Numero do processo: 15374.913785/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA
O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10240.721683/2014-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.446
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10070.001250/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
ATO SUPERVENIENTE AO RECURSO QUE CONFIGURA ACEITAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO RECORRIDA. INCOMPATIBILIDADE COM VONTADE DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do § 2º do art. 78 do Anexo II do RICARF o pedido de parcelamento, e não seu deferimento, importa a desistência do recurso.
O reconhecimento de parte da dívida relativa às mesmas infrações mediante pedido de parcelamento, bem como a informação de que procederá ao pedido de parcelamento sobre o restante do crédito em litígio, configuram atos incompatíveis com o desejo de recorrer, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil e do art. 52 da Lei nº 9.784/99, implicando o não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 1301-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10166.001469/00-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Os pedidos de compensação protocolados anteriormente à vigência da MP 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003, que trouxe a redação do § 5º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, são homologados no prazo de 5 anos contados do protocolo do pedido, pois tais pedidos converteram-se em declaração de compensação nos termos do § 4º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela MP 66/2002, transformada posteriormente na Lei 10.637/2002. Entretanto, a compensação com débito de terceiros não está prevista na norma constante do art. 74, da referida Lei nº 9.430/96, devendo ser afastada eventual homologação tácita.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO. CRÉDITO ORIGINADO A PARTIR DE IRRF. ERRO DE TRANSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO CRÉDITO POR OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM SUA EXISTÊNCIA.
A informação incorreta da origem do crédito tributário não pode, por si só, fundamentar o indeferimento do pleito, se, após o período de apuração, o IRRF fez parte do saldo negativo apurado e, principalmente, se o crédito efetivamente existiu.
CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. VIGÊNCIA DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR PERANTE A FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE.
Durante a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 era possível a cessão de créditos decorrentes de tributos administrados pela RFB para terceiros, desde que, a partir de encontro de contas (crédito e débito) do cedente perante a Fazenda Nacional, remanescesse saldo credor.
CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO APÓS A REVOGAÇÃO DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. IMPOSSIBILIDADE.
O § 1º do art. 15 da IN SRF 21/97 determina que ambas as partes desta relação de transferência de créditos (cedente e cessionário) apresentem seus respectivos pedidos de compensação. Desta forma, se uma das partes apresenta o pedido após a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 - que tratava da outorga de créditos a terceiros -, o pedido deve ser rejeitado, mesmo que todas as demais condições estejam preenchidas.
Numero da decisão: 1401-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10920.721761/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO.
Ao se constatar a existência de omissão, os embargos devem ser acolhidos.
PROCESSOS DISTINTOS. DIFERENTES SITUAÇÕES FÁTICAS.
Tratam-se de processos distintos cujas autuações referem-se a outros anos-calendário e os valores subvencionados também são diferentes, assim como os procedimentos adotados nas ações fiscais não foram os mesmos.
Numero da decisão: 1301-002.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no acórdão 1301-002.132, sem conferir-lhes efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros; Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10880.979324/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10660.001219/2005-29
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ATIVIDADE VEDADA
A atividade de representante comercial é expressamente vedada para o Simples, conforme art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996.
Numero da decisão: 1802-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 16045.000138/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
PRELIMINAR. SIMPLES. EXCLUSÃO PRÉVIA.
De se afastar a preliminar de exclusão do SIMPLES, já que a Recorrente foi excluída previamente, em decisão em outro processo administrativo.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE.A LC 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Constitucionalidade da LC 105/2001 reconhecida pelo RE 601.314 (julgamento realizado nos termos do art. 543-B da Lei 5.869/73).
DECADÊNCIA. FRAUDE.
A exigência de CSLL, PIS e COFINS, quando reconhecida a fraude, para fins de decadência, deve ser aplicado o art. 173, inciso I, do CTN. Neste caso, decaídos o primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2000 para fins da CSLL e os meses de janeiro a novembro de 2000 para fins de PIS e COFINS, já que a ciência se deu em 22/06/2006.
SÚMULA CARF nº 72.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS.
As exigências reflexas (CSLL, Cofins e Contribuição ao PIS) seguem a sorte do principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1301-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para cancelar as exigências de PIS e de Cofins relativas aos meses de janeiro a novembro de 2000, e de CSLL relativas aos primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2000 em razão da decadência.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 13606.000068/2007-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 ARBITRAMENTO. HIPÓTESE. O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando o contribuinte, ao ser regularmente intimado deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração . comercial e fiscal. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Verificada nos autos a inexistência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos. 59 e 60 do Decreto ri' 70.235/72, não há • que se falar em nulidade. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Tendo a autoridade fiscal observado o cumprimento dos requisitos legais indispensáveis à validade do lançamento do crédito tributário, eventuais questionamentos acerca da emissão ou execução do MPF, por constituir essencialmente um instrumento de controle administrativo, não importam em nulidade do lançamento. EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA NÃO OBJETO DO LANÇAMENTO. Tendo a impugnante se insurgido contra a exclusão do SIMPLES, não se toma conhecimento das alegações de defesa correspondentes em face de tal matéria não ter sido objeto de lançamento no auto de infração em análise. DECADÊNCIA. O prazo decadencial começa a fluir na data da ocorrência do fato gerador que, no caso de lucro arbitrado, é trimestral. TAXA SELIC . Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita. Fl. 425 DF CARF MF Emitido em 28/11/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 17/11/2011 por EDGAR SILVA VIDAL, Assinado digitalmente em 17/11/2011 po r EDGAR SILVA VIDAL, Assinado digitalmente em 28/11/2011 por ANA DE BARROS FERNANDES 2 Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária SIMPLES, EXCLUSÃO. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS JÁ PAGOS. Os tributos pagos na sistemática do SIMPLES são passíveis de aproveitamento para pagamento dos tributos de mesma natureza apurados após a exclusão do contribuinte de referido regime de recolhimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1801-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 13893.000403/2002-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AFIAÇÃO DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS.
Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro ou assemelhados) para a execução das atividades de prestação de serviços de afiação de ferramentas industriais, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema do SIMPLES de recolhimento de tributos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1301-002.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
