Numero do processo: 15374.001537/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. AUTO DE INFRAÇÃO
DECORRENTE. Comprovada parcialmente a compensação de tributos em
outro processo é de se manter também parcialmente o auto de infração lançado em decorrência dessa compensação originalmente indevida.
Numero da decisão: 1401-000.598
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o valor de R$ 29.166,31, apurado no processo nº 10768.906570/2006-91, corrigido nos termos da legislação de regência.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 14033.000519/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DESPACHO DECISÓRIO. INDEFERIMENTO DE COMPENSAÇÃO. AVISO DE COBRANÇA DE DÉBITOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O mero envio de carta-cobrança dos débitos cuja compensação não fora homologada, não se trata de lançamento ou de meio indireto de se promover o lançamento. Trata-se tão só de comunicado de cobrança de débito confessado, que prescinde de lançamento, conforme sedimentada jurisprudência do CARF e do STJ.
COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE IRRF RETIDO EM ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.
O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do imposto mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do IRPJ do exercício, quando se apure imposto a pagar em valor menor que o montante retido. Assim, o IRRF retido sobre rendimentos auferidos em ano-calendário anterior, que deixou de ser aproveitado, não pode ser compensado diretamente com o imposto apurado no ano-calendário subsequente, mas sim deve compor o saldo negativo do IRPJ do ano da retenção.
Numero da decisão: 1302-002.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10855.900025/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. DÉBITO INFORMADO INDEVIDAMENTE. CANCELAMENTO.
Comprovado nos autos, inclusive por diligência realizada pela Autoridade Fiscal, que os débitos apurados pelo contribuinte em seus livros auxiliares e registros contábeis estão todos satisfeitos, com consequente extinção do crédito tributário, lícito presumir que o PER/DCOMP foi equivocadamente apresentado, impondo seu cancelamento, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa e execução de valores indevidos.
Numero da decisão: 1402-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cancelamento do PER/Dcomp 10209.86374.311003.1.3.04-3605; bem como de seus efeitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se suspeito o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10314.727981/2014-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DÉBITOS INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941, DE 2009. LIQUIDAÇÃO DE JUROS DE MORA COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
A natureza jurídica do crédito decorrente de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL não se altera em face de sua utilização, seja para compensar com lucros futuros, seja para liquidar multas e juros no REFIS. A Lei nº 11.941/09 em nada alterou a regulamentação deste crédito, apenas e tão somente ampliou as alternativas de utilização do crédito para liquidação de multas e juros de débitos inseridos no REFIS da Crise. Inexiste acréscimo patrimonial na hipótese de redução de ativo (ativo fiscal diferido) com uma correspondente redução de passivo (liquidação de multas e juros de débitos inseridos no REFIS), ocorrendo apenas um encontro de contas, uma compensação.
LUCRO REAL. APURAÇÃO. ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
É improcedente o lançamento fiscal por ausência de adição de valores na apuração do Lucro Real, quando não especificada qual a parcela que deixou de ser adicionada ao lucro líquido do período.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de CSLL que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009
COFINS. LANÇAMENTO DECORRENTE
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de COFINS que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. LANÇAMENTO DECORRENTE
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de Contribuição ao PIS/PASEP que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1302-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10530.721720/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. NULIDADE EXTINÇÃO DO MPF. INEXISTÊNCIA
O MPF é instrumento de controle da atividade administrativa. Possíveis irregularidades na prorrogação do mesmo não implicam em nulidade da autuação.
NULIDADE. INTIMAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA.
A intimação realizada com o comprovante de recebimento e apresentação de defesa com inteireza da contestação dos elementos da autuação configuram a inexistência de cerceamento de defesa e a nulidade da autuação.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Constatando-se a inexistência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial do 173, I, do CTN, não ocorrendo decadência a ser declarada.
DESPESAS DE VIAGEM, ESTADA E PASSAGENS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL
Apresentados documentos que comprovam parcialmente a ocorrência das despesas e a sua vinculação à atividade da empresa, cancela-se parcialmente a glosa em relação aos valores comprovados.
DESPESA COM COTAS DE COMBUSTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo a vinculação da realização das despesas com a atividade específica da empresa, configura-se mera liberalidade, sendo indedutíveis como despesas.
RESSARCIMENTO MÉDICO A FUNCIONÁRIOS. BENEFÍCIO NÃO ACESSÍVEL A TODOS OS FUNCIONÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDUÇÃO DOS REEMBOLSOS.
Mantém-se a glosa das despesas de ressarcimento médico a funcionários quando comprovado que este só beneficiava parte dos empregados da empresa. Igualmente em relação ao fato de não ter sido comprovado o reembolso das despesas por dedução em contra-cheque dos empregados e seu oferecimento como receita em contrapartida ao lançamento integral das despesas.
MULTA E JUROS INCIDENTES SOBRE PAGAMENTOS EM ATRASO. DEDUTIBILIDADE. POSSIBILIDADE.
Valores relativos a juros e multas pagos em atraso, por sua natureza compensatório, constituem despesas dedutíveis na apuração dos resultados.
DESPESAS COM ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS. NÃO COMPROVAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Não existindo nos autos a comprovação de que os valores deduzidos como despesas são exatamente os valores relativos à atualização de débitos parcelados, descabe a dedutibilidade destas despesas.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. GLOSA. DÉBITOS QUE NÃO SE REFEREM A MULTAS E NÃO ESTÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPROCEDÊNCIA.
A suposição fiscal de que os DEBCAD incluídos em parcelamento sem a comprovação deste fato gera a improcedência do item lançado. Embargos apresentados em processo de execução de débitos previdenciários não constituem hipótese de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, por falta de previsão legal. Improcedência da autuação.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. GLOSA. DÉBITOS QUE ESTARIAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SUSPENSÃO NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
A suposição fiscal de que os débitos incluídos em parcelamento estavam com a sua exigibilidade suspensa sem a comprovação deste fato gera a improcedência do itens lançados.
GLOSA DE APROPRIAÇÃO DE TRATOS CULTURAIS RELATIVOS A PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.
Demonstrado que a despesas de tratos culturais da cana-de-açúcar de períodos anteriores foi deduzida como despesa do exercício, procede a glosa por desrespeito ao regime de competência.
DESPESAS COM AERONAVES
A depender do porte, do número de filiais e da sua distribuição geográfica, o emprego de aeronaves próprias para o deslocamento de funcionários, sobretudo de diretores, no lugar da utilização das linhas regulares oferecidas pelas companhias aéreas, pode ser a forma mais eficiente para a operação da pessoa jurídica, da mesma forma que o emprego de veículos próprios, mesmo mais custosos, podem ser mais eficientes que obrigar os funcionários a se deslocar de ônibus entre as filiais numa mesma localidade. Se não ficou comprovado que a aeronave foi usada para o deleite dos administradores em viagens não relacionadas à atividade empresarial, não cabe a glosa das despesas correspondentes, mesmo na hipótese de haver linhas regulares de transporte aéreo entre as localidades.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
São dedutíveis as despesas com honorários advocatícios para a defesa de diretores e funcionários, se o objeto da ação guarda relação com a atividade da empresa.
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE DEVERES NÃO TRIBUTÁRIOS
É da natureza da prática empresarial submeter-se ao imponderável, inclusive no âmbito dos deveres jurídicos. Para o exercício de atividades econômicas, é absolutamente necessário atirar-se num vasto campo do imprevisível e suportar as suas conseqüências, inclusive aquelas de índole punitiva. Na verdade, podemos dizer com a mais absoluta segurança que é praticamente impossível, em muitos setores econômicos, conseguir guiar um empreendimento sem arcar com multas impostas pela administração pública. O risco faz parte do negócio, e suas conseqüências também, inclusive aquelas de cunho pecuniário punitivo. Desse modo, das multas impostas pela Administração Pública correlatas ao exercício da atividade do empresário, apenas aquelas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais não são dedutíveis em razão de expressa previsão legal (§ 5º, art. 41, Lei nº 8.981/95).
ADITIVO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A apresentação de aditivo ao recurso voluntário relativa a matéria nem ao menos impugnada não é possível por aplicação do instituto da preclusão processual e em face de impedir a dialeticidade da discussão processual.
Numero da decisão: 1401-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do aditivo ao recurso voluntário e rejeitar as preliminares apresentadas. Por maioria de votos, afastar a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento as seguintes glosas: i) Multas ambientais. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves; ii) Honorários advocatícios. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto; iii) Despesas com aeronaves. Vencido o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto; Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento as glosas com: i) Despesas de viagens e estadias, conforme demonstrativo constante do dispositivo deste acórdão; ii) Juros e multas incidentes sobre a CSLL paga em atraso; iii) Variações monetárias passivas incidentes sobre os DEBCADs escriturados no 1º trimestre de 2009, no valor de R$471.047,44, e sobre os débitos previdenciários relativos ao mesmo período de apuração, no valor de R$52.336.502,84; iv) Variações monetárias passivas relativas aos débitos tributários (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), no valor de R$49.675.150,16. Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso no que tange às glosas de cotas de combustível, ressarcimento médico a funcionários, variações monetárias passivas sobre débitos inscritos em dívida ativa da União e apropriação de tratos culturais. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes Relator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator Designado), Daniel Ribeiro Silva, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 19515.001002/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2006
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL E DE TRANSPORTE DE CARGAS.
O contribuinte logrou êxito em comprovar que parte de suas receitas decorre da prestação de serviços de transporte de carga, exonera-se parcialmente a exigência.
CSLL. REFLEXO.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 15868.720176/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SALDO DEVEDOR DA CONTA "CAIXA". DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO E REDUÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. FRAUDE.
A manipulação da conta caixa, com o posterior transporte de seus saldos para outras contas do ativo, propiciou o incremento do valor dos bens constantes do imobilizado, gerando despesas com depreciação e redução do ganho de capital de bem alienado de forma irregular e fraudulenta. Corroboram tal assertiva a inexistência de documentos ou de qualquer outro meio probante adequado a comprovar a regularidade dos lançamentos contábeis que deram suporte a tais operações.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PAGAMENTO SEM CAUSA.
A manipulação da conta caixa, inflando seus saldos pela via de transferências de recursos financeiros para os sócios/administradores da Contribuinte e/ou de pessoas ligadas a eles, caracterizam pagamentos sem causa a ensejar a cobrança do Imposto Retido na Fonte com fulcro no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/95.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 72 da Lei nº 4.502/64.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA ISOLADA PELA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO.
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, INC. I, DO CTN. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. CABIMENTO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do disposto no art. 124, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN. SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA INDICADA COMO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1401-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para tão somente afastar a responsabilidade tributária solidária da sócia LUCY LEICO SHIBATA INOUE. Por maioria de votos, resolveu o Colegiado cancelar a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas na exata medida em que sua base seja menor que a base tributável utilizada para fins de aplicação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designada a Conselheira Lívia De Carli Germano para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Lívia De Carli Germano - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10880.030476/97-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário:1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA.
Sem a apresentação de provas acerca da efetiva existência do crédito supostamente passível de restituição / compensação, torna-se impossível a análise do pedido formulado pela contribuinte.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TACITA E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Os pedidos de compensação de crédito próprio com débitos de terceiros, apresentados nos moldes da IN SRF n° 21/97, não se convertem em Declaração de Compensação (DCOMP),razão pela qual não se opera a homologação tácita desses pedidos, nem se verifica a suspensão da exigibilidade dos aludidos débitos.
Numero da decisão: 1401-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10510.900086/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ • Ano-calendário: 2002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES, GUINCHOS E ASSEMELHADOS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE CARGAS. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE. A prestação de serviços de guindaste somente se equipara ao serviço de transporte de cargas, para efeito de determinação de base de cálculo do imposto de renda, quando for parte integrante de um contrato de transporte, com remuneração exclusivamente do serviço contratado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Configurada a inexistência de direito creditório, incabível a homologação da declaração de compensação. Solicitação Indeferida
Numero da decisão: 1401-000.551
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para homologar as DCOMP’s até o limite do direito creditório reconhecido quanto às receitas dos serviços de
transporte comprovados, cujos recolhimentos pelo lucro presumido superaram a alíquota de oito por cento. Julgamento conjunto dos processos nº 10510.900063/200665, 10510.900070/200667,
10510.900074/200645, 10510.900075/200690, 10510.900081/200647,
10510.900082/200691, 10510.900085/200625, 10510.900086/200670,
10510.900087/200614, 10510.900088/200669, 10510.900090/200638,
10510.900092/200627, 10510.900093/200671 e 10510.900094/200616,
nos termos do disposto no § 7º do art. 58 do RICARF.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10935.722876/2013-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013
SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Se no prazo limite para a opção a empresa possuir débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública, não poderá ingressar no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-000.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
