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5174035 #
Numero do processo: 10865.900902/2008-97
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5295483 #
Numero do processo: 10813.000186/2010-76
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONTRABANDO E DESCAMINHO. Correta a exclusão de ofício, de empresa optante pelo Simples Nacional quando restar configurada a comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.
Numero da decisão: 1803-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5204289 #
Numero do processo: 19311.000059/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Compete ao sujeito passivo demonstrar a existência do saldo de prejuízos fiscais compensado no período sob exame, ainda que a composição desse saldo contenha valores referentes a períodos que teriam sido atingidos pela decadência. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação.
Numero da decisão: 1402-001.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i)negar provimento ao recurso de ofício; ii) rejeitar a preliminar de nulidade e a argüição de decadência; e: iii) no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o valor tributável no ano-calendário de 2005 ao montante de R$ 4.270.482,90. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5173955 #
Numero do processo: 10380.020309/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2006 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS COM RECURSOS NÃO ESCRITURADOS. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL, de COFINS e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5204561 #
Numero do processo: 19515.006646/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. POOL HOTELEIRO. ADN 14/2004. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. A relação jurídica que têm entre si a empresa administradora do pool hoteleiro e os proprietários das unidades imobiliárias no sistema de pool corresponde plenamente à definição de SCP no art. 991 do Código Civil, independentemente da forma de contratação que formalizarem. Dado que inexiste qualquer inovação no ordenamento jurídico com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 14/2004, este tem caráter interpretativo e pode ser aplicado retroativamente, nos termos do art. 106 do CTN. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. As SCP podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, ressalvadas as hipóteses de obrigatoriedade de tributação pelo lucro real, desde que atendidas as formalidades legais. MULTA ISOLADA. Uma vez encerrado o período fiscal, na esteira do entendimento da CSRF, não cabe a exigência da multa isolada por falta de recolhimentos das estimativas mensais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à ausência de tributação de Sociedade em Conta de Participação, nos termos do relatório e voto proferidos pela relatora neste ponto. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Rafael Correia Fuso, o qual redigirá Declaração de voto e Geraldo Valentim Neto; e, por maioria, em dar provimento ao recurso em relação à ausência de cobrança de multa isolada sobre estimativas, à ausência de cobranfaça de juros sobre multa de ofício e à decadência do direito de cobrança da multa isolada, nos termos do voto vencedor. Vencidos neste ponto os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Donassolo. Designado para redigir o voto vencedor neste ponto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, tendo participado, em seu lugar, o Conselheiro Rafael Correia Fuso. (assinado digitalmente) Plinio Rodrigues Lima – Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora (assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno – Redator designado (assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso – Declaração de voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5220488 #
Numero do processo: 10950.900269/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO QUE NÃO HOMOLOGA O DIREITO CREDITÓRIO POR CONSIDERAR INSUFICIENTE O CRÉDITO INFORMADO NA DCOMP PELA RECORRENTE. É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o erro em que se fundou a declaração original. Apenas quando se verificarem dos elementos trazidos aos autos, que se está diante de erro de fato, veiculado no despacho decisório, este pode ser superado pelo julgador administrativo, mormente em face do Princípio da Verdade Material, vetor do processo administrativo fiscal. PER/DCOMP ELETRÔNICO NÃO HOMOLOGADO. Indevida em parte a não homologação da compensação pleiteada se a existência de crédito de saldo negativo de CSLL de períodos anteriores é confirmada em parte. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO. Os débitos para com a União, decorrentes dc tributos c contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos fatos geradores ocorrerem a partir dc 1° de janeiro dc 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação especifica, serão acrescidos de multa de mora, por determinação legal.
Numero da decisão: 1802-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5295715 #
Numero do processo: 16327.721663/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA. É imperiosa a análise das operações societárias realizadas em sequência para que se verifique a ocorrência ou não do fato gerador e a real intenção da contribuinte. A responsabilidade de cada empresa envolvida deve ser apurada quando configurada a hipótese de incidência tributária. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em havendo pagamento, o prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador, conforme § 4º do art.150 do CTN. Já nos casos em que não constar pagamento, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme disposto no art. 173, inciso I do CTN. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - CRITÉRIOS. O que determina a incidência ou não de tributo para caracterização de planejamento tributário legítimo é a função a que se destina a operação dentro do empreendimento econômico (causa objetiva - propósito negocial), não bastando a existência do conteúdo formal do negócio jurídico, consubstanciado na declaração de vontade. As operações estruturadas em sequência, realizadas em curto prazo, constituem simulação relativa, cujo ato verdadeiro dissimulado foi a alienação das ações, que teve como único propósito evitar a incidência de ganho de capital. FATO GERADOR DO IRPJ E DA CSLL - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. Restando comprovado o lucro na alienação de ações, é de se efetuar a sua tributação, a título de ganho de capital. INCIDÊNCIA DE JUROS PELA TAXA SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Jurisprudência pacificada deste Conselho Administrativo no sentido de afastar a incidência de juros de mora sobre multa de ofício, devendo incidir somente sobre o valor do tributo devido.
Numero da decisão: 1202-001.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apenas para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Donassolo, que negavam provimento ao recurso integralmente. O Conselheiro Plínio Rodrigues Lima acompanhou pelas conclusões o mérito julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5275965 #
Numero do processo: 16327.000457/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2004 DECADÊNCIA. PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Somente pode se falar em contagem do prazo decadencial após a data de ocorrência dos fatos geradores, não importando a data contabilização de fatos passados que possam ter repercussão futura. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e somente a partir de então pode se falar em lançamento. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO­FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. As informações de tributo devido constantes das declarações de informações econômico­fiscais da pessoa jurídica (DIPJ) não configuram confissão de dívida, devendo ser constituído de ofício o lançamento respectivo se os débitos não foram confessados em DCTF ou declaração de compensação. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR MANDADO DE SEGURANÇA OU DE MEDIDA LIMINAR OU DE TUTELA ANTECIPADA, EM OUTRAS ESPÉCIES DE AÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo (Súmula CARF nº 17). DEPÓSITO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO. Com o depósito do débito em discussão tem-se verdadeiro lançamento por homologação. O contribuinte calcula o valor do tributo e substitui o pagamento antecipado pelo depósito, por entender indevida a cobrança. Uma vez ocorrido o lançamento tácito, encontra-se constituído o crédito tributário, razão pela qual não há que se falar em necessidade de lançamento de ofício das importâncias depositadas. Precedente do STJ no EREsp nº 898.992/PR. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL APÓS DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA MORATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não resta configurado o depósito do montante integral se o valor recolhido após a data de vencimento do tributo não contempla a multa moratória. Precedente do STJ no REsp nº 1.131.090-RJ. RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO SEM INCLUSÃO DA MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS. EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA NÃO PAGA COM MULTA DE OFÍCIO. A imputação de pagamentos é a única forma de amortização proporcional de débitos admitida pelo Código Tributário Nacional (art. 163, c/c o art. 167). Sobre o valor de imposto não recolhido incide multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-001.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e as arguições de nulidade. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os valores de: (i) R$ 46.082,94 de imposto; (ii) R$ 20.041,47 de juros de mora; e (iii) R$ 197.174,78 a título de multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5275961 #
Numero do processo: 13312.000854/2007-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART.62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Na contagem do prazo decadencial, incide, por força do art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 973.733 - SC. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. DECISÃO EM PROCESSO DISTINTO. APLICABILIDADE. Considerando que a higidez do Ato Declaratório de suspensão da imunidade é objeto de discussão em outro processo, adota-se, em prestígio à segurança jurídica, a decisão já proferida em segunda instância,.
Numero da decisão: 1103-000.922
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada pelo Relator, relativa aos fatos geradores de janeiro a setembro de 2002, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5251604 #
Numero do processo: 19740.000056/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL. DEDUTIBILIDADE. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL apurada pelas Entidades de Previdência Privada é o resultado positivo (superávit), ajustado na forma da legislação de regência. A base de cálculo da CSLL, nos termos da Lei nº 7.689/88, é o resultado do exercício. Assim, a obrigatória harmonia entre a norma constitucional e a indigitada lei impõe que se vislumbre o resultado do exercício como gênero, cujas espécies são o lucro e o superávit. Precedentes do STF (AGRG no RE 612686/SC e Súmula 730). Constatado o caráter assistencial da entidade, e tomando-se como base de cálculo da CSLL o resultado contábil apurado pelo contribuinte, mostra-se improcedente a adição à base de cálculo de despesas com assistência social, sob pena de tributar-se as receitas específicas para cobertura dos serviços assistenciais.
Numero da decisão: 1402-001.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e dar-lhes provimento para retificar e complementar o Acórdão 1402-001.476, fazendo dele constar a exclusão, na base de cálculo da CSLL, dos valores a título de "despesas com donativos e contribuições para entidades de classe.” (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO