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8964514 #
Numero do processo: 10530.720169/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO ORIGINADO EM ANOS ANTERIORES. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DAS COMPENSAÇÕES DE ESTIMATIVAS MENSAIS NÃO CONFIRMADAS. INOCORRÊNCIA. Não cabe decretar a homologação tácita das estimativas mensais compensadas com saldo negativo de períodos anteriores, tendo em vista sua natureza de antecipação de tributo. Na verificação deste componente não existe limitação temporal, já que o objetivo é confirmar as antecipações correspondentes às estimativas declaradas como pagos ou compensados, permanecendo inalterado o valor correspondente ao imposto devido nos períodos anteriores. SALDO NEGATIVO. AINDA QUE COMPROVADAS PARTE DAS ESTIMATIVAS, AINDA SE CHEGA A VALOR A PAGAR. Mesmo a se considerar as retificações propostas ao longo do acórdão, com o reconhecimento, e parte, das estimativas de 2000, ainda assim não se verificaria, quanto este ano, a formação de saldo negativo. Neste caso, mesmo que por motivos distintos, há de se considerar corretas a conclusões da DRJ e da DRF, deixando de reconhecer o direito creditório postulado.
Numero da decisão: 1302-005.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; por voto de qualidade, em rejeitar a prejudicial de decadência do direito de revisão das estimativas compensadas em processo, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto e Fabiana Okchstein Kelbert, que davam provimento. Os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert votaram pelas conclusões do relator quanto à preliminar; e o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório votou pelas conclusões do relator quanto ao mérito. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréia Lúcia Machado Mourão, em relação à matéria em que o relator foi vencido. O conselheiro Marcelo Cuba Netto, por ter estado ausente momentaneamente, não votou em relação à preliminar de nulidade. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca – Relator (documento assinado digitalmente) Andréia Lúcia Machado Mourão – Redatora designada (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

8869381 #
Numero do processo: 18050.010369/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 IRPJ. SALDO NEGATIVO APURADO MAIOR QUE O DEVIDO. NULIDADE POR FALTA DE APRECIAÇÃO DA INFRAÇÃO IMPUTADA. INOCORRÊNCIA. O lançamento de ofício teve origem em Representação do SEORT da Delegacia da Receita Federal em Salvador destinado ao Serviço de Fiscalização daquela mesma Delegacia. Isso porque cabe àquele setor a realização de procedimentos de fiscalização e de lançamento de ofício de acordo com o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal. A autoridade fiscal não se limitou a seguir determinações superiores, como pretende fazer crer a Recorrente, baseou-se em constatações realizadas no curso de revisão de declaração realizadas no SEORT da Delegacia da Receita Federal de Salvador, competente para a realização de tal procedimento. Além disso, constata-se que no procedimento de Revisão do PERC, o Recorrente teve toda a oportunidade de exercer o seu direito ao contraditório, como se depreende da formalização do próprio processo em que se discute o PERC, não se configurando nenhuma situação de nulidade do auto de infração. IRPJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. GLOSA DE DEDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PERC DISCUTIDA EM OUTRO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS. Argumentos relativos à tempestividade na apresentação do PERC/2004 não serão conhecidas no presente processo, uma vez que estão discutias em processo distinto. IRPJ. GLOSA DE DEDUÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatado pelo FISCO que o saldo negativo era menor do que o apurado pela interessada e que esta encaminhou DCOMP com aproveitamento integral daqueles créditos apurados a maior (compensações integralmente homologadas) correto o lançamento de ofício com a exigência do crédito indevidamente utilizado (relativo ao PERC). IRPJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. GLOSA DE DEDUÇÃO INDEVIDA. REVISÃO DE PERC REALIZADA EM OUTRO PROCESSO. DECISÃO FINAL RECONHECENDO INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DO PERC. AUTO DE INFRAÇÃO MANTIDO. O julgamento do presente processo, dependia da decisão final em outro processo onde se discute precisamente o direito da Recorrente utilizar-se da dedução de parcela do imposto de renda investida no FINOR. A interessada te teve julgamento favorável do seu recurso voluntário, mas a Procuradoria interpôs Recurso Especial que reverteu a decisão prolatada, reconhecendo a preclusão do direito da Recorrente de discutir o PERC. Portanto, correta a glosa efetuada pela autoridade fiscal e correto o lançamento de ofício realizado nos presentes autos.
Numero da decisão: 1201-004.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9075288 #
Numero do processo: 19985.720608/2020-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS A existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese de indeferimento da opção pelo do Regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-002.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

9058158 #
Numero do processo: 10469.903645/2012-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO. Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Ailton Neves da Silva. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9021321 #
Numero do processo: 10935.000280/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. REQUISITOS A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Cabe ao contribuinte o ônus da prova da existência do crédito solicitado. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. RENDIMENTO INCLUÍDO NA DECLARAÇÃO. No cálculo do imposto devido, para fins de compensação, restituição ou cobrança de diferença do tributo, será abatida do total apurado a importância que houver sido descontada nas fontes, correspondente a imposto retido, como antecipação, sobre rendimentos incluídos na declaração. DECADÊNCIA Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador (Súmula CARF nº 91).
Numero da decisão: 1301-005.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário: a) negando provimento ao recurso quanto ao direito de repetição de indébito tributário relativo ao IRPJ dos anos calendário de 1997 a 2002; b) dando parcial provimento ao recurso voluntário quanto ao direito de repetição de indébito tributário relativo aos anos calendário de 1995 a 1996, superando a preliminar de decadência e determinando à Unidade de Origem a fim de que prolate despacho decisório complementar, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

8984188 #
Numero do processo: 10240.902219/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2001 SALDO NEGATIVO IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. A DIRF não é o único documento hábil a comprovar as retenções efetuadas, podendo suprir a sua ausência ou erro a apresentação das notas fiscais emitidas e dos registros contábeis e fiscais que demonstrem que o valor foi recebido líquido das retenções e foi incluído como receita para fins de apuração dos tributos devidos. Apresentação de comprovante de retenção na fonte é meio suficiente de prova do direito creditório, não cabendo prejudicar o contribuinte por ausência de cumprimento de dever instrumental de outrem. Crédito reconhecido. IRRF referente a Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica à Pessoa Jurídica. Obrigação expressa do anunciante em declarar em DIRF. Instrução Normativa SRF nº 108/2001, artigo 17, II. Crédito não reconhecido. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1301-005.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior, que negava provimento ao recurso. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

8708404 #
Numero do processo: 11516.723366/2018-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. EXCLUSÃO. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possuir débitos com a Fazenda Pública Federal com a exigibilidade não suspensa e não regularizado no prazo de 30 dias da ciência da exclusão. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9040889 #
Numero do processo: 10580.724630/2013-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA CONSTITUÍDA APENAS FORMALMENTE Para que uma determinada despesa seja considerada dedutível, é essencial que ela seja comprovada, ou seja, deve estar amparada por elementos probatórios convincentes da operação que lhe deu causa, sendo necessário que o gasto seja incorrido, deve ser necessário para a manutenção da atividade da empresa e, deve ser normal e usual ou relacionado com a atividade explorada. Havendo provas, também, que a prestadora existia apenas formalmente, não se admite a dedução como despesa. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Estando com sua exigibilidade suspensa, por força do artigo nº 151 do CTN, é vedada a dedução/compensação dos tributos(PIS/Cofins) exigidos em outro Auto de Infração. PROVA INDICIÁRIA. VALIDADE. A prova indiciária deve ser aceita em matéria tributária, desde que leve em consideração a existência de vários indícios convergentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se de autuação reflexa, aplica-se a decisão prolatada na autuação matriz às demais exigências.v
Numero da decisão: 1003-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Benatti Marcon - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO BENATTI MARCON

9021088 #
Numero do processo: 10380.903707/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.538
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.537, de 17 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 10380.903709/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8910881 #
Numero do processo: 13839.905547/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. DILIGÊNCIA. Homologa-se as compensações em que a única parte não reconhecida do saldo negativo era o imposto pago no exterior subsequentemente confirmado por diligência efetuada no âmbito da unidade de origem.
Numero da decisão: 1302-005.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO