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7001272 #
Numero do processo: 13910.720002/2012-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador
Numero da decisão: 1001-000.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

6991670 #
Numero do processo: 13884.002706/2002-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 REVISÃO DE BASE NEGATIVA. ARTS. 150 e 173 do CTN. INAPLICÁVEL. Não se pode aplicar uma regra decadencial do direito de o Fisco constituir o crédito tributário, seja o art. 173 ou o art. 150, § 4º, ambos do CTN, para limitar no tempo o direito de o Fisco verificar se o contribuinte tem saldo de prejuízo fiscal/base negativa. A decadência decorre de uma inércia do titular no gozo de um direito potestativo, assim, quando falamos do direito de constituir o crédito tributário que é um direito potestativo a inércia do Fisco por um determinado prazo, faz com que tal direito pereça, evento que chamamos de decadência tributária, seja pela regra do art. 173 ou do art. 150, § 4º, ambos do CTN. Quando estamos tratando de prejuízo fiscal ou base negativa, o titular do direito (ou da mera expectativa de direito) não é o Fisco, mas o contribuinte. Assim, não há falar em inércia do Fisco se o gozo do direito que nasceu com a apuração da base negativa/prejuízo fiscal (compensação com tributos futuros) depende apenas de seu titular, o contribuinte, e de suas circunstâncias. A Lei poderia criar um prazo para que o Fisco pudesse fiscalizar os registros de prejuízos fiscais/base negativa no LALUR, mas o legislador até agora não o fez por um motivo óbvio, qual seja, porque também não há mais prazo para que o contribuinte se compense do prejuízo fiscal/base negativa. Ora, se a inércia do contribuinte em gozar do seu direito de compensar prejuízo fiscal/base negativa não perece, não há também que decair o direito de o Fisco verificar se tal direito efetivamente existe. REDUÇÃO DO SALDO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. Apurado Lucro Líquido Negativo, não há que se cogitar de compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores.
Numero da decisão: 1401-001.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7058591 #
Numero do processo: 18186.721964/2013-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL TERMO DE INDEFERIMENTO DÉBITOS Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Numero da decisão: 1001-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7022987 #
Numero do processo: 10600.720046/2015-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2013 DECISÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFICÁCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. Por tratar-se de ação de natureza mandamental, as decisões de mérito exaradas em sede de mandado de segurança traduzem-se em ordens de cumprimento imediato, devendo ser observadas pela Administração Tributária MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ANULAÇÃO. Concedida a segurança em sentença favorável ao contribuinte, que declarou a impossibilidade de a Autoridade Coatora aplicar multa isolada por compensação indevida, seus efeitos devem ser observados na esfera administrativa, tendo-se por nulo o lançamento. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010, 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL COM OBJETOS DISTINTOS. NÃO CONCOMITÂNCIA. PROSSEGUIMENTO NAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A propositura pelo contribuinte, de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública com objeto distinto do tratado no processo administrativo fiscal, não implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, sendo cabível a apreciação -pelo órgão de julgamento administrativo - da matéria constante no processo administrativo.
Numero da decisão: 1201-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado); ausentes justificadamente Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6991751 #
Numero do processo: 13971.001285/2001-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS. DESNECESSIDADE. A decisão não precisa enfrentar todas as questões trazidas na peça recursal, se os fundamentos constantes no voto são suficientes para afastar a pretensão da parte recorrente. Assim, a requisitada nulidade por cerceamento do direito de defesa deve ser afastada. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997, 1998 ROYALTIES. REMESSA AOS ESTADOS UNIDOS. INCIDÊNCIA. O IRRF incide sobre as remessas decorrentes de pagamento a título de royalties, de acordo com o disposto no art. 710 do RIR/99. ACORDO ENTRE BRASIL E ARGENTINA PARA EVITAR A BITRIBUTAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO IRRF A TÍTULO DE ROYALTIES (PAGO A EMPRESA SEDIADA NOS ESTADOS UNIDOS) COM IMPOSTO SOBRE A RENDA PAGO POR COLIGADA/CONTROLADA SEDIADA NA ARGENTINA. IMPOSSIBILIDADE. O IRRF incidente sobre remessa de royalties ao exterior tem como pressuposto responsabilizar a fonte pagadora sobre a tributação do rendimento do beneficiário sediado no exterior. O acordo para evitar a bitributação celebrado entre o Brasil e a Argentina não prevê a compensação de tributo pago por empresa coligada/controlada domiciliada em um país com o IRRF da empresa controladora em outro país, uma vez que tal empresa apenas arca com o ônus que lhe foi atribuído por sujeição passiva por responsabilização, sendo que o beneficiário do pagamento - in casu, terceiro alheio ao alcance do contrato de bitributação, sediado nos Estados Unidos - é quem é o efetivo sujeito passivo. Invocação que deve ser afastada. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO. DEVER DE QUEM ALEGA O DIREITO. De acordo com o art. 224 do Código Civil e o § 2º do art. 26 da Lei 9.249/1995, respectivamente, os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País; outrossim, o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto. Imposição não cumprida pela recorrente.
Numero da decisão: 1401-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as arguições de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7085882 #
Numero do processo: 18471.001398/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2002 FALTA DE RECOLHIMENTO DE CSLL. INOCORRÊNCIA. Cancela-se a exigência, uma vez comprovada a inexistência de contribuição a pagar. MULTA ISOLADA. CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. INOCORRÊNCIA; Merece ser cancelada a exigência da penalidade aplicada, tendo em vista a inexistência de saldo de contribuição a pagar.
Numero da decisão: 1401-000.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

7009059 #
Numero do processo: 10936.720814/2013-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2013 a 28/02/2013 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1001-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7015684 #
Numero do processo: 13896.721633/2011-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.013
Decisão: (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7094865 #
Numero do processo: 10886.720353/2012-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 1001-000.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7012706 #
Numero do processo: 16327.720674/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. As empresas que exercem atividades financeiras devem submeter a alteração de seus atos societários ao crivo da Banco Central do Brasil. Somente após autorização para redução de capital e consequente devolução desse capital aos sócios da empresa é que o sujeito passivo de eventual relação obrigacional passam a ser os sócios. Se no ato da incorporação de ações, a empresa é quem tinha a propriedade de tais ações e se a fiscalização autuou a empresa pela receita auferida, não há que se falar em ilegitimidade passiva, cabendo afastar o pedido de nulidade do lançamento fiscal . INCORPORAÇÃO DE AÇÕES EFETUADA ANTES DE PERMISSÃO DE ÓRGÃO REGULADOR. MOMENTO DO FATO GERADOR. Se a atividade de corretagem de câmbio, títulos e valores mobiliários segue regramento específico e este estabelece algumas condições para que as alterações societárias efetivamente se concretizem, forçoso concluir que os efeitos dos atos praticados por particulares, sem que tais condições estejam preenchidas, devem ser afastados, dando lugar ao que formalmente aconteceria, caso seguissem a ordem de praticar tais atos após aprovação do órgão regulador. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS. A incorporação de ações corresponde a uma alienação de ações da empresa incorporada. Sendo assim, correta a autuação do Pis e da Cofins REGIME CUMULATIVO. RECEITA OPERACIONAL. Se a compra e venda de ações estão consignadas como objeto social da empresa, correta a tributação do Pis e da Cofins, pelo regime cumulativo, na alienação das ações, pois representam ingresso de receita operacional. VENDA DE ATIVO. NATUREZA DAS AÇÕES. CLASSIFICAÇÃO NO ATIVO: CIRCULANTE OU PERMANENTE. ATIVIDADE DA EMPRESA. Se uma das atividade da empresa é a compra e venda de ações e se resta caracterizada a intenção de venda das ações a curto prazo - ou seja, dentro do curso do exercício social subsequente (no caso, no período de 1 ano após o processo de desmutualização da bolsa de valores) -, tais ações devem ser contabilizadas no ativo circulante, e sua venda enseja tributação do Pis e da Cofins. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. O sucessor responde pelo crédito tributário lançado pela Fazenda Nacional, cujos fatos remetem a período anterior ao evento de sucessão. O crédito tributário contempla, além do tributo, os juros de mora e a multa de ofício, razão pela qual a sucessora passa a responder integralmente pelo lançamento tributário.
Numero da decisão: 1401-002.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da Contribuinte autuada. Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à aplicação da multa de ofício na Contribuinte sucessora. Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN