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4653277 #
Numero do processo: 10410.004625/99-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - INCIDÊNCIA - Por mandamento constitucional, a seguridade social será financiada por toda a sociedade. A base legal para incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é o art. 2º da Lei nº. 7.689, de 1988, como constante dos autos. CSLL - RECEITA OMITIDA - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Verificada omissão de receitas, os valores omitidos serão, integralmente, tomados como base de cálculo das contribuições sociais. Essa regra, em relação à contribuição social sobre o lucro, aplica-se a partir do ano-calendário de 1993, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.541/92. Não se aplica à receita omitida o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº. 7.689, de 1988, que trata da base de cálculo no caso de pessoa jurídica desobrigada de escrituração contábil.
Numero da decisão: 107-06216
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4648847 #
Numero do processo: 10280.001617/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Inocorre o período decadencial quando o crédito tributário é constituído dentro do prazo qüinqüenal na forma do prescrito no 173, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. MULTA DE OFÍCIO - O princípio isonômico é aplicável se houver comprovação de que o sujeito passivo da obrigação tributária foi efetivamente induzido à erro pela fonte pagadora por ocasião do fornecimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto Retido na Fonte, para fins da Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44913
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4651571 #
Numero do processo: 10380.002175/00-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA- LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELA DE LUCRO INFLACIONÁRIO - EFEITOS - A realização antecipada de lucro inflacionário com as benesses de razoável desconto determina para o Fisco, e a partir da data do recolhimento do tributo, o início da contagem do prazo para o exercício da atividade homologadora e revisional do comportamento do sujeito passivo e possível constituição de crédito tributário(CTN, art. 150, parágrafo 4º). (DOU 05/4/02)
Numero da decisão: 103-20821
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO EUGÊNIO CELSO GONÇALVES (SUPLENTE CONVOCADO) QUE NEGOU PROVIMENTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4655940 #
Numero do processo: 10510.001436/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MULTA ISOLADA - A multa isolada aplicada ao contribuinte optante pelo sistema de apuração trimestral do lucro real, por falta de recolhimentos por estimativa ou balancetes relativos a janeiro e fevereiro, é aquela prevista no inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei 9430/96 e não a do inciso V, do mesmo parágrafo da referida lei, inciso este revogado em 1998. A apuração da CSLL ao final do 3º mês do 1º trimestre não exime o contribuinte do recolhimento relativo a janeiro e fevereiro conforme as regras do pagamento por estimativa, salvo se houver procedido a elaboração de balancetes especiais em janeiro e fevereiro, hipótese em que poderá suspender ou reduzir o recolhimento. Eventual saldo de contribuição social apurado no ano calendário de 1997 somente poderia ter sido compensado ou restituído após a entrega da declaração em abril do exercício de 1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13558
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4656323 #
Numero do processo: 10530.000172/00-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, com vigência até 31.12.95 (arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95), a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento, atendendo-se assim ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da Carta Magna). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - O art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95 estão legitimamente inseridos no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa.
Numero da decisão: 107-06270
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4655127 #
Numero do processo: 10480.014722/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - EXONERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS- OBSERVÂNCIA DA PROVA - OMISSÃO DE RECEITA REJEITADA - Não merece censura a decisão monocrática que exonera certos créditos tributários erigidos a partir de arguida omissão de receita erigida a partir do chamado levantamento de produção em face de elementos coletados de forma inconsistente DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20750
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4655562 #
Numero do processo: 10508.000262/95-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – NÃO CONTABILIZAÇÃO DE IMÓVEIS – Para fins de decadência, o fato gerador da omissão de receitas, por não contabilização de imóveis, reporta-se à data em que foram adquiridos e não aquela em que foram transmitidos. OMISSÃO DE RECEITA – PROVA IMPRESTÁVEL – Não pode prosperar a exigência do imposto baseada em documentos inquinados de inidoneidade se esta não foi provada pelo fisco. EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS LIGADAS – CARACTERIZAÇÃO – Não caracterizam empréstimos os créditos representativos de adiantamento de numerário para aquisição de bens imóveis. VARIAÇÃO MONETÁRIA/CÂMBIAL PASSIVAS – EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS – A conceituação como omissão de receitas dos valores utilizados como suprimentos de caixa confere à essas operações financeiras um caráter de materialidade, não sendo legítimas as glosas de variações monetárias/cambiais passivas, calculadas sobre estes empréstimos. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO TIDO POR NÃO CONTABILIZADO – DECADÊNCIA – Para fins de decadência, o fato gerador da omissão de receita de correção monetária, por não contabilização de imóveis, reporta-se ao exercício em que foram adquiridos e não aquele em que foram transmitidos. RESERVA OCULTA – Ao efetuar a tributação da receita de correção monetária em exercícios sucessivos, deverá a fiscalização considerar a correção do patrimônio líquido que tal procedimento acarreta, a partir do segundo exercício tributado. PIS/FATURAMENTO – É insubsistente a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social – Pis/Receita Operacional, determinada com base nos Decretos-Lei nr. 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – LEGALIDADE – Excluída a tributação por manifesta falta de substrato legal, uma vez que o artigo 8º do Dec.-lei nr. 2.065/83, base legal para o lançamento, teve sua vigência somente até 31.12.88. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – LEGALIDADE – O disposto no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88, não se aplica às sociedades por quotas de responsabilidade, nos casos em que o contrato social não prevê a disponibilidade econômica ou jurídica, imediata, ao sócio quotista, do lucro líquido apurado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93225
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4656723 #
Numero do processo: 10540.000090/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ANTECIPAÇÕES OBRIGATÓRIAS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 1997 - MULTA ISOLADA - A falta de recolhimento das estimativas de janeiro e fevereiro de 1997, não apresentados em sua forma legal e a tempo, balanços ou balancetes de suspensão, justifica a aplicação da multa isolada prevista no inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-06425
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4657544 #
Numero do processo: 10580.004731/95-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “COISA JULGADA. SENTENÇA RESCISÓRIA. EFEITOS. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CABIMENTO – Rescindida a sentença que desobrigava a contribuinte do recolhimento da Contribuição Social s/o Lucro Líquido, por força dos juízos ali expressos: o “rescidens”, de natureza constitutiva; e o “rescisorium” de natureza declaratória; os seus efeitos são “ex nunc” e “ex tunc”, logo, sendo restabelecido o vínculo jurídico obrigacional “ex lege”, e, em face do disposto no art. 497 e 587 do Código de Processo Civil, não é necessário se esperar pelo trânsito em julgado da sentença rescisória para a realização do lançamento. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. DESNECESSIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA – A jurisprudência pátria (tanto a judicial quanto a administrativa) tem entendido que nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o Contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após alterações legislativas e, uma vez que os fatos geradores da obrigação tributária aqui discutidos são posteriores às alterações legislativas, nada obsta que seja realizado o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido via Auto de Infração.”
Numero da decisão: 101-93734
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4656402 #
Numero do processo: 10530.000637/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES NEGATIVAS - TRAVA - ATIVIDADE RURAL - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - As pessoas jurídicas que exploram atividades rurais não se sujeitam ao limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, de que trata o artigo 15, da lei nº 9.065/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins