Sistemas: Acordãos
Busca:
10665796 #
Numero do processo: 10880.905008/2020-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2015 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.INEXISTÊNCIA. A comprovação da retenção pela fonte pagadora do percentual correspondente ao IRFF utilizada pelo beneficiário na apuração do saldo negativo do IRPJ, dar-se-á como regra geral pelo informe de rendimentos e retenção fornecido pela fonte pagadora. Na ausência desse, outros elementos probantes podem ser acatados desde que demonstrem de forma inequívoca a retenção pleiteada. Planilhas desacompanhadas de lastro documental não são hábeis a atestar os valores questionados.
Numero da decisão: 1202-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente momentaneamente a Conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

10661696 #
Numero do processo: 16306.000004/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRRF. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. Embora tenha-se firmado neste Conselho, especialmente após a edição da Súmula CARF 143, o entendimento de que os informes de rendimentos não são os únicos documentos hábeis a fazer prova da retenção, possibilitando, assim, ao contribuinte, fazer prova a partir de outros elementos admitidos em direito, esta prova não se faz exclusivamente a partir do exame exclusivamente pelo exame de notas fiscais emitidas, pois que ao fim e a cabo, são documentos produzidos pelo próprio contribuinte. No caso da Prefeitura de Itabuna, o contribuinte limitou-se a trazer aos autos cópias de notas fiscais emitidas. Assim, neste ponto, não há parcela adicional o a ser reconhecida. Com referência ao IRRF por órgão público, as retenções informadas em notas fiscais apontadas encontram-se lançadas no Livro Razão. Estas notas fiscais, acompanhadas dos respectivos lançamentos no Livro Razão, são provas suficientes para reconhecimento dessas parcelas.
Numero da decisão: 1301-007.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer na composição do saldo negativo de IRPJ, do ano-calendário 2003, a parcela adicional de IRRF no valor de R$ 8.059,59, homologando-se a compensação realizada até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10665031 #
Numero do processo: 10970.720282/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE PROVA. A alegação de interposição fraudulenta, para permitir a responsabilização solidária dos sócios ou gerentes de fato requer prova cabal, não bastando supostos indícios fragilizados à luz das práticas de mercado lícitas vigentes.
Numero da decisão: 1201-006.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, (i.1) em negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte autuado; (i.2) em dar parcial provimento aos recursos voluntários dos responsáveis tributários Alexandre Oliveira Caixeta e Décio Alves Martins para afastar a responsabilidade imputada e (ii) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do responsável tributário João Carlos Ferreira Arantes, vencido o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes, o qual lhe dava parcial provimento para afastar a responsabilidade imputada. O Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto não votou por estar ausente momentaneamente. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). O Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto não votou por estar ausente momentaneamente.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10663439 #
Numero do processo: 16327.000290/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO DE FATO. LAPSO MANIFESTO. CABIMENTO. Constatado o lapso manifesto no julgamento realizado, em razão de erro de soma do montante do direito creditório reconhecido, deve o vício ser sanado.
Numero da decisão: 1401-007.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para reconhecer como saldo negativo de IRPJ relativo aos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001 no montante de R$1.447.394,02, devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito remanescente. Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10669917 #
Numero do processo: 10983.908238/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1201-006.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.903, de 17 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10983.908242/2009-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10661888 #
Numero do processo: 10925.901506/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. VINCULAÇÃO VALOR DCOMP O valor do crédito de saldo negativo declarado em DCOMP é o limitador máximo para o reconhecimento do direito creditório, mesmo que haja apuração de saldo negativo a maior na DIPJ.
Numero da decisão: 1202-001.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Marcelo Jose Luz de Macedo, Roney Sandro Freire Correa, André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Conforme o artigo 58, III do RICARF, o Presidente desta Turma, Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, designou o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa, como redator ad hoc para formalizar o presente Acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar acórdão, o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa serviu-se da minuta da ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

10661286 #
Numero do processo: 11020.722188/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira mantida em nome de interposta pessoa, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar os indícios legais de presunção atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. O decidido quanto ao lançamento principal aplica-se, naquilo em que for cabível, aos lançamentos decorrentes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Numero da decisão: 1301-007.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos do Contribuinte e dos Responsáveis solidários, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10663257 #
Numero do processo: 16306.000059/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA APURADA. COMPENSAÇÃO. PARCELAMENTO. CABIMENTO. Descabe a glosa na composição do saldo negativo da CSLL de estimativa mensal cujo valor foi incluído em parcelamento especial.
Numero da decisão: 1102-001.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque e Cristiane Pires McNaughton. Ausente justificadamente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, em razão de sua participação em sessão de julgamento em outro colegiado, para a qual fora igualmente convocado.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

10663411 #
Numero do processo: 10580.727828/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 ADIÇÕES AO LUCRO REAL. DESPESAS EXTEMPORÂNEAS. DEDUTIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO FISCO. As despesas registradas de forma extemporânea podem ser deduzidas se não restar comprovado que, em função do registro tardio, houve prejuízo ao erário, seja por postergação no pagamento do imposto, seja por redução indevida do lucro real, conforme art. 273, I e II do RIR/99. ADIÇÕES AO LUCRO REAL. DESPESAS NECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE. IPVA E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS. Despesas usuais e normais, intrinsecamente relacionadas com as atividades de comercialização das empresas revendedoras de veículos. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1102-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que dava provimento parcial para afastar somente a exigência decorrente da glosa com despesas com emplacamentos e IPVA, e o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, que dava provimento parcial para afastar somente a exigência decorrente da glosa de despesas de períodos anteriores. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Substituto).
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

10663922 #
Numero do processo: 10120.006346/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 USO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. LEGITIMIDADE. A utilização de informações regularmente obtidas junto a instituições financeiras não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. NULIDADE. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Conforme entendimento exarado pelo STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um seus argumentos, quando já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão (REsp 874793/CE). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003 IMPOSSIBILIDADE DE AS INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO DECLARAREM A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI VÁLIDA E VIGENTE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Significativas omissões em duas declarações, com proporção aproximadamente constante entre os valores declarados e os omitidos, aliadas ao fato de ter declarado corretamente os valores das vendas ao Fisco estadual, permitem concluir que a conduta omissiva não decorreu de mera inexatidão na prestação de informações, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda Pública federal a maior parte das operações. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO DE FATO. Comprovado por documentos obtidos de forma válida que o responsável indicado pela fiscalização era de fato o gestor da pessoa jurídica e conseqüentemente beneficiário dos negócios e irregularidades fiscais, sendo as sócias de direito interpostas pessoas, e tendo da sua gestão resultado infração à lei tributária, é devida a sua responsabilização pelo crédito tributário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E DA COFINS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. O ICMS não compõe a base de incidência da Contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins. O STF, por ocasião do julgamento do RE autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, assim decidiu, com trânsito em julgado em 17/19/2021. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E DA COFINS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. A decisão do STF que considerou constitucional o caput do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, e declarou a inconstitucionalidade de seu § 1º, por ocasião do julgamento do RE nº 585.235, em sede de repercussão geral e com trânsito em julgado em 12/12/2008, estabeleceu que apenas o faturamento da sociedade empresária, representado pela receita bruta advinda das atividades típicas da pessoa jurídica, integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. VALORES RETIDOS POR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se admite compensação com valores de Contribuições supostamente retidas e não comprovadas.
Numero da decisão: 1301-007.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer (i.1) parcialmente o Recurso Voluntário do Contribuinte e (i.2) na íntegra o do Responsável solidário; (ii) em rejeitar as preliminares de nulidade; e (iii) no mérito, (iii.1) na parte conhecida, em dar parcial provimento ao recurso do Contribuinte, para exonerar (iii.1.1) a título de Cofins, o principal de R$ 30.648,49 e R$ 45.972,74 de multa de ofício e (iii.1.2) a título de Contribuição ao PIS/Pasep, o principal de R$ 6.640,51 e R$ 9.960,76 de multa de ofício, conforme tabelas de efls. 1058/1059; e (iii.2) em negar provimento ao recurso do Responsável solidário. Decidiu-se por unanimidade de votos que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS