Numero do processo: 10945.002972/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. Correta a exigência do tributo, quando constatado fatos que configuram hipótese de presunção de omissão de receitas, conforme expressos na lei, qual sejam passivo fictício cuja origem não foi comprovada.
COMPROVAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Cabe ao contribuinte comprovar, com documentação hábil e idônea, que os fatos que podem resultar em margem à presunção de receitas efetivamente não ocorreram.
AUTOS REFLEXOS. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos, implica na obrigatoriedade de constituição dos lançamentos reflexos
Numero da decisão: 1202-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, e, por maioria de votos, em afastar a apreciação ex officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída essa matéria pela Recorrente.
Carlos Alberto Donassolo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Alexei Macorin Vivan e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10950.724081/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE
Inexiste, na sistemática própria do Processo Administrativo Fiscal Federal, a obrigatoriedade de cópia ao contribuinte. Sem a específica apresentação de qualquer óbice efetivamente oposto ao desenvolvimento da defesa pelo contribuinte, descabe a argüição genérica de nulidade.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Restando a autuação fundada no desenvolvimento de atividade fraudulenta pelos agentes representantes da contribuinte, descabe a aplicação do Art. 150, parágrafo quarto do CTN, dando lugar à aplicação da sistemática apresentada pelas disposições do Art. 173 daquele mesmo diploma.
NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. FASE INQUISITÓRIA. INEXISTÊNCIA.
No curso do procedimento de fiscalização - fase inquisitória - não há obrigatoriedade de o Fisco intimar o contribuinte acerca dos procedimentos realizados ou prestar quaisquer esclarecimentos aos contribuintes no tocante ao processamento de suas declarações, podendo proceder às autuações diretamente, desde que tenha elementos de prova e convicção para tanto.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO.
Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente (responsável tributário) agiu como efetivo e verdadeiro administrador de fato da empresa, escudando-se pela utilização de interpostas pessoas, regular se apresenta a sua responsabilização, a partir do que expressamente previsto no art. 135, inciso III do CTN.
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar em tributação não cumulativa de PIS e COFINS quando estamos diante de pessoa jurídica submetida ao arbitramento do lucro
Numero da decisão: 1301-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. Ausente justificadamente Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente Luiz Tadeu Matosinho Machado (Conselheiro Substituto). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente em exercício), Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Conselheiro Substituto).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13227.720061/2007-69
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
INCIDÊNCIA. ATOS COOPERATIVOS.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 83, o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 1801-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10380.913376/2009-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
LUCRO REAL ANUAL. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL POR ESTIMATIVA COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE BASE IMPONÍVEL. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO. CONFISSÃO NA DCTF DE DÉBITO INDEVIDO. ERRO DE FATO.
Restando comprovada pela escrituração contábil/fiscal, em procedimento de diligência, a inocorrência de base tributável para o período de apuração do imposto a que se refere o pagamento, é cabível a apresentação de DCTF retificadora e a restituição do valor pago/recolhido indevidamente a título do imposto desse período de apuração, sem necessidade de levá-lo para o ajuste anual (apuração de saldo negativo), justamente por não ter relação com a apuração do tributo, pois decorreu de erro de fato (erro material), consoante inteligência da Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DCOMP. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS E CRÉDITOS. HOMOLOGAÇÃO.
Restando comprovada a liquidez, certeza e disponibilidade de crédito, cabe homologar a compensação tributária até o limite do direito creditório deferido.
Numero da decisão: 1802-002.042
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10680.912638/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10830.721437/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A prática reiterada de omissão de receitas da atividade, culminando com a não-declaração do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS comprovadamente devidos conforme informações prestadas pela própria contribuinte à Fazenda Estadual e a órgão regulador da atividade (ANP) e corroboradas pela expressiva movimentação financeira e por informações de compras prestadas pelos adquirentes de seus produtos, caracteriza o evidente intuito de fraude, com intenção de impedir ou retardar o conhecimento dos fatos por parte da Fazenda Nacional, sujeitando a autuada à multa de ofício qualificada, de 150 % do crédito tributário apurado em ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE NORMAS. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR.
Os percentuais da multa de ofício, exigíveis em lançamento de ofício, são determinados expressamente em lei, não dispondo as autoridades administrativas de competência para apreciar a constitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MANDATÁRIO. SÓCIOS ADMINISTRADORES.
São solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1402-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 19679.000735/2003-40
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa:
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria. A IN SRF 126/98, aplicada aos fatos geradores de 1999, somente dispensava de apresentação da DCTF a pessoa jurídica imune ou isenta cujo valor mensal dos tributos e contribuições a declarar fosse igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No caso dos presentes autos, embora os valores declarados intempestivamente fossem inferiores àquele valor, não se trata de empresa imune nem isenta. Portanto, estava obrigada a apresentar as DCTFs, qualquer que seja o valor do tributo informado porque não há limite mínimo de valor.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1802-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15540.000444/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ATO COOPERATIVO
Não restando comprovado documentalmente que as operações realizadas tratavam-se de ato cooperativo, deve ser mantida a tributação.
Numero da decisão: 1201-000.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Francisco De Sales Ribeiro De Queiroz - Presidente.
(assinado digitalmente)
André Almeida Blanco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, André Almeida Blanco, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Lima Junior, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO
Numero do processo: 13973.000946/2009-67
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2009
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
OUTORGA DE PODERES. PROCURAÇÃO.
As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
O atraso na entrega da DIPJ pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Alexandre Fernandes Limiro e Leonardo Mendonça Marques que votaram pelo provimento do recurso.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10580.730146/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
AGÊNCIAS DE VIAGEM E TURISMO. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. RECEITAS DE SERVIÇOS.
As atividades relacionadas com a prestação de serviços de agências de viagem configuram intermediação de negócios, sendo que os valores relativos aos serviços prestados por empresas aéreas e rodoviárias, hotéis, locadoras de veículos e prestadoras de serviços afins não devem ser incluídas na receita bruta das referidas agências, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS.
Os custos e as despesas operacionais devem estar lastreados em documentação hábil e idônea, cabendo a sua glosa no caso de falta de apresentação de tais elementos comprobatórios.
LUCRO REAL. EXCLUSÕES.
São admitidas, para efeito de determinação do lucro real, exclusões ao lucro líquido, desde que legalmente previstas, registradas no LALUR, justificadas e comprovadas pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1301-001.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR