Numero do processo: 11065.720679/2015-11
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
GASTOS COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ERP/SAP. ATIVO INTANGÍVEL. APLICAÇÃO DE CAPITAL. AMORTIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Os gastos incorridos com a aquisição, implantação e entrada em operação de sistema integrado de gestão empresarial (ERP/SAP), incluindo serviços de consultoria, configuração, integração, migração de dados e gestão de mudança organizacional, constituem aplicações de capital sujeitas a amortização, nos termos dos arts. 324, 325, II, e 327 do RIR/99, quando os benefícios decorrentes do sistema se estendem por mais de um período de apuração. Os custos diretamente atribuíveis à preparação do ativo intangível para a finalidade proposta integram o valor do ativo, sendo irrelevante a formalização dos dispêndios mediante contratos de prestação de serviços. A circunstância de o sistema não contribuir diretamente para a produção de bens não afasta a classificação como ativo intangível, bastando a destinação à manutenção da companhia e o potencial de gerar benefícios econômicos futuros (art. 179, VI, da Lei nº 6.404, de 1976, e CPC 04).
DEDUÇÃO INTEGRAL NO EXERCÍCIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO.
A dedução integral, no exercício em que incorridos, de gastos que contribuem para a formação do resultado de mais de um período de apuração viola o regime de competência, que pressupõe a confrontação de receitas e despesas correlatas.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido para o lançamento principal de IRPJ aplica-se, por consequência lógica, à CSLL, em face da identidade de fundamento factual.
Numero da decisão: 1004-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
11442540
# Numero do processo: 11080.011279/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
As alegações de omissão, provocadas pelos legitimados para opor embargos, deverão ser acolhidas.
Numero da decisão: 1301-008.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos para, sem efeitos infringentes, alterar a redação do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
11443026
# Numero do processo: 13896.722768/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. QUITAÇÃO ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO PRÉVIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA INAPLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA INDEFERIDA.
Nos termos do art. 33 da Lei nº 13.043/2014 e do art. 6º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa somente podem ser utilizados na quitação antecipada após aferição e confirmação expressa pela RFB. A homologação tácita prevista no art. 150, § 4º, do CTN, é inaplicável a resultados negativos. Incumbe ao contribuinte comprovar a origem, existência e suficiência do saldo indicado. Indeferido o pedido de diligência.
Numero da decisão: 1201-007.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
11443034
# Numero do processo: 13136.720224/2020-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2016 a 31/12/2017
SIMPLES NACIONAL. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. IMPUGNAÇÃO AO ATO DE EXCLUSÃO. INDEPENDÊNCIA DOS CONTENCIOSOS. DESCABIMENTO.
O lançamento decorrente da exclusão do Simples Nacional pode ser regularmente julgado, ainda que pendente de decisão definitiva o processo administrativo instaurado contra o Ato Declaratório Executivo de exclusão. A impugnação da exclusão não suspende seus efeitos nem impede a constituição e a exigência dos créditos tributários apurados sob o regime geral de tributação.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS. ART. 26, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento por violação ao contraditório e à ampla defesa quando o contribuinte é regularmente intimado, dentro do prazo legal de guarda documental, a apresentar os documentos relativos ao período fiscalizado. O art. 26, II, da Lei Complementar nº 123/2006, impõe a manutenção dos documentos enquanto não decorrido o prazo decadencial.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.
A atuação coordenada de empresas integrantes de grupo econômico de fato, com fracionamento de receitas para fruição indevida do Simples Nacional, não implica a existência de sujeito passivo único. A exclusão de ofício do regime simplificado afasta apenas a sistemática benéfica de apuração, permanecendo cada pessoa jurídica responsável pelos tributos incidentes sobre as suas próprias operações.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IRRELEVÂNCIA PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É válido o lançamento quando o crédito tributário é apurado a partir das diferenças verificadas entre as GFIPs e as folhas de pagamento, sendo irrelevante a falta de escrituração contábil completa, ainda que o contribuinte fosse optante do Simples Nacional, quando essa circunstância não constituiu fundamento da exigência.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES.
O termo inicial do prazo decadencial tem por referência a data dos fatos geradores dos tributos lançados. A data de início dos efeitos da exclusão do Simples Nacional não se confunde com o momento da ocorrência do fato gerador. Decadência afastada.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.
Mantidas as exigências decorrentes da falta de recolhimento de contribuições patronais e do GILRAT sobre remunerações de empregados e contribuintes individuais, diante da indevida fruição do Simples Nacional.
NEGATIVA GENÉRICA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Alegações genéricas, desacompanhadas de elementos objetivos, são insuficientes para infirmar as provas e conclusões da fiscalização. Compete à defesa enfrentar especificamente os fatos e documentos constantes dos autos, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972. Demonstrada, a partir de robusto conjunto probatório, a configuração de grupo econômico de fato e as infrações apuradas, mantêm-se as imputações da fiscalização.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INAPLICABILIDADE.
O agravamento da multa de ofício exige prova de embaraço efetivo à ação fiscal, com impacto na constituição do crédito. Apurado o lançamento com base em GFIP e folhas de pagamento, a ausência de documentação adicional é irrelevante, e o agravamento da multa deve ser afastado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
Em aplicação da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, II, c, do CTN, reduz-se o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, na ausência de reincidência.
Numero da decisão: 1201-007.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, exclusivamente para reduzir o percentual da multa de ofício de 225% para 100%.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
11444286
# Numero do processo: 16682.904865/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.847
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
11444693
# Numero do processo: 10825.723156/2018-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. LUCRO PRESUMIDO. ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO HÁBIL.
A distribuição de lucros acima do limite presumido somente é isenta do imposto de renda quando a pessoa jurídica demonstra, por escrituração contábil elaborada com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o apurado pela presunção. Na ausência de escrituração hábil, o limite isento é o próprio lucro presumido, deduzidos os impostos e contribuições correspondentes.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPRESTABILIDADE ESTRUTURAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL SISTÊMICA.
A escrituração comprometida por confusão patrimonial sistêmica, caracterizada pela contabilização de custos alheios, cessão gratuita de ativos e compartilhamento de pessoal sem rateio, é imprestável para demonstrar lucro efetivo superior ao presumido, independentemente de sua regularidade formal. A imprestabilidade estrutural afasta a exigência de reconstituição do resultado ou de rateio como condição prévia ao lançamento.
FALTA DE RETENÇÃO DO IRRF. MULTA E JUROS ISOLADOS. NORMA ESPECIAL.
Apurada a falta de retenção após o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário, a fonte pagadora sujeita-se à exigência de multa e juros isolados com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.426/2002, norma especial que prevalece sobre o art. 61 da Lei nº 8.981/1995.
JUROS ISOLADOS. BASE DE CÁLCULO AUTÔNOMA. ANATOCISMO. AFASTAMENTO.
Os juros isolados e a multa de ofício constituem exigências autônomas, incidindo cada qual sobre o valor do IRRF não retido em cada competência, sem que uma rubrica incida sobre a outra. A atualização do saldo devedor após a autuação pela taxa Selic, nos termos do art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, não configura capitalização de juros sobre juros, mas incidência dos juros moratórios previstos nos arts. 113, § 1º, e 161 do CTN sobre o valor do crédito tributário constituído. Inexiste anatocismo.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios calculados à taxa Selic sobre o valor da multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. NEXO CAUSAL DIRETO.
Responde solidariamente pelo crédito tributário, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN, a pessoa jurídica que participou de forma direta e constitutiva na situação que deu origem ao fato gerador. A responsabilidade não decorre da mera pertença ao mesmo grupo econômico, mas do nexo causal direto e documentado entre a conduta da responsável e o fato gerador do lançamento.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO DE LEI. ADMINISTRAÇÃO COMUM.
Respondem pessoalmente pelas obrigações tributárias, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN, os administradores que exercem, de forma exclusiva e ininterrupta, a gestão comum de duas pessoas jurídicas no contexto de mecanismo de confusão patrimonial estrutural e plurianual do qual são beneficiários diretos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso de ofício não deve ser conhecido quando o valor da exoneração for inferior ao limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103.
NULIDADE. FASE INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. CONTRADITÓRIO.
O procedimento fiscal tem caráter inquisitorial, podendo a autoridade fiscal realizar diligências externas junto a terceiros independentemente de prévia comunicação ao sujeito passivo, nos termos do art. 197 do CTN e da Súmula CARF nº 46. O direito ao contraditório e à ampla defesa instaura-se com a apresentação da impugnação ao lançamento. Inteligência da Súmula CARF nº 162.
NULIDADE. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Satisfaz o dever de motivação o Termo de Verificação Fiscal que expõe de forma exaustiva os fundamentos fáticos e jurídicos do lançamento, nos termos dos arts. 2º e 50 da Lei nº 9.784/1999. Não há cerceamento de defesa quando os documentos das diligências externas foram efetivamente juntados ao processo antes da prolação da decisão de primeira instância e o sujeito passivo demonstrou, em suas razões recursais, conhecimento integral do conjunto probatório.
Numero da decisão: 1102-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, quanto aos recursos voluntários apresentados pelo contribuinte e pelos coobrigados, em rejeitar as preliminares de nulidade neles suscitadas e, no mérito, em lhes negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
11444913
# Numero do processo: 11080.732415/2018-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2013
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
De acordo com a Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1402-007.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905 e ii) não conhecer do Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
11446282
# Numero do processo: 10340.721114/2023-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2020
ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
Extrai-se do item 1 do Tema 1.182/STJ que é impossível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, salvo quando atendidos requisitos previstos em lei.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É vedada recomposição de lucro da exploração em caso de constituição de ofício de crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-007.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito: (i) por voto de qualidade, em negar provimento do recurso quanto à exclusão das receitas de subvenção, vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso; e (ii), por maioria de votos, em negar provimento quanto aos ajustes no lucro da exploração, vencida conselheira Natália Uchôa Brandão que votou por dar provimento ao recurso. Apesar de ter havido interesse em apresentação de declaração de voto, a Conselheira Natália Uchôa Brandão abdicou de tal interesse.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral),Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
11446650
# Numero do processo: 15504.720204/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE PERÍCIA. FORMULAÇÃO GENÉRICA. REQUISITOS DO ART. 16, IV, DO DECRETO Nº 70.235/1972. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O simples pedido de prova pericial, desacompanhado de quesitos, indicação de perito assistente e justificativa objetiva de sua imprescindibilidade, não obriga o seu deferimento, nos termos do art. 16, IV e §1º, do Decreto nº 70.235/1972, não configurando cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do convencimento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CESSÃO DE CRÉDITO JUDICIAL. RECEITA NÃO OPERACIONAL. GANHO DE CAPITAL. ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA RECEITA. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Receita decorrente de cessão onerosa de crédito judicial não se confunde com honorários da atividade de advocacia, devendo ser tratada como ganho de capital, fora da base de cálculo presumida. Configura vício material a tributação de tal receita pela aplicação do percentual de presunção do lucro da atividade, impondo a anulação integral do lançamento.
Numero da decisão: 1201-007.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que votou por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Isabelle Resende Alves Rocha
11446665
# Numero do processo: 11000.722365/2021-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA DO ADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
A discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples Nacional não impede a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício. O lançamento constitui dever da Administração Tributária, voltado à formalização do crédito tributário e à prevenção da decadência, nos termos da Súmula CARF nº 77. O ato de exclusão de ofício do regime simplificado possui carga eficacial simultaneamente declaratória e desconstitutiva: declaratória, porque reconhece a ocorrência da infração legalmente prevista como causa de exclusão; desconstitutiva, porque extingue a relação jurídica que autorizava a permanência do contribuinte no Simples Nacional. Por expressa determinação legal, os efeitos dessa desconstituição retroagem ao período em que verificada a infração ensejadora da exclusão.
RECEITA BRUTA. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Para fins tributários, receita bruta corresponde ao ingresso financeiro que se incorpora de forma definitiva ao patrimônio da pessoa jurídica, sob sua titularidade jurídica e econômica, independentemente da destinação posteriormente conferida aos valores recebidos.
SERVIÇOS PRESTADOS EM NOME PRÓPRIO. VALOR BRUTO.
A expressão “preço dos serviços prestados” abrange o valor integral da contraprestação ajustada entre prestador e tomador. Quando o serviço é executado em nome próprio e sob titularidade jurídica do prestador, todo o montante pago pelo tomador integra a receita bruta da pessoa jurídica, ainda que parcela dos recursos seja posteriormente repassada a terceiros.
CFC. REPASSE DE 5% AO DETRAN/RS. RECEITA BRUTA.
O percentual de 5% devido ao Detran/RS nos serviços próprios dos CFCs não é recebido em nome e por conta do órgão público, nem deduzido do valor pago pelo candidato. O preço integral das aulas é pago diretamente ao CFC, que emite nota fiscal pelo valor total do serviço prestado, incorporando-se a quantia ao seu patrimônio com disponibilidade econômica e jurídica.
MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 14. AFASTAMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 14, a simples omissão de receitas, ainda que reiterada e relevante, não enseja a aplicação da multa qualificada, sendo necessária a comprovação de conduta dolosa qualificada. A ausência de emissão de nota fiscal constitui meio instrumental à omissão de receitas, não podendo ser utilizada como fundamento autônomo para agravamento sancionatório, sob pena de dupla valoração da mesma circunstância fática. Incidência do princípio da consunção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. REQUISITOS.
A responsabilização pessoal do sócio-administrador exige a demonstração simultânea de poder de gestão, prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, e nexo de causalidade entre a conduta do gestor e o inadimplemento da obrigação tributária. O mero inadimplemento ou a condição de sócio ou administrador não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 430 do STJ. Ausente a identificação de ato específico de gestão que tenha dado causa à infração, não se admite a responsabilização fundada exclusivamente na posição ocupada na estrutura societária. Inexistindo prova de dolo direto, dolo eventual ou cegueira deliberada, não se configuram os standards probatórios mínimos necessários à responsabilização pessoal nos termos do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1201-007.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
