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4666330 #
Numero do processo: 10680.026723/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o principio da irretroatividade das leis a aplicação, no calculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art 42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que esta sujeita ao principio da anterioridade nonagesimal.(RE 232.084/SP - Rel. Min. limar Gaivão)
Numero da decisão: 107-06.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4663919 #
Numero do processo: 10680.003132/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão prolatada no processo matriz, é aplicável, no que couber ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.596, de 13/10/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-02.906, de 08/05/00, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 105-13.348, de 08/11/00. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que ajustava a exigência ao voto por ele proferido quanto ao IRPJ.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4665995 #
Numero do processo: 10680.016864/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12252
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4665377 #
Numero do processo: 10680.011718/99-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12062
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4665289 #
Numero do processo: 10680.011063/97-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de acréscimo patrimonial sem justificativa nos rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou na declaração. EMPRÉSTIMOS - Cabe ao contribuinte o ônus de provar o efetivo ingresso do numerário obtido por meio de empréstimo. Inaceitável, como prova de mútuo, contrato particular de empréstimo cuja autenticidade e legitimidade não são corroboradas por qualquer outro subsídio. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11633
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial, a parcela de . . . UFIR.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4665086 #
Numero do processo: 10680.009969/00-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRECLUSÃO - Deixando o contribuinte de recorrer quanto a parte da decisão vergastada, preclusa a oportunidade para tal, em vista o transcurso do prazo legal. AJUDA DE CUSTO - De acordo com o artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 7.713/88, a chamada "ajuda de custo" compreende apenas verbas destinadas ao auxílio com transporte, locomoção, em casos de deslocamento de um município para o outro. Assim sendo, verbas destinadas a remunerar o exercício de função não se enquadram nesta rubrica, sofrendo a incidência do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4667972 #
Numero do processo: 10746.000200/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de diligência não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte, com a consequente nulidade do julgado. Não ocorreu a desconsideração a explicações e documentos apresentados pela fiscalizada, mas o entendimento de que esses não eram suficientes para suportar os registros contábeis, notadamente a débitos da conta Caixa, que constituíram a base da acusação fiscal, mantida na decisão de primeira instância. IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - AUMENTO DE CAPITAL E EMPRÉSTIMO DE SÓCIO - A falta de prova , pela pessoa jurídica, após intimada pela fiscalização , de que os aportes financeiros em aumento de capital e empréstimos por parte de sócios, provieram de fontes externas à empresa e lhes foram efetivamente entregues, autoriza a presunção legal de omissão de receitas. IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor de caixa é uma anomalia contábil que faz prova, por si só, de saídas de dinheiro da empresa não suportadas pelos recursos existentes na conta Caixa. Eventualmente, tal anomalia pode ser explicada pelo registro, em datas diferentes dos efetivos ingressos de recursos na empresa, mas isso depende de prova de que tais recursos, escriturados posteriormente, estavam verdadeiramente em poder da empresa no período em que ocorreram os saldos negativos de caixa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSSL - PIS FATURAMENTO E COFINS - As exigências relativas ao Imposto de Renda na Fonte, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS, a COFINS e a Contribuição Social sobre o lucro, devem ser mantidas, visto que o lançamento para sua cobrança baseia-se nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão das referidas exigências. Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-06508
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4666261 #
Numero do processo: 10680.023543/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - NATUREZA JURÍDICA - As parcelas percebidas a título de - Indenização de Horas Extras Trabalhadas -, em que pese a nomenclatura utilizada pela fonte pagadora, configuram-se valores adicionais de horas extras, que constituem efetivamente contraprestação da atividade laboral, e não contraprestação por um dano sofrido a configurá-lo como indenização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45018
Decisão: DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1- À unanimidade NEGAR provimento quanto às horas extras, e, 2- Por maioria DAR provimento ao recurso em relação ao PDV. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4665025 #
Numero do processo: 10680.009567/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4666388 #
Numero do processo: 10680.027872/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos anos-calendário subseqüentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13371
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima