Numero do processo: 10805.000042/00-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J - Ex. 1.996 - OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL MENSAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 04/04/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo fiscal prevista no art. 42 da Lei 8981/95.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-06.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13629.000462/00-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Numero da decisão: 107-06497
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13609.000023/96-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Cheques emitidos pela autuada, em seu próprio nome, compensados e depositados em conta corrente mantida por sua sócia em outro estabelecimento bancário, por si só, não comporta presunção de omissão de receitas, por suprimento de caixa não comprovado, estabelecida no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE. Não pode prosperar a acusação de omissão de receita, por diferença de estoque, quando o levantamento quantitativo por espécie de matéria-prima foi realizado nos dias 10, 20 e 30 de cada mês e, as diferenças constatadas e médias apuradas foram projetadas para cálculo do quantitativo de matéria prima presumidamente consumida no mês e conseqüentemente, calculando a produção provável no período fiscalizado. Inaplicabilidade do artigo 41 da Lei n° 9.430/96 e artigo 6º da Lei n° 8.846/94.
IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. Parte do excesso de remuneração que o sujeito passivo já adicionou ao lucro líquido na determinação do lucro real, via LALUR, não pode ser objeto de lançamento, por falta de adição ao lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93662
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13603.000884/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11827
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 13606.000288/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13605.000452/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece de recurso quando interposto em desrespeito ao prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 834 do RIR/99.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45306
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13151.000006/92-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Afastada integralmente a exigência no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, afasta-se também a exigência reflexa da Contribuição Social.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93358
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13334.000125/99-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOMICILIAR (CAD) - A auditoria da CAD - Cobrança Administrativa Domiciliar tem por finalidade a conferência de recolhimento de tributos declarados e não caracteriza exame de escrita e desta forma, encerrada a auditoria da CAD, não é necessária a autorização expressa no artigo 642, parágrafo 2º., do RIR/80 para iniciar a fiscalização, propriamente dita.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA DÍVIDA - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS - LANÇAMENTO - PENALIDADES - O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida e que os tributos e contribuições devidos devem ser pagos com a multa de mora e juros moratórios, não cabendo a aplicação da multa de lançamento de ofício.
IRPJ - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS - CONFISSÃO IRRETRATÁVEL E ESPONTÂNEA - A confissão do sujeito passivo de que deixou de escriturar parte de receitas, e deferido pela autoridade competente o parcelamento das contribuições incidentes sobre estas receitas, a confissão tem a mesma natureza de pedido de retificação de declaração de rendimentos e como tal, face à jurisprudência predominante, cabe a retificação do lucro da exploração e tem direito aos benefícios fiscais regularmente outorgados.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição incidente sobre as receitas confessadas como não escrituradas pelo sujeito passivo que não foi objeto de impugnação e nem de recurso voluntário, deve ser cobrada com a multa de mora e juros moratórios.
Preliminar rejeitada e recurso voluntário provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.028
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Jezer de Oliveira Cândido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13605.000249/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45309
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 11444.000123/2007-22
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. FALTA DE ESPONTANEIDADE. DECLARAÇÃO ENTREGUE APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS. O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real ou presumido, implica no arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO - Constatado o descumprimento da obrigação tributária e procedido o lançamento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de 75% nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS - MATÉRIA SUMULADA - Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSLL. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José De Oliveira Ferraz Corrêa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
