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11447056 #
Numero do processo: 10140.720783/2011-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A alegação de nulidade fundada no encaminhamento da decisão administrativa a pessoa que não integra o polo passivo da obrigação tributária não prospera quando inexistente qualquer imputação de responsabilidade tributária ao destinatário da comunicação e demonstrado o efetivo conhecimento do ato, com pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A adoção de providências destinadas à cientificação de representante ou pessoa vinculada à sociedade não implica redirecionamento do crédito tributário nem atribuição de responsabilidade tributária a terceiro, permanecendo inalterada a condição da pessoa jurídica autuada como sujeito passivo da obrigação tributária. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TERRA NUA. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. Mantém-se a tributação incidente sobre o ganho de capital apurado na alienação de terra nua quando não demonstrado erro na identificação dos valores de aquisição, dos valores de alienação ou na metodologia de cálculo adotada pela fiscalização, revelando-se correta a distinção entre terra nua e benfeitorias para fins de apuração tributária.
Numero da decisão: 1001-004.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11447112 #
Numero do processo: 12448.909428/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Alexandre Iabrudi Catunda(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro (a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11447154 #
Numero do processo: 18470.725923/2012-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DE QUALQUER ORDEM. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade, sob qualquer ordem, a exemplo dos feitos administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.º 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja comprovada pela contribuinte regularmente intimada para tal. Somente enseja a revisão do lançamento à apresentação de prova robusta que comprove a origem de depósito bancário lançado como omissão de rendimento pela autoridade fiscal. O ônus de provar que o fato presumido não ocorreu, nos lançamentos efetuados por presunções legais, cabe ao sujeito passivo. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1001-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11447180 #
Numero do processo: 15868.720060/2018-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO DA DRJ OMISSA SOBRE PONTOS RELEVANTES DA IMPUGNAÇÃO. O cerceamento de defesa se configura quando há elementos e documentos necessários que não foram analisados pelo órgão julgador. No presente caso, além de deixar de apreciar razões de defesa que são essenciais ao julgamento da contenda, fundou sua decisão em premissas fáticas, legais e probatórias incorretas, o que apenas reforça e evidencia o cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1001-004.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida, devendo o processo retornar para que nova decisão seja proferida, restando prejudicadas as demais razões recursais. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11447860 #
Numero do processo: 11634.720060/2015-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em razão da relação de causa e efeito que vincula os respectivos lançamentos.
Numero da decisão: 1102-002.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho, Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que davam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-002.026, de 25 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11634.720237/2016-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Zedral (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11448001 #
Numero do processo: 16682.902787/2019-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.957
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.956, de 26 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.902788/2019-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni. Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA

11449593 #
Numero do processo: 10935.720594/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.181
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11449605 #
Numero do processo: 19515.721135/2017-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DO JULGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula 103 do CARF. IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. DECADÊNCIA. IRRF. OCORRÊNCIA PARCIAL. Na tributação do Imposto de renda na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados/pagamentos sem causa, a hipótese de incidência é o pagamento, e o fato gerador considera-se ocorrido na data do pagamento. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, §4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PARA OS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, COM ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AO IRRF SUPOSTAMENTE DEVIDO NOS PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETIVADOS APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 150, §4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O IRRF é um tributo sujeito ao lançamento por homologação, que tem o seu fato gerador no momento da realização dos supostos pagamentos sem causa [cf. 61, §2º, da Lei n.º 8.981/1995] e uma vez ocorrendo a antecipação de IRRF, com recolhimentos em relação aos pagamentos efetuados para cada um dos beneficiários deve ser reconhecida a decadência. Ausência de fraude, dolo ou simulação. O decurso do prazo quinquenal deve ser contado entre o momento do pagamento [termo inicial] e o momento da notificação do contribuinte a respeito do AIIM [termo final]. Se entre o termo inicial e o termo final decorreram mais de 5 anos, a cobrança deve ser considerada caduca. DESPESAS OPERACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSIDADE. EFETIVIDADE. Para que uma despesa seja dedutível, é necessário que seja normal, usual e necessária à atividade da empresa, que seja comprovada por meio de documentação hábil e idônea e que haja prova da efetiva prestação dos serviços de que decorreu o dispêndio. RATEIO DE CUSTOS OU DESPESAS. EMPRESAS DO MESMO GRUPO. O RATEIO NÃO É MOTIVO DE GLOSA, DESDE QUE A DEDUÇÃO CORRESPONDA AO MONTANTE PAGO. É possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativas comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa. O rateio não é motivo de glosa, desde que a dedução corresponda ao montante pago. IRRF. A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. IRRF. OCORRÊNCIA PARCIAL. A Exigência do Imposto de Renda na Fonte na alíquota de 35% é afastada quando a diligência comprova que os pagamentos ocorreram a pessoas jurídicas, com causa e essas pessoas jurídicas recolheram o tributo devido, não havendo que se falar em tributação novamente por meio de retenção.
Numero da decisão: 1402-007.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso de ofício, ii) conhecer do recurso voluntário, acolhendo a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos em data anterior a de 29/11/2012 para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11451147 #
Numero do processo: 13433.721230/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. DILIGÊNCIA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS CARF Nº 46 E 162. O procedimento de fiscalização possui natureza inquisitória, não havendo obrigatoriedade de intimação prévia do contribuinte quando a autoridade dispõe de elementos suficientes para a constituição do crédito. O contraditório e a ampla defesa instauram-se plenamente com a apresentação da impugnação ao lançamento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). EXTRAPOLAÇÃO. TRIBUTOS REFLEXOS. SÚMULA CARF Nº 171. A constatação de infração à legislação tributária federal em procedimento fiscal de verificação do IRPJ possibilita o lançamento de tributos diversos (CSLL, PIS e COFINS) que compartilhem a mesma matriz probatória. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. REGIME EXCEPCIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. A constatação de omissão de receitas ou a glosa de custos não comprovados, por si só, não enseja o arbitramento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O arbitramento é técnica subsidiária aplicada quando a contabilidade se mostra imprestável, não sendo uma faculdade ou opção do contribuinte infrator. GLOSA DE CUSTOS E OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. INFRAÇÕES AUTÔNOMAS. INEXISTÊNCIA DE INCOERÊNCIA. A presunção legal de omissão de receitas decorrente da constatação matemática de saldo credor de caixa (desembolsos superiores às disponibilidades conhecidas) coexiste perfeitamente com a glosa de custos forjados mediante notas fiscais inidôneas. São infrações autônomas que lesam o erário por vias distintas no regime do Lucro Real, não configurando bis in idem ou incoerência lógica. COISA JULGADA. TEMA 69 DO STF. ZONA FRANCA DE MANAUS. EXCLUSÃO DO ICMS. FALTA DE PROVAS. RECEITAS OMITIDAS. Rejeita-se o pleito de aproveitamento de decisões judiciais transitadas em julgado quando o sujeito passivo não se desincumbe do ônus de provar documentalmente a materialidade dos fatos alegados. Ademais, descabe a exclusão do ICMS sobre receitas marginalmente omitidas sem emissão de notas fiscais. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO COMPROVADOS. SÚMULA CARF Nº 25. A estruturação de engenharia contábil simulada, calcada no registro de custos fictícios de empresas sem capacidade operacional (laranjas) e na manipulação bancária de fluxo financeiro, evidencia o manifesto intuito de lesar o erário e legitima a qualificação da multa de ofício. Inteligência dos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. Em atenção ao princípio da retroatividade benigna (art. 106, inciso II, alínea c, do CTN), o percentual da multa de ofício qualificada deve ser reduzido para o patamar de 100%, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, com a redação conferida pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1301-008.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11451902 #
Numero do processo: 16682.720444/2024-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 DECRETAÇÃO DE NULIDADE. HIPÓTESES. Apenas a incompetência e o cerceamento do direito de defesa ensejam a decretação de nulidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 JUROS PAGOS OU CREDITADOS A PARTE RELACIONADA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. O patrimônio líquido mencionado nos arts. 24 e 25 da Lei n° 12.249/2010 é o apurado a partir da contabilidade escriturada em moeda nacional, do qual não fazem parte os ajustes acumulados de conversão. REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS. REINO DOS PAÍSES BAIXOS. HOLDING. ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA. REQUISITOS. Para comprovar que desempenha atividade econômica substantiva, a holding constituída nos Países Baixos deverá demonstrar, entre outros fatores, a existência de empregados próprios qualificados em número suficiente e de instalações físicas adequadas para o exercício da gestão e efetiva tomada de decisões. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. MESMOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO PRINCIPAL Os fundamentos que embasaram a autuação fiscal do IRPJ validam a exigência da CSLL, posto que reflexa e decorrente dos mesmos fatos apurados para a infração principal.
Numero da decisão: 1202-002.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos documentos apresentados após o processo ter sido indicado para pauta. Vencidas as conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram pelo conhecimento. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro André Luís Ulrich Pinto que votou pelo provimento parcial para considerar como limite global do endividamento o patrimônio societário; e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por dar-lhe provimento integral. A Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto não votou tendo em vista que a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó já havia votado em sessão anterior Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (substituta integral) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA