Numero do processo: 10580.720257/2006-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
A base de cálculo para a apuração do lucro na sistemática diferenciada, simplificada e favorecida - Simples - é a receita bruta auferida, comportando se apenas as deduções pelas vendas canceladas e/ou descontos incondicionais concedidos, nos termos da norma tributária.
SIMPLES. OPÇÃO. PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DE ICMS.
Ao optar pela sistemática do Simples, na apuração do lucro, o contribuinte renuncia aos benefícios da comercialização de produtos isentos de ICMS ou sujeitos à substituição tributária, deduções possíveis no regime de apuração pelo Lucro Real.
SIMPLES. VENDAS REGISTRADAS NO LIVROS FISCAIS.
É legítima a utilização dos valores de vendas registrados nos livros fiscais dos contribuintes para fixar a receita bruta auferida, sobretudo quando o Livro Caixa da empresa não registra todas as movimentações financeiras.
Numero da decisão: 1801-000.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Rogério Garcia Peres
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 12448.906186/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 13603.900285/2008-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2005
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A CSLL retida na fonte é considerada antecipação do valor devido, podendo ser deduzida no final do respectivo período de apuração, ou compor eventual saldo negativo do próprio período de apuração quando seu montante for superior ao devido, o qual poderá ser restituído ou compensado com qualquer débito de tributo ou contribuição administrado pela RFB, a partir do períodode apuração seguinte.
Numero da decisão: 1802-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10768.906902/2006-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de Apuração: 31/01/1999 Ementa: IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Observada a legislação tributária e em deferência ao conteúdo substantivo, é possível a caracterização de pagamento indevido relativo a débitos de estimativa de IRPJ ou CSLL, autonomamente compensável a partir da data do pagamento, desde que o contribuinte não o utilize na dedução do IRPJ ou CSLL devida ao final do período de apuração ou para compor o saldo negativo do período, e, comprovado pagamento a maior ou indevido mediante Balancete de Suspensão/Redução. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO COMPUTADO NA APURAÇÃO ANUAL. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. O IRPJ pago por estimativa pago indevidamente não constitui crédito tributário do contribuinte passível de compensação, autonomamente, quando computado no saldo negativo da apuração anual e que fora utilizado para compensar estimativas dos meses do ano calendário seguinte. PERDCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação e finda com a ciência da decisão proferida pela autoridade administrativa. Antes desse prazo não há falar em homologação tácita.
Numero da decisão: 1802-001.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10630.720259/2007-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA DECLARADA As diferenças originárias de omissão de receitas e insuficiência de recolhimento são passíveis de lançamento de ofício. Se consta das próprias notas fiscais autuadas que elas correspondem a operações de “venda”, tal informação não pode simplesmente ser desconsiderada pela mera alegação de que houve erro em sua emissão, que elas correspondem a “transferências” ou “outras saídas”, sem que a Contribuinte apresente qualquer documento para comprovar esse fato. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO APÓS INICIADA A AÇÃO FISCAL De acordo com o parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN, “não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”. Em razão disso, os alegados pagamentos, caso confirmados pela Delegacia de origem, serão aproveitados, mas eles também deverão servir para a quitação da multa de ofício, e não apenas da rubrica principal e dos juros.
Numero da decisão: 1802-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10880.936612/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO - IRPJ
Uma vez que o fundamento para a denegação do pedido original foi a não comprovação de retenções de imposto sobre a renda, deve ser reconhecido o valor suplementar de direito creditório relativo ao saldo negativo no período no montante comprovado pela defesa.
Numero da decisão: 1401-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório ao valor original suplementar de R$185.940,00.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10580.722071/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2006
DILIGÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA .
As provas testemunhais têm valor probatório restrito em face às provas documentais e servem apenas como subsidiárias para completar aquilo que aquelas são insuficientes a esclarecer, sendo prescindíveis quando os fatos já estão suficientemente provados documentalmente. Irrelevantes para a autuação em apreço. Não há cerceamento de defesa em não sendo deferida a sua produção, pela autoridade fiscal ou de julgamento.
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. OMISSÃO DE COMPRAS.
Não é capaz de ilidir a tributação erguida sobre a presunção de omissão de receitas evidenciada pela omissão de compras, fato este comprovado pela emissão de Notas Fiscais de fornecedor em favor da autuada, as alegações de que repassa as mercadorias a terceiros e que o lucro é ínfimo.
SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
A base de cálculo para a apuração do lucro na sistemática diferenciada, simplificada e favorecida - Simples - é a receita bruta auferida, comportando se apenas as deduções pelas vendas canceladas e/ou descontos incondicionais concedidos, nos termos da norma tributária.
SIMPLES. OPÇÃO. PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DE ICMS.
Ao optar pela sistemática do Simples, na apuração do lucro, o contribuinte renuncia aos benefícios da comercialização de produtos isentos de ICMS ou sujeitos à substituição tributária, deduções possíveis no regime de apuração pelo Lucro Real.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. FRAUDE. ERRO.
Verificada a possibilidade de erro na escolha do regime de tributação, descabe a qualificação da multa de ofício.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE.
Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. FATURAMENTO ACIMA DO LIMITE. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
A presunção de omissão de receitas não ilidida pela contribuinte gera o efeito de estipular-se a receita bruta anual da empresa neste mesmo valor. Ultrapassado o limite legal anual para se manter no Simples, correta a sua exclusão.
Numero da decisão: 1801-000.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, rejeitar o pedido de diligências, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício qualificada (150%) para a regular (75%), nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Rogério Garcia Peres
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 11080.014101/2007-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÕES.
Procede a exclusão da empresa da sistemática do Simples comprovado que reiteradamente omitiu, na DSPJ e na contabilidade, receitas recebidas, não oferecendo-as à tributação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Constatado nos autos que a descrição dos fatos que ensejaram a autuação, bem como a matéria tributada de ofício, e todo o procedimento fiscal foram objeto do Relatório Fiscal parte integrante dos Autos de Infração, todos cientificados ao contribuinte, descabe a alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada de omitir receitas caracterizada pela não contabilização de recebimentos via cartão de crédito e a manutenção de conta bancária à margem da escrituração comprovam a conduta dolosa do contribuinte em fraudar o fisco pela evasão de tributos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I - por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidades suscitadas pela recorrente; II - no mérito: a) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário mantendo a exclusão do Simples e os lançamentos tributários para a exigência dos tributos federais; b) por voto de qualidade, manter a multa qualificada, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Rogério Garcia Peres
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13976.000063/2006-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário:1999 INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SIMPLES. VEDAÇÃO. SERVIÇOS RELACIONADOS A ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS. É vedado o ingresso e a permanência no SIMPLES de pessoa jurídica que exerça atividades, consignadas no objeto social de seus atos constitutivos formalizados em registros públicos e em notas fiscais de prestação de serviços de ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, corretor, representante comercial ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1801-000.668
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 16152.000065/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
VALOR DE TRIBUTO INCLUÍDO EM PROGRAMA ESPECIAL DE QUITAÇÃO (REFIS). RECEITA NÃO OPERACIONAL. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. ESTORNO.
A redução do passivo tributário pela inclusão da dívida no REFIS gera acréscimo patrimonial representando receita não operacional. Entretanto, a exclusão do programa retorna os débitos à situação anterior e implica no estorno da receita correspondente.
Numero da decisão: 1402-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto- Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
