável, insuscetível de amortização fiscal. Configurada, quando muito, obscuridade parcial quanto ao itinerário decisório do julgado, acolhem-se os embargos apenas para aclaramento, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1302-007.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Carmem Ferreira Saraiva (substituta integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: Natália Uchôa Brandão
Numero do processo: 16327.905103/2020-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PER/DCOMP. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
No âmbito de pedido de restituição e de declaração de compensação, incumbe ao sujeito passivo comprovar a liquidez e a certeza do crédito pleiteado, através de documentos hábeis, idôneos e suficientes à demonstração da retenção, do recolhimento e do oferecimento das receitas correspondentes à tributação. Aplicação das Súmulas CARF nº 143 e 80. Documentos e planilhas produzidos unilateralmente pela própria contribuinte, desacompanhados de suporte fiscal e contábil idôneo, não se prestam a comprovar retenções na fonte em montante superior àquele já reconhecido com base nas informações constantes das DIRFs.
Numero da decisão: 1301-008.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 19515.721150/2014-92
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Considerando que a motivação da autuação é clara e que não deixou dúvida quanto à caracterização da infração imputada, permitindo ainda a contribuinte exercer plenamente seu direito de defesa, afasta-se a nulidade arguida.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACIMA DO SALDO EXISTENTE APURADO PELAS DIPJ E CONTROLADO NO SAPLI. GLOSA MANTIDA.
Em virtude de estar lastreado nas declarações apresentadas pelo próprio contribuinte, há que se considerar que o controle d prejuízos fiscais efetuado pelo Sapli tem valor probatório.
Nesse sentido, e considerando que o contribuinte não comprovou eventual erro em suas apurações declaradas, cabível a glosa da compensação de prejuízos fiscais efetuada por valor superior ao saldo acumulado de períodos anteriores.
MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade que buscam afastar a multa de ofício de 75%, prevista em lei, tal como o de violação ao princípio constitucional do não confisco, resta prejudicada na esfera administrativa, conforme prescreve a Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1004-000.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10675.905481/2016-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
SALDO NEGATIVO DE CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
De acordo com a Súmula Carf nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10980.725872/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. BENS INCORPÓREOS. CESSÃO DE DIREITO DE CRÉDITOS.
Bens incorpóreos são bens que não possuem materialidade física, ou seja, não podem ser vistos ou tocados, mas têm valor econômico e jurídico. Os bens corpóreos podem ser objeto de compra e venda, enquanto os incorpóreos prestam-se à cessão.
Direito de crédito com terceiros constituem-se em bens incorpóreos, sujeitos as operações de cessão de direito de crédito, em que ocorrendo constituem receita bruta conformável ao coeficiente de presunção 32% na apuração pela sistemática do lucro presumido.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1201-007.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
