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5870541 #
Numero do processo: 10469.729183/2011-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007, 2008 APURAÇÃO MENSAL. Após a edição da MP 1.212/95 (vigente a partir de fevereiro de 1996 e convertida, após diversas reedições, na Lei nº 9.715/98), a base de cálculo do PIS deixou de corresponder ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (apuração semestral) e passou a corresponder ao faturamento do mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (apuração mensal). EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS E INFRAÇÃO REITERADA À LEGISLAÇÃO. A prática de omissão de receitas foi comprovada pela autoridade fiscal mediante a comprovação de que foram movimentados recursos da contribuinte em contas bancárias de outra pessoa jurídica e parte dos recursos movimentados em contas bancárias da contribuinte não foi declarada. A omissão de receitas ao longo de dois anos e a constatação de que a contribuinte desenvolveu atividades que obstavam a opção pelo Simples Nacional, entre outros fatos, configuram prática reiterada de infração à legislação do Simples Nacional, impondo a exclusão de ofício do regime simplificado de tributação. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A exclusão realizada com fundamento nos incisos IV (interposta pessoa) e V (prática reiterada de infração à LC 123/06) do art. 29 da LC 123/06 produz efeitos a partir do próprio mês em que incorridas tais situações, nos termos do §1º desse mesmo dispositivo legal. Nos termos da Súmula CARF nº 77, a possibilidade de discussão administrativa do ADE de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. Os tipos previstos nos arts. 71 (sonegação), 72 (fraude) e 73 (conluio) da Lei nº 4.502/64 exigem dolo específico. No caso dos autos, a autoridade fiscal demonstrou a existência de dolo específico da recorrente, pois foram utilizados artifícios visando a ocultar a ocorrência do fato gerador, configurando prática reiterada de sonegação. A despeito de a omissão de receitas, por si só, não permitir a qualificação da multa, foi amplamente demonstrado que a recorrente movimentou parcela considerável de suas receitas em conta bancária mantida por pessoa jurídica extinta, o que configura indício robusto do dolo específico de ocultar a ocorrência do fato gerador, e submeteu parcela ínfima das receitas auferidas nos anos-calendário de 2007 e 2008 à tributação (menos de 2%). REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. Conforme a Súmula CARF nº 28, este Conselho “não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.” RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DA CONTRIBUINTE. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se aproveitar a parte do recurso voluntário referente à responsabilização tributária da pessoa física que é a sócia da empresa, vez que a peça de defesa foi interposta pela pessoa jurídica, sujeito passivo direto da autuação fiscal. Falece legitimidade à contribuinte para pleitear em nome próprio direito alheio. Uma vez ausente o interesse recursal, mostra-se imprópria a pretensão de se questionar a responsabilidade tributária imputada a terceiros. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Tendo sido observados pela autoridade fiscal todos os requisitos estabelecidos pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/01 e pelo Decreto nº 3.724/01, a requisição de informações sobre a movimentação financeira da recorrente às instituições financeiras não implica nulidade dos autos de infração.
Numero da decisão: 1103-001.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, não conhecer das razões de recurso relativas à sujeição passiva solidária de Clidenor Aladim de Araújo Júnior, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator) e Marcos Shigueo Takata, e, no mérito, negar provimento ao recurso, por unanimidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. (assinado digitalmente) ANDRÉ MENDES DE MOURA – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5883588 #
Numero do processo: 16048.000010/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral o advogado Fábio Alexandre Lunardini OAB/SP nº 109.971. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5859108 #
Numero do processo: 10073.721246/2011-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE. Constatado que a Notificação de Lançamento refere-se ao 2º (segundo) semestre de 2009 que tem o mesmo objeto do processo nº 10073.721242/2011-00, há que se cancelar a autuação, tratada nos presentes autos, diante da duplicidade de exigência da multa por atraso na entrega da DCTF que tinha como prazo final para a entrega o dia 08/04/2010.
Numero da decisão: 1802-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5883300 #
Numero do processo: 10240.003205/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 Ementa: IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. LITÍGIO. INSTAURAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Ausente a interposição de peça impugnatória, o crédito tributário constituído revela-se irreformável administrativamente, eis que não instaurada a fase litigiosa do processo. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. PROCEDÊNCIA. Em consonância com o disposto na alínea “c”, parágrafo 1º, art. 5º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, respondem solidariamente pelos tributos devidos da pessoa jurídica, os sócios com poderes de administração da referida pessoa jurídica, na circunstância em que esta deixar de funcionar sem apresentar a declaração correspondente no encerramento da liquidação. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da SÚMULA CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. Descabe falar em aplicação do princípio da retroatividade benigna na situação em que a lei vigente não trouxe benefício de qualquer ordem para o contribuinte autuado.
Numero da decisão: 1301-001.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, que reduziam a multa qualificada para multa básica sobre os valores lançados a título de omissão de receitas com base em depósitos bancários. “documento assinado digitalmente” Adriana Gomes Rêgo Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5825810 #
Numero do processo: 10325.721914/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte, e, por maioria de votos, DETERMINAR o sobrestamento do julgamento do recurso voluntário interposto pelo responsável tributário, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araújo, que prosseguia no julgamento. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: Não se aplica

5850056 #
Numero do processo: 16682.720429/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, sobrestar o julgamento, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Cristiane Silva Costa e Waldir da Veiga Rocha
Nome do relator: Não se aplica

5870555 #
Numero do processo: 13603.900349/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari Relatório
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5874310 #
Numero do processo: 10580.723332/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 Arbitramento do Lucro. A falta de apresentação da escrita contábil à autoridade tributária enseja o lançamento na forma do lucro arbitrado. Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 2009 Agravamento da Multa de Ofício. Não Apresentação de Esclarecimentos. A falta de apresentação de esclarecimentos, embora com reiteradas intimações, enseja o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-001.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5883595 #
Numero do processo: 10670.721733/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. Comprovado nos autos que terceiro era o verdadeiro proprietário e administrador da empresa, resta configurado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta é a sua responsabilização solidária nos termos do art. 124, inciso I, do CTN. ATOS DOLOSOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. MULTA QUALIFICADA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, respondendo solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar a multa regulamentar aplicada por falta de apresentação de arquivos digitais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os conselheiros Jackson Mitsui e João Carlos de Figueiredo Neto, que davam provimento em maior extensão para também reduzir o percentual da multa aplicada sobre o imposto de renda na fonte devido sobre o pagamento sem causa e/ou a beneficiário não identificado para 75%. Declararam-se impedidos os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Jackson Mitsui, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5883586 #
Numero do processo: 16048.000008/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral o advogado Fábio Alexandre Lunardini OAB/SP nº 109.971. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI