Numero do processo: 13116.721486/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2008, 2009, 2010
VÍCIO MATERIAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. ANO-CALENDÁRIO DE 2006.
Mudança de interpretação da autoridade fiscal, que em autuação pretérita considerou o suporte fático analisado como subvenção para investimento resultando na ausência de lançamentos de IRPJ e CSLL, e em procedimento fiscal posterior, relativo ao mesmo ano-calendário e contribuinte, considerou o mesmo suporte fático como subvenção para custeio ou operação, caracteriza a modificação de critério jurídico e esbarra nos limites impostos para a alterabilidade do lançamento previstos no art. 146 do CTN, ensejando nulidade dos lançamentos em decorrência de vício material.
INCENTIVOS FISCAIS. NATUREZAS DIVERSAS.
O gênero incentivos fiscais pode admitir como espécies, dentre outras, subvenções correntes para custeio ou operação, subvenções para investimento, reduções de custo de bens decorrentes de isenções de impostos ou de dispensa de encargos, como juros e atualização monetária, ou, ainda, a disponibilização por parte do ente público de recursos mediante atendimento de condições pela beneficiária, por meio de financiamentos, liquidação antecipada de débitos com abatimento ou mesmo perdão de dívida.
PROGRAMA FOMENTAR. ABATIMENTOS NO VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA DECORRENTES DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DOS EMPRÉSTIMOS. NATUREZA DOS RECURSOS. INOCORRÊNCIA DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO.
Ausência de sincronia da intenção do subvencionador com a ação do subvencionado, e da ocorrência da "efetiva e específica" aplicação da subvenção, por parte do beneficiário, nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado, nos termos do Parecer Normativo CST nº 112, de 1978, descaracteriza a natureza de subvenção para investimento dos recursos oriundos do abatimento do valor principal de dívida decorrentes da liquidação antecipada do contrato de financiamento com o ente público.
PROGRAMA FOMENTAR. ABATIMENTOS NO VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA DECORRENTES DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DOS EMPRÉSTIMOS. PERDÃO. REMISSÃO DE DÍVIDA. OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS.
I - São formas de geração de receita, dentre outras, a venda de mercadorias e prestação de serviços da entidade, e a extinção parcial ou total de uma exigibilidade, como o perdão de dívida ou da eliminação de passivo pelo desaparecimento do credor.
II - Situação na qual o ente público, na condição de credor, ao levar em consideração circunstâncias novas decorrentes de mudança profunda no cenário macroeconômico, que esvaziaram o objeto do negócio jurídico original, qual seja, o de promover condições propícias para investimentos na modernização e ampliação do empreendimento industrial, e além disso, poderiam levar o devedor a uma situação de inadimplência, renegocia a dívida no sentido de conceder um substancial abatimento do valor original mediante pagamento antecipado de empréstimo, caracteriza um perdão.
III - Valor decorrente de redução de dívida mediante remissão tem natureza de outras receitas operacionais.
ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. FALTA DE COMPETÊNCIA.
Não compete aos órgãos julgadores administrativos apreciar a constitucionalidade de lançamento fiscal cujos fundamentos encontram-se amparados em lei.
DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizado com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
MULTA ISOLADA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela .falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Assim, a primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de oficio e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte pela imputação de penalidades de mesma natureza, já que ambas estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no dever de recolher o tributo.
Numero da decisão: 1401-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado
Em relação ao recurso de ofício:
a) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio;
Em relação ao recurso voluntário:
pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de mudança de critério jurídico, vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator), Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias;
por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência referente a multa isolada de junho de 2006
no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos:
d.1) Cancelar as multas isoladas de junho de 2008 e dezembro de 2010. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto.
d.2) Manter o auto de infração do IRPJ/CSLL, PIS e COFINS. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
No tocante aos temas em relação aos quais o Relator foi vencido, foi designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor. Contudo, tendo em vista que, na data da formalização do acórdão, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira não mais faz parte de nenhum dos colegiados que integram o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Presidente da 1ª Câmara da Primeira Seção do CARF determinou como Redator Ad Hoc o Conselheiro Antônio Bezerra Neto, nos termos do item III do art. 17 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (RICARF). Da mesma maneira, pelo fato de o presidente da turma na época da sessão, Conselheiro Jorge Celso Freire da Silva, não mais fazer parte de nenhum dos colegiados que integram o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a presente decisão será assinada pelo presidente André Mendes de Moura.
Assinado Digitalmente
ANDRÉ MENDES DE MOURA - Presidente para a Formalização do Acórdão
Assinado Digitalmente
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS Relator
Assinado Digitalmente
ANTÔNIO BEZERRA NETO Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à época do julgamento), Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 16004.001706/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
OMISSÃO
Uma vez não caracterizada a suposta omissão alegada pelo embargante, o acórdão atacado é ratificado pelos seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 1202-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes embargos para rejeitá-los, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10280.906271/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA.
(Assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente Convocado), Luis Fabiano Alves Penteado e Cristiane Silva Costa (em substituição ao Conselheiro Rafael Correia Fuso).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 13855.002820/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Não houve na defesa da contribuinte expressa menção, como registrado em seu recurso, das conseqüências de erros e reflexos da glosa das base negativas das CSLL de 2005 e 2006, que refletiu no ano de 2007.
No lançamento complementar é necessária a manifestação expressa da contribuinte para a formação da lide, sob pena de preclusão do direito de defesa.
CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE FORMA EXCLUSIVA DE CARTEIRA DE CLIENTES
A cessão da exploração de forma exclusiva quanto à carteira de clientes acrescenta mais valia, e como tal deve ser considerado integrante do fundo de comércio.
Deve ser contabilizado inicialmente no ativo permanente diferido, e a crédito de conta do passivo exigível a longo prazo, não se sujeitando, portanto, à incidência do Pis e da Cofins, nos termos do artigo 1° , parágrafo 3° , inciso II, e artigo 15, inciso I, da Lei n° 10.833/03.
O ágio somente deve ser reconhecido quando se tem o registro dos mesmos nos livros da contribuinte. Há a necessidade do registro do valor da diferença do ágio em seu tempo para seu efetivo aproveitamento. Inaplicabilidade do disposto no artigo 386 do RIR/99.
BAIXA EM DILIGÊNCIA
A baixa em diligência é medida necessária ao julgamento quando se tem dúvidas sobre informações trazidas pela contribuinte.
Ficou comprovado nos autos que a contribuinte levou à tributação os valores autuados em conta de resultado, tributando-os.
ERRO NO LANÇAMENTO QUANTO À RECEITA NÃO OPERACIONAL NÃO ESCRITURADA
A fiscalização autuou como receita não operacional não escriturada valores que passaram pela conta de resultado decorrentes de ágio. Se a intenção da fiscalização era autuar ganho patrimonial registrado nos termos do Método de Equivalência Patrimonial, não descreveu dessa forma no lançamento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora.
Numero da decisão: 1201-001.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade MANTIVERAM a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos o Relator e os Conselheiros João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado. Designado o conselheiro Roberto Caparroz de Almeida para redigir o voto vencedor. Quanto às demais questões, por unanimidade de votos, DERAM provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 16327.001273/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO
Postergação é cabível ainda que, entre os dois termos, a empresa experimente prejuízos, não havendo razão para sua não aceitação
Numero da decisão: 1201-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(Documento assinado digitalmente)
André Almeida Blanco - Relator.
EDITADO EM: 04/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e André Almeida Blanco
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO
Numero do processo: 19515.720013/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCRO PRESUMIDO. BENS PASSÍVEIS DE INTEGRAR O ATIVO CIRCULANTE E O ATIVO IMOBILIZADO. TRANSFERÊNCIA DE CONTAS. A empresa optante pelo lucro presumido que comercializa bens suscetíveis de serem contabilizados tanto no ativo permanente como na conta estoques, em virtude de suas atividades desenvolvidas constarem, em ambos os casos, de seu objeto social, pode transferir da primeira conta para segunda o respectivo bem a ser destinado para futura comercialização sem a necessidade de apurar o correspondente ganho de capital, contanto que seja adotado um conjunto de procedimentos sistematizados, baseados nas normas e padrões de contabilidade geralmente aceitos.
Recurso voluntário provido.
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1102-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 14041.000145/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002, 2003
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. São indedutíveis, para fins de apuração do
imposto de renda das pessoas jurídicas, as despesas não necessárias às suas atividades e à manutenção da respectiva fonte produtora, relativas a transações ou operações diversas das exigidas da empresa, ou ainda as não usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades desenvolvidas.
GLOSA DE DESPESAS COM AERONAVE. DESPESAS
DESNECESSÁRIAS. BEM NÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADO COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. São indedutíveis as despesas relacionadas com utilização de aeronave que não se
comprovou necessária à atividade da empresa ou à manutenção da respectiva fonte produtora de suas receitas, sendo também vedada a dedutibilidade das correspondentes despesas de remuneração de pilotos e de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos relativos a aeronave não intrinsecamente relacionada
com a produção ou comercialização dos serviços prestados pela pessoa jurídica.
GLOSA DE DESPESAS COM PUBLICIDADE E HONORÁRIOS
PROFISSIONAIS. São indedutíveis as despesas com pesquisas de mercado que não guardam qualquer relação com o objeto social da empresa e que não se enquadram como despesa necessária, usual à atividade exercida pela empresa.
GLOSA DE PROVISÕES NÃO AUTORIZADAS. Incabível a dedução, como
despesa operacional, de montantes relativos a “Multa de Mora” e “Encargos sobre Parcelamentos”, que não foram efetivamente pagos no ano calendário, sendo que tais montantes faziam parte da consolidação de débitos objeto de Parcelamento Especial PAES
a ser pago em 15 anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10120.001991/2010-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2007
IRPJ. INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE.
Ainda que o erro material seja proveniente de falha humana, é dever do sujeito passivo trazer prova inequívoca do alegado.
Numero da decisão: 1802-002.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 11516.722396/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ARBITRAMENTO DO LUCRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA NÃO ESCRITURADA E INCOMPATÍVEL.
Evidencia hipótese de arbitramento do lucro quando a movimentação bancária deixar de ser escriturada e o montante dessa for absolutamente incompatível com o total das receitas escrituradas.
RECEITAS OMITIDAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado.
Numero da decisão: 1402-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Joselaine Boeira Zatorre, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 18471.000313/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — caracterizada presunção legal do artigo 42 da lei 9.430/96 — não comprovada a origem do depósito em conta bancária de titularidade da pessoa jurídica, se presume renda auferida.
Numero da decisão: 1102-000.352
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
