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7477866 #
Numero do processo: 16327.001865/2004-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2000 Ementa: BASE DE CÁLCULO DO IRPJ O lucro real, base de cálculo do IRPJ, é definido pelo confronto entre elementos positivos (as receitas), que o incrementam, com elementos negativos, dentre os quais, as despesas, que o reduzem. Enquanto o ônus da prova dos positivos é do Fisco, o dos negativos é do sujeito passivo. Do contrário, seria impor à Administração Pública a “prova diabólica”, ou seja, de impossível formação. Em razão disso, o mero registro contábil ou a informação na DIPJ justamente por serem atos exclusivos do sujeito passivo não fazem prova a seu favor dos elementos negativos. IRPJ RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto nº 1.598/1977, art. 5º) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Numero da decisão: 1201-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

7436363 #
Numero do processo: 10830.901804/2006-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. RECEITAS FINANCEIRAS. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO. REGIME. Em razão da adoção do regime de competência para o reconhecimento das receitas financeiras, pode haver descompasso temporal entre a tributação das mesmas pelo IRPJ ao final do respectivo período de apuração e a efetiva retenção do IRRF, circunstância esta que não invalida a plena dedução do IRRF no período de apuração em que ocorrer a retenção. É necessário todavia que seja feita a prova, com elementos da escrituração comercial e fiscal da Recorrente, de que as receitas foram de fato oferecidas à tributação em períodos anteriores.
Numero da decisão: 1003-000.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7464804 #
Numero do processo: 16327.002142/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. LEI Nº 9.532 DE 1997. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. ASPECTOS. A teor do artigo 25, § 2º, III, da Lei nº 9.249/1995, havendo incorporação, com a extinção da incorporada, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora no Brasil no momento do referido evento, posto haver a adição compulsória dos lucros de todas as filiais, sucursais ou controladas em face da assunção da universalidade do seu ativo e passivo, com a sucessão em todos os direitos e obrigações da pessoa jurídica extinta. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 94, os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-PORTUGAL DESTINADO A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre o dizeres do Tratado firmado pelo Brasil com Portugal e as disposições do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. CSLL. LUCROS NO EXTERIOR. LEI Nº 9.249/1995. ADSTRITA AO IRPJ. MP 1.858-6/99. INCIDÊNCIA PARA A CSLL. TERMO INICIAL. 1º DE OUTUBRO DE 1999. A Lei nº 9.249, de 1995 implantou regime de universalidade de tributação dos lucros no exterior apenas para o IRPJ, razão pela qual continuou a CSLL submetida à sistemática da territorialidade, que só foi alterada para a contribuição social a partir da MP nº 1.858-6, de 1999, que passou a surtir efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.
Numero da decisão: 1402-003.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, i) rejeitar a preliminar de decadência; ii) no mérito, ii.i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar integralmente os lançamentos de CSLL; e, ii.ii) reduzir a base tributável de IRPJ, ajustando-a de acordo com a taxa de câmbio aplicável nas datas dos balanços, ou seja, 31/12/1996, 31/12/1997, 31/12/1998 e 31/12/1999, nos termos da Súmula CARF nº 94; iii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à aplicação do Tratado Brasil/Portugal, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Breno do Carmo Moreira Vieira que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7433510 #
Numero do processo: 13888.001822/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. REPETITIVO STJ TEMA 217. De acordo com o decidido em sede de Recurso Repetitivo, a tese firmada no Tema 217 do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." SERVIÇOS DE IMAGEM, DIAGNÓSTICOS. SERVIÇOS HOSPITALARES. Enquadram-se como serviços hospitalares, os serviços de imagem e diagnósticos, que se sejam diretamente ligados à promoção da saúde, nos termos do Tema 217, do STJ - Recursos Repetitivos.
Numero da decisão: 1301-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar os óbices em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7437586 #
Numero do processo: 16327.720667/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora (art. 24 da LINDB). (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora Participaram da sessão de julgamentos os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Letícia Domingues Costa Braga, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barboda, Daniel Ribeiro Silva e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7474057 #
Numero do processo: 16641.000032/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. A operação pela qual a transportadora contrata o serviço de transporte de carga com seu cliente, emite o conhecimento de transporte de carga e recebe em seu nome o valor total nele constante, caracteriza venda de serviço de transporte. A operação posterior, pela qual a transportadora repassa a terceiros valor inferior ao recebido, sem emissão de qualquer novo documento fiscal referente à exceção parcial do referido serviço, caracteriza subcontratação. A empresa optante pelo SIMPLES, que exerce atividade de prestação de serviços de transporte, ainda que utilize subcontratados, não pode expurgar da base de cálculo dos tributos e contribuições recolhidos por essa sistemática valores pagos àqueles que subcontratou. A receita bruta apuração dos tributos do SIMPLES é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Tendo a contribuinte declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro de apuração do ICMS, procede a cobrança dos impostos e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença não declarada. A omissão de receitas somente pode ser elidida mediante a produção de prova em contrário. A verificação de omissão de receitas constitui infração que autoriza a lavratura do componente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplicam-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. MULTA. AUSÊNCIA DE NATUREZA CONFISCATÓRIA As multas de ofício não possuem natureza confiscatória, constituindo-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias, atingindo, por via de consequência, apenas os contribuintes infratores, em nada afetando o sujeito passivo cumpridor de suas obrigações fiscais. À administração tributária cabe aplicar a lei, efetuando o lançamento, de forma vinculada, com a ocorrência do fato gerador. TAXA SELIC. APLICAÇÃO Tratando-se de lançamentos de ofício, decorrentes de infração aos dispositivos legais efetuado pela administração em exercício de regular ação fiscalizadoras, é legítima a utilização da taxa Selic, cuja aplicação como juros de mora é decorrente de lei ordinária. Cobra-se através de lançamento de ofício as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de alíquota inferior. PERÍCIA CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE Estando as infrações apuradas de acordo com a legislação e respaldadas em provas documentais e não havendo dúvidas quanto à tributação, não há que se falar em realização de perícia contábil.
Numero da decisão: 1302-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7480999 #
Numero do processo: 11065.721563/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que seja proferida decisão administrativa definitiva no processo nº 11065.000715/2010-12. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felicia Rothschild. Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL

7433863 #
Numero do processo: 10840.000221/2010-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 SIMPLES. ADESÃO. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO. A formalização da Opção ao Simples é requisito indispensável para a adesão ao regime, não bastando apenas o preenchimento de seus requisitos.
Numero da decisão: 1001-000.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7422100 #
Numero do processo: 10580.728901/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Transcorrido o prazo legal para interposição de Recurso Voluntário, a não apresentação acarreta a sua preclusão temporal.
Numero da decisão: 1401-002.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7444612 #
Numero do processo: 10725.903155/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO. INADMISSIBILIDADE A partir da vigência da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, a compensação sem processo, entre tributos e contribuições de mesma espécie e destinação constitucional, nos termos do art. 66, caput e §1º da Lei nº 8.383, de 30/12/1991, tornou-se inadmissível ante a novel redação conferida ao art. 74 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PROVENIENTE DA APURAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DA CSLL. DECURSO DE PRAZO FIXADO PELA NORMA DE REGÊNCIA. O lapso temporal conferido para o exercício do direito de compensação mediante utilização de crédito proveniente de saldo negativo da CSLL, encerra-se com decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento do período de apuração correspondente, a teor do preceito expresso no art. 168, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN) à luz da interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005. INEFICÁCIA DA RETIFICAÇÃO DA DCTF TRANSMITIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DAS VINCULAÇÕES INFORMADAS EM RELAÇÃO À ESTIMATIVA MENSAL CONFESSADA. COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO INFORMADA EXTEMPORANEAMENTE. Para efeitos de determinação da pertinência do crédito declarado, constitui-se ineficaz a DCTF retificadora transmitida após o decurso do prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, mormente quando as alterações levadas a efeito pelo sujeito passivo apresentam-se desacompanhadas de material probatório competente que demonstre cabalmente a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração. Ainda que alegada a realização da compensação sob a égide art. 66, caput e §1º da Lei nº 8.383, de 30/12/1991, revela-se necessária a comprovação da validade e existência das novas vinculações informadas na DCTF retificadora e da efetividade da compensação na data de vencimento da estimativa mensal associada ao crédito reivindicado.
Numero da decisão: 1402-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio César Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA