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4622126 #
Numero do processo: 15936.000079/2006-99
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2006SIMPLES. EXCLUSÃO. LIMITE DA RECEITA BRUTA.Ultrapassado o valor do limite da receita bruta acumulada (valor mensalmente considerado no caso de micro empresa que inicia suas atividades) e não promovendo esta a alteração para empresa de pequeno porte no prazo estipulado na norma tributária, deve-se manter a exclusão do regime de tributação diferenciado, favorecido e simplificado Simples, por estrito cumprimento da Lei n. 9.317/96.
Numero da decisão: 1801-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4622011 #
Numero do processo: 10660.001926/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES Ano calendário: 2002 Ementa: SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO, MONTAGEM E CONSERTOS DE MÓVEIS E EMBARCAÇÕES. ATIVIDADES QUE SE LIMITAM A EXECUTAR TRABALHOS PROJETADOS POR OUTREM. ATIVIDADES NÃO VEDADAS PARA INCLUSÃO NO SIMPLES. SITUAÇÃO SEMELHANTE A REGRA CONTIDA NA SÚMULA N° 57. RECURSO PROVIDO. A atividade de executar trabalhos projetados por outrem, tendo como tarefa a confecção de móveis e utensílios destinados a embarcações, com montagem, instalação e manutenção, não pode ser confundida com atividade privativa do engenheiro civil ou naval. É preciso distinguir o ato de projetar uma embarcação, privativo de profissional habilitado, das atividades manuais ou mecânicas necessárias à execução do projeto. Caso concreto que revela situação análoga ao disposto na Súmula n° 57, do CARF, que prevê que a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4620758 #
Numero do processo: 14041.000167/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE RESULTADO - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. A apuração de resultado de contratos de longo prazo em construção por empreitada com a utilização de método de aplicação do coeficiente obtido pela divisão dos custos incorridos pelo custo total orçado, depende da comprovação do custo total orçado. A não apresentação deste impõe a desconsideração daquele método. ERRO DE CÁLCULO - CORREÇÃO. Sendo detectado erro no demonstrativo que deu base ao lançamento faz-se necessário sua correção. CONTRATO DE EMPREITADA - APURAÇÃO DE RESULTADO - SUBCONTRATAÇÃO DE CONTRATO COM ÓRGÃO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE PARCELA DO LUCRO CORRESPONDENTE À RECEITA NÃO RECEBIDA. Provado o estabelecimento de sub contratação de fornecimento de serviço originalmente contratado por pessoa jurídica de direito público, poderia a recorrente excluir do lucro líquido para a apuração do lucro real a parcela de receitas computada no resultado e não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo período de apuração. CSLL - AJUSTE DO VALOR DEVIDO - EXCLUSÃO DE VALORES RECOLHIDOS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Os valores dos tributos recolhidos antes do procedimento fiscal devem ser excluídos do valor devido resultante do mesmo. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - CRÉDITOS APURADOS A MAIOR. A compensação de créditos apurados a favor do sujeito passivo em decorrência dos ajustes realizados de ofício devem ser compensados com valores dos tributos devidos, de acordo com a ordem cronológica dos períodos de apuração, do mais antigo para o mais recente, extinguindo a totalidade do crédito tributário, até o limite do pagamento efetuado a maior. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.912
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Quanto ao voluntário; DAR provimento PARCIAL para: I — em relação â obra CASEB 421 retificar o valor da receita do ano-calendário de 1999 (coluna G do QD 03) para R$ 4.948.539,35, bem como as demais alterações que desta retificação decorram; II) em relação prestação de serviços contratada a JF Construções e Serviços excluir da tributação os valores de receitas adicionados aos quatro trimestres do ano-calendário de 2003, respectivamente: RS 66.245,53, RS 64.841,70, RS 45.137,67 e RS 25.479,65; III) — para que se considere, na apuração da CSLL devida no ano-calendário de 1999, o valor de CSLL recolhida referente ao mesmo período, antes do inicio da ação fiscal; IV) que a compensação dos valores de IRPJ e da CSLL que resultaram apurados a maior, em decorrência dos ajustes realizados de oficio, sejam compensados com valores de IRPJ e CSLL devidos de acordo com a ordem cronológica dos períodos de apuração, do mais antigo para o mais recente, extinguindo a totalidade do crédito tributário, ate o limite do pagamento efetuado a maior; V) para ajustar o lançamento dos juros de mora exigidos isoladamente, com os ajustes promovidos neste julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Impedido de participar do julgamento Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4663330 #
Numero do processo: 10680.000431/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial antes da autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. MULTA DE 75% E JUROS SELIC - Trata-se de matéria preclusa, por não ser discutida na impugnação, mas , apenas no recurso.
Numero da decisão: 105-13712
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4662236 #
Numero do processo: 10670.000899/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE OBJETO - Abstendo-se o recorrente de apresentar as razões de fato ou de direito em que se fundamenta os pontos de discordância, carece de objeto o recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11885
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por não instaurado o litígio. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4661765 #
Numero do processo: 10665.001123/99-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa pelo Poder Judiciário.
Numero da decisão: 107-06304
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Judiciário e, também, por unanimidade de votos, EXCLUIR a multa de ofício
Nome do relator: Natanael Martins

4658730 #
Numero do processo: 10620.000063/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - NORMAS PROCESSUAIS - FALTA DE CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL - NULIDADE - O ato administrativo deve revestir-se de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma o auto de infração que não contiver a ciência do sujeito passivo da obrigação tributária. A falta de requisito essencial - ciência do Auto de Infração - impede o prosseguimento do feito, importando em nulidade insanável. IRPF - ARBITRAMENTO DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO - CRITÉRIOS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Constitui cerceamento do direito de defesa o arbitramento do custo da construção cujo rateio impossibilita ao sujeito passivo da obrigação tributária condições de promover a justa e devida contestação.
Numero da decisão: 102-45143
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Auto de Infração.
Nome do relator: Amaury Maciel

4660597 #
Numero do processo: 10650.001011/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, com vigência até 31.12.95 (arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95), a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento, atendendo-se assim ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da Carta Magna). JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei. MULTA DE OFÍCIO - A multa de oficio tem aplicação obrigatória, nos termos da alínea "c", do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e ainda inciso I do art. 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 combinado com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 107-06593
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR ao provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4662535 #
Numero do processo: 10675.000092/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no Art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da Administração Tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44573
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4662743 #
Numero do processo: 10675.000917/98-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6). IRPJ - LUCRO REAL - EMPRESA RURAL - As adições ao lucro real, relativas a despesas consideradas não dedutíveis, porém decorrentes do exercício da atividade rurícola, devem ser incluídas normalmente entre as adições ao lucro líquido para a apuração do imposto de renda com a alíquota beneficiada.
Numero da decisão: 107-06254
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez