Numero do processo: 10320.002689/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO DA SOCIEDADE. ALEGAÇÕES DE MÉRITO CONTRA O LANÇAMENTO.
Não havendo nos autos provas de benefício financeiro direto, nem tampouco da prática de atos ilícitos por parte de pessoa identificada pelo fisco como sendo sócio de fato da fiscalizada, não há que se falar em responsabilidade pelo crédito tributário lançado. A responsabilidade não decorre da mera condição de sócio, seja de fato ou de direito. Não se conhece das alegações de mérito contra o lançamento por parte de pessoa que não se identifica como sócio da fiscalizada, não possui poderes para representá-la, e teve sua responsabilidade tributária afastada pelo julgado.
Numero da decisão: 1102-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) conhecer do recurso apresentado pela pessoa jurídica BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, para negar-lhe provimento; (ii) conhecer parcialmente das razões de recurso apresentadas pelo Sr. Édison Lobão Filho, para, na parte conhecida, afastar a sua responsabilidade pelo crédito tributário lançado; e (iii) não conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Neuton Barjona Lobão Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10880.984592/2009-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
POSSIBILIDADE DE COMPENSAR ANTECIPAÇÃO EM TESE. AFASTADO O ÓBICE.
Julgamentos anteriores do CARF. Anulação da decisão para nova ser proferida.
Numero da decisão: 1802-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado), Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 12571.720004/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA. PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO.
Não há se falar em nulidade do auto de infração quando os elementos de prova que embasaram o lançamento não foram obtidos por meio ilícito, e respeitaram o devido processo legal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO RELATIVA.
No tocante à omissão de receitas com base em depósitos bancários com origem não comprovadas, encontra-se em vigência o art. 42 da Lei nº 9.430/96. Portanto, não tendo sido afastada a presunção relativa à omissão de receitas, mantem-se o auto de infração, em conformidade com a jurisprudência deste Conselho.
MULTA QUALIFICADA. DEVIDA
Configurada a conduta proativa da Recorrente, bem como o confessado uso de pessoa jurídica para a prática da omissão de receitas, entendo correta a aplicação da multa qualificada de 150% sobre os tributos apurados em decorrência da infração à lei.
DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA.
Em se tratando de omissão de receitas em que haja conduta proativa do contribuinte na não declaração ou oferta de receitas à tributação, considera-se como termo a quo da decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do disposto do Art. 173, I.
Numero da decisão: 1401-001.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16327.001504/2005-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGÊNCIA
DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA
DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. PROVA
DE REGULARIDADE FISCAL.
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal fica condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei n°. 9.069/95, art. 60).
A apresentação de certidões de regularidade fiscal supre a exigência legal, nos termos do que prescreve o art. 206 do Código Tributário Nacional.
Sendo as divergências apontadas referentes a débitos havidos pela Recorrente em relação à Procuradoria da Fazenda Nacional, certidão positiva com efeitos de negativa comprova a regularidade fiscal.
Aplicação do Enunciado n°. 37 da Súmula do CARF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1103-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade.
Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10925.000013/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL.
PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10166.722952/2011-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos do acórdão recorrido, apreciaram-se as alegações de defesa relativamente a cada uma das infrações detectadas pela fiscalização, que justificariam a suspensão da isenção. A produção de prova pericial depende de juízo da autoridade julgadora, que norteia sua atuação no livre convencimento motivado, razão pela qual não há se falar em nulidade da decisão de primeira instância que a indeferiu.
TERMO DE ADESÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Na hipótese de haver indícios de descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adesão firmado entre a instituição de ensino e o Ministério da Educação, a apuração administrativa da responsabilidade cabe àquele órgão, nos termos do Decreto nº 5.493/05, que não pode ser afastado pelos julgadores ainda que o considere ilegal ou inconstitucional (art.26-A do Decreto nº 70.235/72). Na Lei nº 11.096/05 inexiste previsão de imediata suspensão da isenção pelo Fisco, sem a apuração prévia, no âmbito do MEC, da responsabilidade decorrente do descumprimento de obrigação assumida pela instituição de ensino.
Numero da decisão: 1103-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento ao recurso, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura, que negou provimento. Os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva acompanharam o Relator pelas conclusões. O Conselheiro André Mendes de Moura apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 11080.011212/2005-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/03/2000 a 31/12/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
A interposição do recurso voluntário trinta dias após a ciência da decisão de primeira instância implica o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 1103-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado não conhecer do recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10980.723995/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
ISENÇÃO DO ART. 15 da LEI 9.532/97.
Gozando a recorrente da isenção do art. 15 da Lei 9.532/97, fica sujeita a tributação do PIS sobre folha de salário e isenta da Cofins, por força do disposto nos arts. 13, IV, e 14, X, da MP 2.158/35
Numero da decisão: 1302-001.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Hélio Araújo, Waldir Rocha e Márcio Frizzo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10580.730521/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa:
IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 1301-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor Valmir Sandri.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
(assinado digitalmente)
Valmir Sandri Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10930.904594/2009-29
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DA CSLL PLEITEADO EM DCOMP E DENEGADO PELO DESPACHO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO RECORRIDA NA INSTÂNCIA A QUO E TAMBÉM NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE LIDE.
Em relação ao processo de compensação tributária, o CARF tem competência para conhecer e decidir acerca da lide envolvendo o direito creditório pleiteado relativo a tributo administrado pela RFB (RICARF, art. 7º, I).
Não se conhece do recurso que se resigna com a decisão a quo que denegara o direito creditório pleiteado na declaração de compensação não homologada por inexistência do crédito. Preclusão administrativa configurada.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DO DÉBITO DO SIMPLES CONFESSADO NA DCOMP. ERRO DE FATO. DÉBITO APURADO MEDIANTE APLICAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES QUANDO ERA VIGENTE OPÇÃO MANIFESTADA PELO REGIME DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO.
Eventual equívoco ou engano atinente ao débito confessado em DCOMP, como por exemplo confissão de débito a maior ou inexistente, por envolver matéria estranha, não imanente ou instrínsica à formação do direito creditório, por não envolver matéria atinente à aferição dos requisitos de certeza e liquidez do direito creitório, foge ou escapa da alçada do CARF conhecer de matéria de fato quanto a débito confessado pelo contribuinte em DCOMP.
Entretanto, no caso de erro de fato na apuração do débito confessado na DCOMP (débito a maior ou inexistente) e transmissão da DCOMP por equívoco, é possível a revisão de ofício pela autoridade administrativa da unidade de origem da RFB, nos termos do art. 147, § 2º, do CTN, desde que reste comprovado efetivamente pelo contribuinte, à luz da escrituração contábil e fiscal, o alegado erro de fato.
Numero da decisão: 1802-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso por inexistência de lide, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Darci Mendes Carvalho Filho, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: NELSO KICHEL