Numero do processo: 10120.735813/2018-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ECF. ENTREGA INTEMPESTIVA. CABIMENTO.
Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega de Escrituração Contábil Fiscal ECF, quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela interessada, justifiquem o afastamento dela.
DENUNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA ECF. INAPLICABILIDADE.
A multa imposta à impugnante, referente ao atraso no cumprimento de obrigação acessória, não pode ser excluída pelo instituto da denúncia espontânea.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a determinação de nulidade do feito.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário enquanto não houver decisão definitiva no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1202-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Roney Sandro Freire Correa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 13161.720005/2018-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
NULIDADE. REQUISITOS.
Cumpridos os requisitos previstos na legislação pertinente que dispõe sobre o processo administrativo fiscal para, dentre outros, o ente federativo promover a exclusão de ofício, não há que se falar em nulidade.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ILEGALIDADE A autoridade administrativa não possui competência material para apreciar ilegalidade de lei ou ato normativo do poder público.
SIMPLES NACIONAL Ano calendário: 2013, 2014, 2015 OMISSÃO DE RECEITAS. Verificada a omissão de receitas, materializada pelas vias de saldo credor de Caixa, diferença de base de cálculo, insuficiência de recolhimento por diferença de alíquota, ou de segregação incorreta de receitas, há que se manter o lançamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1202-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Reduzir, de ofício, a multa qualificada para o percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Roney Sandro Freire Correa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 14120.000245/2006-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta: a) Verifique se o crédito tributário foi integralmente extinto pelo parcelamento realizado nos termos da Lei nº 11.941/2009, o que tornaria desnecessária a análise do mérito recursal; b) Identifique, se possível, se o parcelamento foi requerido pela empresa Comercial de Alimentos Califórnia Beef Ltda. ou pelo sujeito passivo solidário Dedier Ribas Ferreira; c) Detalhe os débitos incluídos no parcelamento, de modo a confirmar se abrangem a totalidade do crédito tributário remanescente objeto deste processo, lembrando-se, a propósito, que a maior parte do crédito foi extinta por decisão definitiva da DRJ.
Processo referente à assunção de carga extraordinária de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 278, de 2025.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10580.720044/2006-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-000.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento destes autos até que seja julgado o Recurso Especial da PGFN acostado ao Processo nº 10580.000331/2003-71, em razão da vinculação nas matérias fáticas e de direito presentes nos dois processos e tendo em conta que o direito creditório discutido no PA nº 10580.000331/2003-71 irá se refletir na compensação intentada pela recorrente no Processo nº 10580.720044/2006-23.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13976.720030/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 124, I, DO CTN.
O artigo 124 do CTN trata de solidariedade que pode atingir o contribuinte (pessoa que tem relação com o fato gerador) e o responsável (pessoa assim indicada por lei), a depender da configuração do interesse comum (inciso I) ou da indicação da expressa previsão em lei (inciso II). No caso do artigo 124, I, o interesse comum ali referido é jurídico e não meramente econômico. O interesse jurídico comum deve ser direto, imediato, na realização do fato gerador que deu ensejo ao lançamento, e resta configurado quando as pessoas participam em conjunto da prática dos atos descritos na hipótese de incidência. Essa participação em conjunto pode ocorrer tanto de forma direta, quando as pessoas efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial, quando ambas dele se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio. Havendo nos autos provas destes atos e fatos, é de se manter a responsabilização com base no artigo 124, I, do CTN.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN.
Cabível a imputação de solidariedade, com fundamento no artigo 135, III, do CTN, às pessoas físicas que, agindo na condição de diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado, pratiquem condutas que caracterizem excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, como sonegação fiscal e fraude.
Numero da decisão: 1402-007.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário de DILSON HANSCH, mantendo sua imputação como sujeito passivo solidário nos termos dos artigos 124, I, e 135, III, do CTN, em relação aos lançamentos realizados em face de JJMM Comércio de Madeiras Ltda. ME, formalizados no Processo nº 10920.721605/2011-71. Os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto acompanharam o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 18470.726016/2011-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração.
JUROS DE MORA. SÚMULAS CARF Nº 4 E Nº 108.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhem aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-003.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva –Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10670.721225/2016-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013, 2014
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DOLO OU SIMULAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA ADMINISTRATIV.A
A Decisão administrativa definitiva que confirma a ausência de dolo ou simulação na situação que ensejou a exclusão do contribuinte do SIMPLES NACIONAL forma a coisa julgada administrativa e deve ser aplicada ao processo administrativo fiscal que discute a natureza exatamente essa exclusão.
PERÍODO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PRAZO MAJORADO. 10 ANOS. MEIO FRAUDULENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não pode ser mantido o prazo majorado de exclusão do SIMPLES de 10 anos, quando não for comprovada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável segundo o regime especial previsto nesta Lei Complementar 123/2006.
SIMPLES NACIONAL. SÓCIO ADMINISTRADOR DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. RECEITA BRUTA GLOBAL. LIMITE.
A pessoa jurídica, cujo sócio ou titular de fato ou de direito seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, não pode se beneficiar do tratamento jurídico prevista na LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$360.000,00(trezentose sessentamil reais).
Numero da decisão: 1001-003.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a aplicação do parágrafo 2º. do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, reduzindo-se o impedimento à opção pelo Simples ao prazo de 3 anos-calendários seguintes àquele onde se incorreu nas infrações.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15578.720407/2017-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
A legislação define, claramente, que o Contribuinte proponente de PER/DCOMPs - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, há que indicar/definir, de logo, quais créditos e suas origens que servirão de contraponto aos débitos apresentados como “compensáveis”.
Numero da decisão: 1001-003.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado, que davam provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit n° 2, de 28 de agosto de 2015 e da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (art. 114 do Anexo do Regimento Interno do CARF).
Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1001-003.803, de 3 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 15578.720406/2017-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva –Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10880.679257/2011-45
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1003-000.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10880.930050/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/2004
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo é cabível a compensação com débitos próprios no montante reconhecido pelo relatório de diligência.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA UNIDADE LOCAL.
No caso de erro de fato no preenchimento de declaração o contribuinte deve juntar aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Retificada a declaração e apresentada documentação contábil, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado.
Numero da decisão: 1402-007.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento para reconhecer o direito creditório pleiteado no Pedido de Restituição (PER) no. 17440.90149.150409.1.6.04-3916 no valor de R$ 127.381,95 e homologar as compensações a ele vinculadas até o limite do crédito deferido, conforme critérios e informações contidas no Despacho de Diligência de fls. 813 a 839.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
