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11182806 #
Numero do processo: 10410.900737/2012-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para intimar a recorrente para juntar provas das retenções na fonte e tributação dos rendimentos mediante a apresentação de documentos contábeis e fiscais que entenda necessários para confirmar a existência do crédito, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho..
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

11258092 #
Numero do processo: 10380.726222/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INDIVIDUALIZAÇÃO EFETIVADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO LUCRO COMO BASE DE CÁLCULO. É legítima a presunção de omissão de receita fundada no art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo no regime do Simples Nacional, cuja base de cálculo é a receita bruta, sendo irrelevante a situação de déficit contábil da pessoa jurídica. Demonstrada a individualização dos depósitos bancários e ausente comprovação da origem dos valores, mantém-se o lançamento de ofício. Alegações de nulidade fundadas em suposto vício de motivação não prosperam quando presentes os requisitos legais e respeitado o contraditório.
Numero da decisão: 1102-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11254720 #
Numero do processo: 10830.728691/2018-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, nos termos da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1201-007.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

11258188 #
Numero do processo: 10880.959545/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. Na apuração do IRPJ, apenas são dedutíveis os valores do imposto incidente sobre receita auferida no exterior quando atendidos os requisitos legais: (i) computação no lucro real da receita auferida no exterior; (ii)observância do limite do imposto incidente no Brasil na compensação do imposto sobre as referidas receitas; (iii) comprovação do recolhimento em documento reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que o imposto for devido. O IR pago no exterior torna-se indedutível do IRPJ apurado quando a pessoa jurídica deixa de atender qualquer das condições exigidas na legislação pertinente. DCOMP SALDO NEGATIVO. IRRF. Valores do IRRF podem compor o saldo negativo do período desde que devidamente comprovada a tributação do rendimento que lhe deu causa, bem como que não tenha sido utilizado em períodos anteriores.
Numero da decisão: 1202-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. em 29 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11262543 #
Numero do processo: 12448.908907/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. A decadência prevista nos arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN limita o poder de constituir crédito tributário por meio de lançamento, não alcançando a atividade de verificação da certeza e liquidez de crédito pleiteado em pedido de restituição, ressarcimento ou declaração de compensação, nos termos do art. 170 do CTN. A autoridade fiscal pode, no prazo de cinco anos contado da entrega da declaração de compensação, examinar os elementos formadores do saldo negativo indicado em PER/DCOMP, para fins de homologação do crédito pleiteado, sem que isso importe constituição de novo crédito tributário. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). SÚMULA CARF Nº 80. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de crédito decorrente de IRRF pressupõe a comprovação da retenção e do cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto, nos termos da Súmula CARF nº 80.
Numero da decisão: 1301-008.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11264501 #
Numero do processo: 10880.923797/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. COMPOSIÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSADAS VIA DCOMP. SÚMULA CARF Nº 177. VINCULATIVIDADE. As estimativas mensais de CSLL, quando confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP), devem integrar a composição do saldo negativo do período de apuração, independentemente de a homologação dessas compensações estar pendente ou ter sido indeferida. Inteligência da Súmula CARF nº 177. DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Constatada pela autoridade fiscal, em sede de diligência, a regularidade dos valores que compõem o indébito, bem como a aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 02/2018, impõe-se o reconhecimento do direito creditório integral pleiteado pela contribuinte.
Numero da decisão: 1301-008.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11262893 #
Numero do processo: 16682.721189/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 ALEGAÇÕES APRESENTADAS INTEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Configura-se a preclusão em caso de apresentação intempestiva de novas matérias que não constaram na defesa. Matéria que não é de ordem pública e nem se refere a fatos supervenientes, razão pela qual não pode ser conhecida quando deduzidas de forma extemporânea.
Numero da decisão: 1301-008.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso (somente a respeito das alegações de dupla exigência e de pagamento posterior feito no âmbito do PERT) e, na parte conhecida, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11264331 #
Numero do processo: 19515.722509/2013-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade na decisão de primeira instância quando esta examina adequadamente o fundamento central da controvérsia, sendo dispensável a análise exaustiva de todos os argumentos acessórios, desde que a motivação adotada seja suficiente para a conclusão adotada. Inexistência de cerceamento de defesa. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Sujeita-se a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, a alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificado, ou quando não for comprovada a sua causa ou a operação a que se refere. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. ALIQUOTA DE 35%. CARÁTER SANCIONATÓRIO. O IRRF devido em virtude da não comprovação da operação ou sem causa decorre da presunção legal de que a fonte pagadora assumiu o ônus pelo pagamento. Esta previsão legal não tem a natureza de sanção por ato ilícito, tendo a finalidade apenas de tributar o acréscimo patrimonial verificado.
Numero da decisão: 1001-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11268912 #
Numero do processo: 16327.720728/2021-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA – LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA – JUROS DE MORA A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1101-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11265991 #
Numero do processo: 19515.000374/2009-08
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 INTIMAÇÃO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE QUE DEMAIS MEIOS TEREM SIDO IMPROFÍCUOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SUJEITO PASSIVO. Nos termos do §1º do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972, para que haja intimação por edital, é preciso que a intimação pelos demais meios previstos no referido art. 23 se mostrem improfícuos. Diante da ausência de comprovação de que houve tentativa de entrega ou que houve motivo para a devolução da correspondência, não se pode afirmar, com segurança, que a tentativa de intimação por carta foi improfícua, de forma a justificar a intimação por edital. No entanto, de acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60). Como a irregularidade na intimação não ocasionou qualquer prejuízo para o sujeito passivo, que pôde apresentar seu recurso voluntário, não há que se falar em nulidade. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 11, “[n]ão se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PRESUÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTO A FORNECEDORES COM RECURSOS NÃO CONTABILIZADOS. NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO INDICIÁRIO. Nos termos do art. 281 do RIR/99, cabe à Autoridade Fiscal demonstrar que (i) o contribuinte realizou um pagamento; e (ii) que tal pagamento não foi escriturado. E, feito isso, é do contribuinte o ônus de comprovar que o pagamento não foi realizado com recursos à margem da contabilidade, sob pena de presunção de omissão de receita. As notas fiscais, acompanhadas de declaração do fornecedor, não são suficientes para que se presuma omissão de receita a partir do pagamento com recursos à margem da contabilidade. Do contrário, se a nota fiscal fosse suficiente para presumir um pagamento, que, por sua vez, presumisse a omissão de receita, estaríamos diante de uma tributação em razão da “presunção da presunção” – o que não é autorizado pelo art. 281 do RIR/09. OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 1003-004.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC