Sistemas: Acordãos
Busca:
5959936 #
Numero do processo: 11052.000024/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL — LIMITE DE 30% — INCORPORAÇÃO Conforme entendimento do STF, a compensação de prejuízo fiscal caracteriza-se como benefício fiscal, passível, pois, de ser revogado. Desse modo, não há razão jurídica para deixar de aplicar à empresa extinta por incorporação, no período do evento, o limite de 30% do lucro líquido ajustado em relação ao prejuízo fiscal acumulado de períodos anteriores. MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO Nos termos da Súmula 47 do Conselho, cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: I - pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário contra o limite de 30% na compensação do saldo de prejuízos fiscais em caso de incorporação, vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno e Marcelo Baeta Ippolito. Designado para redigir o voto vencedor, nesse ponto, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes; II - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário contra a aplicação da multa de ofício de 75%, nos termos do voto do relator; e III - por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário contra a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação perante a Tribuna a Dra. Mariana Barreira Jatahy, OAB/RJ nº 104.168. (assinado digitalmente) PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) GERALDO VALENTIM NETO - Relator. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Relator

5960270 #
Numero do processo: 15586.000325/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2004, 2005 Não merecem prosperam as multas isoladas sobre estimativas se as importâncias já antecipadas, no curso do ano-calendário fiscalizado, superam o montante definitivo do tributo calculado em 31 de dezembro, gerando direito creditório à recorrente, pois as diferenças que servem de base de cálculo às mencionadas sanções, se recolhidas espontaneamente, antes do procedimento fiscal, aumentariam o crédito do autuado em face da União. Assim, é evidente que, em tais circunstâncias, as multas aplicadas, após o término do período anual de apuração, refletem-se como punição incidente sobre a parcela que seria acrescida ao direito creditório, o que revela a irrazoabilidade da medida punitiva.
Numero da decisão: 1401-001.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6104124 #
Numero do processo: 13896.002873/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Omissão de Receitas. Relatórios Gerenciais. Comprovada, em relatórios gerenciais, as receitas auferidas mensalmente na atividade da empresa, procedente configura-se a imputação de omissão de receitas se apurada divergências com as receitas escrituradas e declaradas ao Fisco. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Provado que cerca de metade das receitas auferidas na atividade eram, reiterada e sistematicamente, omitidas na escrituração comercial e nas declarações apresentadas ao Fisco, configurado está o evidente intuito de fraude, na medida em que, mediante tal procedimento, a contribuinte visava justamente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores ocorridos ao longo do ano-calendário, de modo a evitar o pagamento dos tributos devidos. DECADÊNCIA.DOLO.FRAUDE.SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . SÓCIOS ADMINISTRADORES. Não existe na legislação tributária hipótese de atribuição direta de responsabilidade solidária aos sócios administradores das pessoas jurídicas. Nos termos da legislação em vigor, tanto nos casos do art. 124, como dos arts. 135 e 137, todos do CTN, há necessidade de comprovação de fato jurídico tributário, distinto da ocorrência do fato gerador, capaz de permitir a inclusão dos sócios e/ou administradores no pólo passivo da relação jurídica tributaria. No caso do art. 124 do CTN, é necessária a identificação da hipótese normativa aplicável ao caso concreto: (i) o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal as pessoas que tenham; ou (ii) a expressa previsão na legislação ordinária. Verificada a ocorrência de interesse comum, para fundamentar a atribuição de responsabilidade solidária aos administradores, deve a fiscalização constituir tal fato jurídico no lançamento, mediante a competente descrição dos fatos, corroborada pelas provas cabíveis. ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais, decorrente do cometimento de infração tributária, implica na multa de 50%, aplicada isoladamente, sobre o valor que deixou de ser recolhido a título de estimativa. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício.exigida por falta de pagamento dos tributos devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período. LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA AGRAVADA - JUSTIFICATIVA - O agravamento da multa de oficio só é cabível quando reste comprovado nos autos que o contribuinte deixou de atender a intimações para prestar esclarecimentos, o que se caracteriza pelo silêncio do Contribuinte diante da intimação. Quando se verifica que durante a ação fiscal o Contribuinte respondeu às intimações, tentando comprovar a inexistência de infrações, resta afastada a hipótese de a•gravamento da multa de oficio, LANÇAMENTOS REFLEXOS. Por estarem sustentados na mesma matéria fática, os mesmos fundamentos devem nortear a manutenção parcial das exigências lançadas por via reflexa.
Numero da decisão: 1401-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, preliminarmente, no mérito, considerar válidas as provas da omissão de receitas. Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, quanto à integridade do lançamento, vencidos o relator que reconhecia a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL no montante dos custos referentes à importação subfaturada, assim como do PIS e COFINS lançados, e os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, que reconheciam a nulidade do auto de infração pela caracterização de hipótese de arbitramento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à multa qualificada e dar provimento ao recurso quanto à multa agravada. Pelo voto de qualidade, no tocante à multa isolada, negar provimento ao recurso, vencidos o relator e a conselheira Karem Jureidini Dias, que afastavam a multa até o limite do tributo devido e o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, que a exonerava totalmente. Designado o conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento para afastar a glosa dos pagamentos a beneficiários identificados demonstrados no anexo VII do Termo de Verificação Fiscal. Por unanimidade de votos, dar provimento aos recursos dos responsáveis solidários para afastar a responsabilidade solidária. Designado o Conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Assinado digitalmente Viviane Vidal Wagner - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Assinado digitalmente Antônio Bezerra Neto – Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros Viviane Vidal Wagner, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5959540 #
Numero do processo: 19515.008009/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2006 Custos, Despesas Operacionais e Encargos.Dedutibilidade. Não satisfeitas as normas previstas no artigo 299, do RIR/1999, cabe a glosa dos custos, despesas ou encargos que tenham afetado a base imponível do IRPJ. Confirmado o atendimento dos requisitos ali inseridos, especialmente usualidade, normalidade e necessidade e estando suportados por documentação hábil e idônea a escorar os registros contábeis, impõe-se excluir da tributação os montantes comprovados. Apuração Anual. Valores Declarados ou Pagos. Diferença. Lançamentos. Diferença na apuração anual do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, apurada pelo cotejamento entre os valores declarados ou pagos pela contribuinte e o efetivamente apurado em auditoria fiscal, leva à imposição de lançamento de ofício para exigir a divergência encontrada. Constatado, porém, que a Fiscalização tomou como diferença de ajuste anual valores que se referem a provisões de estimativas mensais ou de imposto de renda na fonte incidente nos pagamentos de juros sobre capital próprio, os lançamentos não podem prosperar. Lançamentos que se cancelam. Multa de Lançamento de Ofício. Incidência de Juros de Mora. Sobre a multa por lançamento de ofício não paga no vencimento incidem juros de mora, na forma dos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-001.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de cerceamento ao direito de defesa; 3) por unanimidade de votos, foi REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas com materiais de engenharia; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas com serviços de fretes para clientes; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas com viagens; 7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas de serviços de transferência entre fábricas; 8) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas de comissões de vendas; 9) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas com reparos e manutenção; 10) por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas com consultoria externa; 11) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas com serviços prestados por terceiros; 12) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às diferenças apuradas entre o valor escriturado e o declarado/pago; 13) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso, substituídos no Colegiado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Sérgio Luiz Bezerra Presta. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6033715 #
Numero do processo: 10746.000094/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para o recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1803-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

6099940 #
Numero do processo: 10380.913363/2009-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS. LUCRO REAL. Nos moldes da Súmula CARF 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Victor Humberto da Silva Maizman não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sergio Rodrigues Mendes (Presidente a época do julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5958902 #
Numero do processo: 10865.003590/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Não se revela necessária a realização de perícia quando os elementos constantes dos autos do processo são suficientes para formar a convicção do julgador. O indeferimento de pedido de perícia, que tenha por objetivo a demonstração de elementos, cujo ônus da prova é do contribuinte, não pode ser tomado como cerceamento do direito de defesa. MULTA QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430 de 1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 71, I, da Lei nº 4.502 de 1964. DECADÊNCIA. REGRA DO ART. 173 , I, DO CTN. Demonstradas as condutas simuladas e fraudulentas, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, pela qual o dies a quo do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o Fisco poderia efetuar o lançamento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O descumprimento das obrigações acessórias constantes do art. 527, parágrafo único, enseja o arbitramento do lucro na hipótese do art. 530, II e III, ambos do RIR/99 e, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5959765 #
Numero do processo: 19515.001510/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE QUE ATENDE AO DIREITO DE DEFESA E IMPUGNA O LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA NO JULGAMENTO. Não há preclusão no direito de apresentar em sede de Recurso Voluntários elementos objetivos que refutam o lançamento, visto que o contribuinte inclusive afirma em seu recurso que apresentará documentos e informações objetivas relativas aos fatos geradores, obtendo inclusive documentos com empresas estrangeiras, de forma a demonstrar a insustentabilidade das imputações fiscais. Aplica-se o princípio da causa madura ao caso quando todos os elementos de fato e de direito estão reunidos nos autos, sendo devidamente contestadas as imputações fiscais pelo contribuinte. BASE MAJORADA DO IRPJ. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS COM LUCROS NÃO OPERACIONAIS. A IN 11/1996, em seu artigo 36, prevê que o prejuízo não operacional somente poderá ser compensado com o lucro não operacional. TRIBUTAÇÃO SIMULTÂNEA DOS VALORES DE VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS COMO RECEITAS OMITIDAS E COMO DESPESAS INDEDUTÍVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. O valor de R$ 11.043.292,30, considerada como glosa de despesa financeira, decorre dos efeitos da despesa inexistente. Se o passivo não foi comprovado, como decorrência da omissão da receita, incorrerá a contribuinte em uma despesa indedutível desse passivo não demonstrado. Inexistência de dupla tributação sobre o mesmo fato jurídico. VARIAÇÃO CAMBIAL. DESVALORIZAÇÃO DO REAL FRENTE AO DÓLAR. DESPESA INDEDUTÍVEL. A variação cambial ocorrida não é uma despesa necessária. A diferença do encargo assumido junto a instituição financeira e o encargo repassado a terceiros não pode ser considerada como dedutível nos termos do artigo 299 do RIR/99. VARIAÇÃO CAMBIAL. VALORIZAÇÃO DO REAL FRENTE AO DÓLAR. REGIME DE COMPETÊNCIA. Nos períodos de 2003 a 2005, as variações cambiais geraram receitas para a contribuinte, as quais foram regularmente incluídas na apuração de seu lucro real. Considerando que a contribuinte é optante pela apuração do lucro pelo regime de competência, a variação cambial deve ser reconhecida a cada período, independentemente da liquidação da operação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS E COFINS. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Esse Tribunal tem entendimento firme e pacífico de que as multas isoladas e de ofício não podem ser aplicadas sobre o mesmo fato e a mesma base de cálculo, devendo por critério de concomitância ser excluída a multa isolada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a multa isolada por concomitância. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6097883 #
Numero do processo: 15374.720357/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.274
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para juntar o presente processo ao de nº 13708.000627/2003-04, que aguarda novo julgamento, de forma que os recursos voluntários sejam julgados em conjunto, dada a conexão. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Valmir Sandri e Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5978202 #
Numero do processo: 19311.720154/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE A RECEITA DECLARADA PELO CONTRIBUINTE EM DIPJ E AS RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIAS APURADAS PELO FISCO EM AUDITORIA FISCAL Caracteriza-se como omissão de receitas obtida por prova direta a divergência apurada pelo Fisco na comparação entre a receita declarada pelo sujeito passivo na DIPJ e o valor de suas vendas de mercadorias, obtido tal valor pela análise da escrituração constante nos Livros Registro de Saídas da autuada no período fiscalizado. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS Na revenda de cartões telefônicos, a totalidade dos valores recebidos pela pessoa jurídica de seus clientes integra a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Irrelevante, para efeitos da caracterização como receita, o fato de o preço final ao consumidor ser preestabelecido pela concessionária de telefonia ou de a margem de lucro da revendedora ser apenas um percentual sobre o preço final. ARBITRAMENTO. CABIMENTO Tendo a contribuinte optado pelo regime do Lucro Presumido e constatando-se que a escrituração contábil por ela apresentada ao Fisco omite substancial parcela de suas operações de vendas, e que os registros realizados no Livro Caixa não atendem às normas do parágrafo único, do artigo 527, do RIR/1999, impõe-se o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso II, letra “a”, do RIR/1999, computando-se as receitas omitidas apuradas pela fiscalização na base de cálculo da tributação do IRPJ e CSLL. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes. Recurso voluntário não provido Crédito Tributário mantido
Numero da decisão: 1102-001.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES