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10949587 #
Numero do processo: 10880.960847/2011-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Conversão do Julgamento em Diligência null
Numero da decisão: 1003-004.411
Decisão:
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10949551 #
Numero do processo: 10467.720207/2010-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 ERRO DE INTERPRETAÇÃO NO PREENCHIMENTO DE PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO “DE OFÍCIO”. RECURSO IMPROVIDO. Não se pode admitir retificação “de ofício” por parte da autoridade fiscal, quando verificada a hipótese de erro de interpretação do próprio contribuinte.
Numero da decisão: 1003-004.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

10947933 #
Numero do processo: 10845.722344/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.815
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Jose Eduardo Genero Serra – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgmento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Jose Eduardo Genero Serra (Presidente em exercício)
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

10927627 #
Numero do processo: 16095.720160/2019-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. FALSIDADE NA INFORMAÇÃO DO CRÉDITO. Aplica-se a multa isolada de 150% prevista no §2º, do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003 c/c inciso I do caput do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 ao sujeito passivo que apresente declaração de compensação eivada de declaração falsa. TEMA Nº 736 DO STF. MULTA ISOLADA POR FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA. O tema nº 736 do STF fixou a tese de que é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária. Contudo, na fundamentação dos votos, está claro que a mesma inconstitucionalidade não se estende às multas isoladas impostas ao sujeito passivo que falsifique declaração.
Numero da decisão: 1302-007.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11173937 #
Numero do processo: 16327.720961/2023-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos por vício de motivação, Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 PREJUÍZO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. Os prejuízos acumulados de controlada no exterior poderão ser compensados com os seus lucros futuros, nos termos do art. 77, caput e § 2º, da Lei nº 12.973/2014. Saldos de prejuízo informados na forma e prazo previstos no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014.
Numero da decisão: 1402-007.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i), por unanimidade de votos, i.i) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; i.ii) negar provimento ao recurso de ofício. ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos, vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que dava provimento. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11176030 #
Numero do processo: 13884.905840/2020-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 01/01/2016, 31/03/2016 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1002-004.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11173824 #
Numero do processo: 10932.720017/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A ausência de intimação dos responsáveis solidários durante o procedimento preparatório de fiscalização não configura, por si só, cerceamento do direito de defesa, desde que assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa na fase contenciosa, com acesso integral aos elementos de prova e oportunidade para apresentação de impugnação. Igualmente, a Súmula CARF nº 29 é inaplicável quando os corresponsáveis não figuram como cotitulares das contas investigadas. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS PARA COMPROVAR A ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 42, §5º, da Lei nº 9.430/1996, a intimação de terceiros se restringe à hipótese de o titular da conta bancária alegar que os valores pertencem a outrem, o que não se verificou no caso concreto. PRELIMINAR DE NULIDADE. SÚMULA Nº 29 DO CARF. AUSÊNCIA DE COTITULARIDADE DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. INAPLICABILIDADE. Descabe invocar a aplicação da Súmula nº 29 do CARF, quando resta comprovado que nenhum dos responsáveis solidários consta como cotitular da conta corrente bancária mantida em instituição financeira pela empresa autuada. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. O indeferimento da produção de prova pericial no processo administrativo fiscal não configura cerceamento do direito de defesa quando ausente demonstração de prejuízo e quando o julgador, no exercício de sua discricionariedade, entende que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, nos termos do art. 29 do Decreto nº 70.235/1972. A mera alegação genérica da necessidade da perícia, desacompanhada da devida exposição dos motivos que a justifiquem, não preenche integralmente os requisitos do art. 16, inciso IV, do mesmo diploma legal, o que afasta a obrigatoriedade de sua realização. SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITAS. INTIMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. LEGALIDADE DO ATO FISCAL. É legítima a expedição de Requisição de Movimentação Financeira (RMF), com base no art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e no art. 3º, VII, do Decreto nº 3.724/2001, quando precedida de intimação não atendida pelo contribuinte, em procedimento fiscal regularmente instaurado, e fundada na constatação de expressiva divergência entre o volume de operações comerciais e as declarações apresentadas. Caracterizado o embaraço à fiscalização, a medida é indispensável e se encontra em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE nº 601.314/SP (Tema 225), não configurando quebra ilegal de sigilo bancário. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º, DO CTN. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. CONFIGURAÇÃO DE DOLO. SÚMULA CARF Nº 72. Nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, na ausência de pagamento antecipado do tributo, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inviável a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN quando não há recolhimento anterior do tributo ou confissão da dívida pelo contribuinte. Ademais, comprovada a ocorrência de dolo, conforme fundamentos consignados na autuação e reconhecidos na instância de origem, aplica-se a orientação firmada na Súmula CARF nº 72, que expressamente afasta a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN nessas hipóteses. ARBITRAMENTO DE LUCRO. INAPLICABILIDADE. Incabível o arbitramento do lucro quando não comprovados os requisitos taxativos do art. 530 do RIR/99 e for possível apurar o lucro real a partir da movimentação financeira, obtida em documentação amealhada junto aos bancos. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA PELO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DOS LANÇAMENTOS. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, caracterizam-se como receitas operacionais omitidas os valores creditados em contas bancárias cuja origem o contribuinte, regularmente intimado, não comprove mediante documentação hábil e idônea. Tais valores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme o art. 24, §2º da Lei nº 9.249/1995, com a redação conferida pela Lei nº 11.941/2009. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. CONFIGURAÇÃO. FRAUDE FISCAL. PARTICIPAÇÃO CONJUNTA E BENEFÍCIO ECONÔMICO. É cabível a responsabilização solidária prevista no art. 124, inciso I, do CTN, quando demonstrada a existência de interesse jurídico comum na realização do fato gerador, evidenciado por meio de atuação conjunta, coordenada ou complementar dos coobrigados na prática de condutas fraudulentas, ainda que de forma indireta, mediante confusão patrimonial, interposição de pessoas, simulação ou conluio. Comprovado que o responsáveis solidários participaram da estruturação do esquema fraudulento por meio de gestão de empresas noteiras, beneficiaram-se direta ou indiretamente de recursos ilicitamente distribuídos pela contribuinte autuada e contribuíram para a realização dos fatos geradores dos tributos exigidos, revela-se legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE, CONLUIO E SONEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. É legítima a qualificação da multa de ofício quando comprovada a existência de conduta dolosa, com intuito deliberado de fraudar o Fisco, nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964. A apresentação reiterada de declarações zeradas, em conjunto com a omissão de movimentação financeira relevante e a simulação de operações comerciais fictícias, configura fraude fiscal e justifica a majoração da penalidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EFEITO CONFISCATÓRIO. INAPLICABILIDADE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade não compete à esfera administrativa, conforme dispõe a Súmula CARF nº 2. Todavia, em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o art. 44, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, o percentual da multa qualificada deve ser reduzido de 150% para 100%, aplicando-se o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN.
Numero da decisão: 1301-007.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, (ii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos a Conselheira Eduarda Lacerda Kanieski (Relatora) e o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que reconheceram vício no lançamento por falta de arbitramento. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11173998 #
Numero do processo: 10855.727613/2021-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Decanta a existência de efetivo grupo econômico, a apresentação de arcabouço indiciário robusto, não desconstituído pelo sujeito passivo, demonstrando o fato das empresas dele integrantes aparecerem comercialmente como um efetivo grupo econômico, com comprovada unicidade de controle e direção, confusão patrimonial e ajustes de vontades entre as elas. IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. GLOSA DE PARTE SUBSTANCIAL DOS CUSTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. Efetuada pela Fiscalização a glosa de parte significativa dos custos auferidos pelo contribuinte vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal apresentada por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real. Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte para a geração da receita. LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais relativos ao lucro presumido, acrescidos de vinte por cento. NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO OBSERVADO.Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, em consequência, a nulidade da decisão, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
Numero da decisão: 1102-001.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) por maioria de votos, em negar o pedido de sobrestamento apresentado pelo contribuinte, vencida a Conselheira Cristiane Pires McNaughton, que o acolhia; (ii) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida - vencidas as Conselheiras Cristiane Pires McNaughton e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que a acolhiam; (iii) por voto de qualidade, em negar provimento quanto às exigências de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRRF – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que davam provimento nessas matérias, cancelando as exigências; (iv) por voto de qualidade, em negar provimento quanto às responsabilidades imputadas a terceiros, vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que afastavam as responsabilidades; (v) por voto de qualidade, em dar parcial provimento aos recursos, para reduzir a multa qualificada do patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que davam provimento em maior extensão, para afastar a qualificação. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton e Roney Sandro Freire Correa. Julgamento iniciado em 12 de dezembro de 2024, ocasião em que participaram os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Fernando Beltcher da Silva. Julgamento continuado em 29 de julho de 2025 e concluído em 23 de setembro de 2025, ocasiões em que participaram os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Ana Claudia Borges de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Ana Claudia Borges de Oliveira (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ana Claudia Borges de Oliveira. Participaram, ainda os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque e Fenelon Moscoso de Almeida, na sessão de 12 de dezembro de 2024.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11173300 #
Numero do processo: 10855.722322/2013-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DCTF. ERRO MATERIAL NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Constatada divergência entre os valores de IRPJ declarados na DIPJ e na DCTF sem comprovação documental do alegado erro de fato, é legítima a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. A responsabilidade por infrações à legislação tributária é objetiva, independe da intenção do agente e decorre da simples prática de conduta culposa, conforme dispõe o artigo 136 do Código Tributário Nacional. Não havendo comprovação do erro alegado e sendo irrelevante a ausência de dolo ou má-fé, mantém-se o lançamento de ofício e a respectiva multa de 75%, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO PARA APRECIAR INCONSTITUCIONALIDADE. Alegação de caráter confiscatório da multa de ofício de 75% prevista no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade ou violação a princípios constitucionais pela esfera administrativa (art. 26-A do Decreto nº 70.235/72). Aplicação da penalidade em seu patamar mínimo, observada a legislação de regência. Inaplicabilidade do artigo 112 do Código Tributário Nacional diante da inexistência de dúvida quanto à capitulação legal dos fatos. Lançamento de ofício regularmente constituído em virtude de débito não declarado em DCTF.
Numero da decisão: 1302-007.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11175586 #
Numero do processo: 10880.937227/2012-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, a fim de que a Unidade de Origem verifique se os valores em discussão foram oferecidos a tributação, elabore parecer conclusivo sobre o resultado da verificação e intime o contribuinte para manifestar-se sobre o resultado da diligência. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI