Numero do processo: 13603.000556/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44663
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13551.000114/96-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Para fazer jus às deduções previstas pela legislação do Imposto de Renda, faz-se necessária a comprovação com documentação hábil, por parte do contribuinte do total das despesas deduzidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43091
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13603.001402/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS-ANOS CALENDÁRIO DE 1994 E 1995- CONSIDERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS- Nos anos calendário de 1994 e 1995, não há que se falar em dedução de custos e despesas, pois, de acordo com o art. 43 da Lei 8.541/92, as receitas omitidas são tributadas integralmente em separado, não compondo o lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS -ANOS CALENDÁRIO DE 1996 E 1997 - A partir de 01/01/96, verificada omissão de receita, a autoridade tributária deve determinar o valor do imposto e adicional de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS CALENDÁRIO DE 1996 E 1997- APURAÇÃO DO IMPOSTO E ADICIONAIS- Se o contribuinte não traz aos autos a comprovação dos custos que diz corresponderem às receitas omitidas, não há como deduzi-los para efeito de apuração do lucro real. Devem, porém, ser deduzidas das receitas omitidas, para fins de apuração da receita líquida, os tributos que comprovadamente incidiram sobre as vendas, no caso, o PIS e a COFINS objeto de lançamento no mesmo procedimento fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões que orientaram a decisão do processo matriz, referente ao IRPJ.
Numero da decisão: 101-93776
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL relativos aos anos calendário de 1996 e 1997, mediante dedução do PIS e da COFINS exigidos neste procedimento e cancelar a exigência do PIS relativa aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1995, inclusive.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13605.000253/99-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.018666/89-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - 1986 - É de ser aplicado ao processo decorrente a mesma decisão proferida no processo principal relativo ao IRPJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13384
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Defendeu o recorrente o Dr. GUSTAVO MARTINI DE MATOS (ADVOGADO – OAB N.º 154.355/SP).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10855.001045/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - DECADÊNCIA - A CSLL possui natureza tributária, e por isso a ela se aplicam as regras gerais previstas em lei complementar. Desta forma, o prazo decadencial de 10 (dez) anos estabelecido pelo artigo 45 da Lei nº 8.212/91 não se aplica à CSLL, à luz do que dispõe o artigo 146, III, letra "b" da Constituição Federal. Por força de tal dispositivo constitucional cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Assim, o prazo decadencial aplicável à CSLL é o constante no art. 150, do Código Tributário Nacional, ou seja, 05 (cinco) anos contados do fato gerador.
Decadência reconhecida. Recurso Provido.
Numero da decisão: 105-16.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Roberto Bekierman
Numero do processo: 10880.004168/91-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITE DE ALÇADA. INOBSERVÂNCIA. Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando os valores exonerados estão abaixo do montante fixado pela Portaria MF n.º 333 de 11/12/1997.
Recurso de ofício a que não se toma conhecimento.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20603
Decisão: Por unanimidade de votos, nao tomar conhecimento do recurso ex ofício abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10875.003121/99-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era constituído na modalidade de lançamento por declaração, até o advento da Lei n° 8.383/91. A partir de 1° de janeiro de 1992, o referido imposto passou a ser exigido mensalmente, na modalidade de lançamento por homologação, aplicando-se o disposto no artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DETERIORAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – CASO FORTUITO – Se por ocasião da elaboração das declarações de rendimentos e sua apresentação nos respectivos prazos, o sujeito passivo tinha a escrituração contábil e a documentação em ordem, a deterioração posterior em virtude de inundação, não pode dar causa a arbitramento de lucro fundada na recusa de apresentação dos mesmos livros e documentos, já que não há indícios de que o sujeito passivo tenha deixado de tomar as cautelas necessárias para evitar o caso fortuito ou de força maior.
Preliminar acolhida e recurso provido.
Numero da decisão: 101-93224
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para fatos geradores ocorridos até 01 de dezembro de 1994 e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10865.002377/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a alegação de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 12 de dezembro de 2005, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores do IRPJ ocorridos até o terceiro trimestre do ano de 2000 e para o PIS até 30 de novembro de 2000.
CSL – COFINS - DECADÊNCIA - O lapso temporal para a contagem do prazo de decadência da CSL e COFINS é de dez anos, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/92, tendo como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Não decadente a exigência da CSL e da COFINS para fatos geradores acontecidos no ano-calendário de 2000, quando a ciência dos lançamentos pelo interessado ocorreu em 12 de dezembro de 2005.
IRPJ – ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL – APROVEITAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS – Incabível a dedução de custos e despesas do valor da omissão de receitas apurada pela fiscalização, quando a autuada não demonstra a vinculação desses gastos com a receita omitida, nem tampouco que eles já não teriam sido aproveitados na apuração do resultado do exercício.
IRPJ – ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL – OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO DO LUCRO – Conforme determina o artigo 24 da Lei nº 9.249/95, deve o Fisco tributar a omissão de receita apurada respeitando a opção fiscal adotada pelo contribuinte na sua declaração de rendimentos, no caso o Lucro Real. Apenas quando a omissão for vultosa, ultrapassando inúmeras vezes a receita tributária declarada e assim inviabilizando a opção pelo lucro real, é que se admite o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores até 3° trimestres de 2000,
ao IRPJ e PIS para fato gerador até novembro de 2000. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Sérgio Fernandes Barroso que não acolhiam a decadência, por
maioria de votos, quanto a CSLL e COFINS, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.008715/98-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, por suas conclusões, é de se mante-la na íntegra.
LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Crédito tributário com exigibilidade suspensa por ordem judicial deve ser constituído pelo lançamento, em razão de dever de ofício e da necessidade de resguardar os direitos da Fazenda Nacional, prevenindo-se contra os efeitos da decadência.
MULTA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA - EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa por liminar em Mandado de Segurança.
Numero da decisão: 105-13721
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
