Sistemas: Acordãos
Busca:
5784620 #
Numero do processo: 10980.009504/2005-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Tendo a empresa contribuinte tomado ciência da decisão recorrida em 12/05/2.008 e efetivado o protocolo do inconformismo em 16/06/2.008, tem-se como intempestivo o recurso.
Numero da decisão: 1803-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em razão de perempção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (assinado digitalmente) Victor Humberto da Silva Maizman - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à época do julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Roberto Armond Ferreira da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5807101 #
Numero do processo: 19515.008367/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. DILIGÊNCIA/PERÍCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Apurada omissão de receita e estando a empresa submetida às regras de tributação do SIMPLES, já que dele não houve a exclusão para o período fiscalizado, os lançamentos devem ser realizados de acordo com as regras do SIMPLES no período de apuração a que corresponder a omissão. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INFRAÇÃO FISCAL. MEIOS DE PROVA. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. INSS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) implica os lançamentos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para Seguridade Social (INSS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. RECURSO VOLUNTÁRIO DE SILVANA ALVES FERNANDES CONSTRUÇÃO - EPP (RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA INTEGRAL POR SUCESSÃO). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE INTEGRAL. ART. 133, I, DO CTN. A empresa que adquirir de outra, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial ou industrial, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, no caso de o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A responsabilidade integral da pessoa jurídica (art.133, I, do Código Tributário Nacional) diz respeito aos créditos tributários constituídos antes ou após o evento da sucessão e engloba as multas, moratórias ou punitivas. Preliminares Rejeitadas.
Numero da decisão: 1402-001.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

5790158 #
Numero do processo: 10880.962188/2008-32
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. CANCELAMENTO DE DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de pedido juridicamente impossível no âmbito do processo administrativo fiscal, regido pelo decreto nº 70.235, de 1972, não se conhece de recurso voluntário que tem como único pedido o cancelamento da DCOMP objeto da causa.
Numero da decisão: 1801-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5781127 #
Numero do processo: 10469.900243/2009-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. SANEAMENTO DO PROCESSO. ADOÇÃO DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO DISPONÍVEL. Restando comprovado em procedimento de diligência fiscal que o indigitado pagamento do imposto foi indevido, cabível o reconhecimento do respectivo direito creditório pleiteado nos autos. Porém, homologa-se parcialmente a compensação objeto dos autos até o limite do crédito disponível, pois, anteriormente, nos autos de outro processo a contribuinte já utilizara parte do crédito.
Numero da decisão: 1802-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Jose de Oliveira Ferraz Correa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5778575 #
Numero do processo: 13629.002507/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso. RELATÓRIO ENSCON VIAÇÃO LTDA, já qualificada nos autos, embarga o Acórdão nº 1101-00.398, no qual este Colegiado, por unanimidade de votos, negou conhecimento ao recurso voluntário interposto decisão proferida pela 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Juiz de Fora/MG, na qual foi julgada improcedente a impugnação apresentada contra lançamento que constituiu créditos tributários no montante total de R$ 735.986,39. A contribuinte foi cientificada da decisão de primeira instância em 29/09/2009 (fl. 1262) e teria interposto recurso voluntário em 04/11/2009 (fls. 1271/1290), no qual, inicialmente, firmou sua tempestividade nos seguintes termos: I. TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO A Recorrente foi intimada da decisão proferida pela 1a Turma de Julgamento da DRJ/BHE mediante o recebimento de correspondência registrada, na data do dia 29/09/2009 (terça-feira), iniciando-se nesta o curso do prazo para interposição do presente Recurso Voluntário, prazo que se encerra no dia 29/10/2009 (quinta-feira). Portanto, é tempestivo o presente Recurso Voluntário. No voto condutor do acórdão embargado esta Conselheira observou que a apresentação do recurso voluntário à autoridade preparadora da RFB somente se verificou em 04/11/2009, conforme carimbo aposto à fl. 1271 e nos termos da declaração da referida autoridade à fl. 1387. De outro lado, evidenciada a ciência em 29/09/2009 (terça-feira), o prazo para recurso voluntário teve sua contagem iniciada em 30/09/2009 (quarta-feira) e finda em 29/10/2009 (quinta-feira), como também reconhecido no recurso voluntário. Acrescentou-se que, em 2009, o ponto facultativo em razão da comemoração do dia do funcionário público foi estabelecido em 26/10/2009 e o feriado nacional de Finados permaneceu em 02/11/2009, nos termos da Portaria nº 525/2008 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, tais ocorrências não se prestariam como causa ao alargamento do prazo para recurso voluntário. Cientificada da referida decisão em 24/05/2011, a recorrente opôs embargos, tempestivamente, em 27/05/2011, apontando erro de fato por omissão acerca do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 19/97, afirmando que o recurso voluntário foi postado em 29/10/2009. Reproduz nos embargos parte do aviso de recebimento vinculado à postagem do recurso voluntário, bem como segunda via do comprovante emitido pelos Correios acerca do objeto identificado pelo código SK088074677BR. Complementa que o recebimento do recurso voluntário na Unidade Local da Receita Federal se verificou em 03/11/2009, reproduzindo outra parte do aviso de recebimento. Nos documentos juntados ao recurso voluntário apresenta a íntegra do aviso de recebimento antes referido. Em juízo de cognição sumária os embargos foram admitidos nos termos do despacho de fls. 3280/3281.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5812970 #
Numero do processo: 10855.907030/2012-93
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/12/2008 SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. O pedido de restituição de tributos retidos e recolhidos indevidamente cabe a pessoa jurídica que de fato assumiu o ônus da exação.
Numero da decisão: 1802-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. O conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa vai apresentar declaração de voto para expor suas razões quanto a negativa. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Darci Mendes de Carvalho Filho, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5785161 #
Numero do processo: 10380.015742/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 Ementa: PERC. Apresentada certidão negativada de débitos quando da apresentação do PERC, deve ser acolhido o pedido de re-inclusão no regime excepcional.
Numero da decisão: 1401-001.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva­ Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5799177 #
Numero do processo: 15374.720808/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 DA COISA JULGADA - UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS A decisão transitada em julgado dá total provimento ao pedido da Contribuinte que em sua inicial solicitou a aplicação de todos os índices expurgados.
Numero da decisão: 1301-001.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada). (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier, Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada)..
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5811924 #
Numero do processo: 10320.900323/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 SIMPLES. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ UTILIZADO. INDEFERIMENTO. A diligência realizada nos autos é esclarecedora e especifica que o crédito pleiteado no PER/DCOMP fora deferido e o valor do crédito foi utilizado em compensações realizadas no processo administrativo 10320.0001365/00-75, o que confirma que no momento da transmissão do pedido de compensação, o crédito não mais existia. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pela Conselheira suplente Maria Elisa Bruzzi Boechat. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente subtituto), Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Lima Junior e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5779146 #
Numero do processo: 13830.900036/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO. INOVAÇÃO DO PRETENSO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Nas vias recursais não é legítima a inovação na indicação do direito creditório, sob pena de suprimir-se o enfrentamento da autoridade administrativa primitiva, a quem compete analisar as declarações de compensação.
Numero da decisão: 1301-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR