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6654449 #
Numero do processo: 16327.000143/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Paulo Jorge Gomes.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6727622 #
Numero do processo: 10880.005521/2005-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITA NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior ao limite legal estipulado na legislação de regência. LEI Nº 9.317, DE 1996. LEI Nº 9.841, DE 1999. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. O tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999. EXCLUSÃO. EFEITOS. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõe-se que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitir-se que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza, mormente porque, em nosso ordenamento jurídico, não se admite descumprir o comando legal com base em alegação de seu desconhecimento (STJ - Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6660482 #
Numero do processo: 10380.900190/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário:1998 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Pedidos de compensação/restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação pleiteados antes da Lei Complementar 118/2005, isto é, antes de 09 de junho de 2005, deve ser aplicado o prazo dos 10 anos, prevalecendo a tese dos 5 + 5, cinco para homologar e mais 5 para compensar (Súmula CARF nº 91).
Numero da decisão: 1301-002.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Roberto Silva Júnior. O Conselheiro Roberto Silva Júnior manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6688324 #
Numero do processo: 10480.725109/2014-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintela. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6688564 #
Numero do processo: 16643.720029/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Relatório ÔMEGA PARTICIPAÇÕES REPRESENTAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 16-59.020 da 8ª Turma da Delegacia de Julgamento em São Paulo que julgou improcedente a impugnação apresentada. Por bem refletir o litígio até aquela fase, adoto o relatório da decisão recorrida, complementando-o ao final: Em procedimento de fiscalização, a empresa em referência foi autuada e notificada a recolher crédito tributário de IRPJ e CSLL, no valor total de R$ 9.156.828,03, incluindo acréscimos legais (fls. 299). O contribuinte foi cientificado em 27/6/2013 (fls. 316). A fiscalização apurou os seguintes fatos e infrações (fls. 287/298): A fiscalizada tem garantida a suspensão da exigibilidade dos tributos por decisão exarada pelo Tribunal Regional Federal da 3o Região, no recurso de apelação n° 000 3264-34.2003.4.03.6100 (n° anterior 2003.61.00.003264-7). A legislação societária brasileira não estabelece distinções entre o controle direto e o indireto. De qualquer forma, aquele que detém, diretamente ou através de outras controladas a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores é o controlador da sociedade. Mapa societário Além das controladas diretas no exterior - ALPAR EUROPA serviços LDA e OMEPAR Securities Inc - surgem também cinco controladas "indiretas", que, como são de fato e de direito controladas diretamente pela fiscalizada. São elas: ALPAR Securities Inc., DELTA Securities Inc., REALCOR Securities Incorporation, TRANSPAR Securities Inc. A OMEPAR Securities Inc. controlada indiretamente pela fiscalizada com 98,866%. A fiscalizada possui a maior porcentagem de controle direto da ALPAR EUROPA SERVIÇOS- ILHA DA MADEIRA" - 42,308%, se comparado aos dois outros controladores: CÒRUMBAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA-26,309% e DELTAPAR ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E.REPRESENTAÇÕES LTDA- 20,083%, que, pertencem ao mesmo, grupo societário. Resultados das participações No caput do art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, não há qualquer prescrição limitativa quanto à inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL da controladora nacional dos lucros auferidos apenas por suas controladas estrangeiras diretas. Assim, os lucros auferidos por todas as suas controladas no exterior - sejam elas diretas, ou indiretas - estão sujeitos à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na medida das participações da controladora nessas controladas e do conceito de controlada. Demonstrativo dos percentuais de participação: O eventual.reconhecimento por outras empresas desses lucros, realizados por equivalência patrimonial, distribuição de dividendos e etc, em nada interfere na aplicação do artigo 74 da M.P. 2.158-35 de 2001 uma vez que isso não mudaria o fato dos lucros já terem sido autuados na ocasião do seu auferimento. A empresa apresentou impugnação (fls. 317/328), alegando em síntese que: O auto de infração fundamenta a tributação dos lucros auferidos pelas empresas Alpar, Delta, Omepar, Realcor e Transpar no fato de a impugnante ser controladora da empresa Alpar Europa, pelo que seria, por conseqüência, controladora indireta das mencionadas empresas. Não se aplica ao presente caso o fundamento suscitado pelo auto de infração, pela singela razão de que a impugnante não é controladora da empresa Alpar Europa, não sendo, por conseguinte, controladora indireta das sociedades que tiveram seus lucros tributados no brasil. A impugnante não tem o controle da sociedade Alpar Europa, já que não detém a maioria do capital social dessa empresa, detendo apenas participação de 42,308%, como reconhecido pelo próprio Termo de Verificação Fiscal. A expressão "controlada" utilizada no art. 74 não pode ser interpretada de modo desgarrado, pois ela se encontra sistematicamente relacionada na mesma proposição normativa com o conceito de "lucro disponibilizado". Lucro disponível é, por definição, aquele que a lei permite à controlada disponibilizar à controladora brasileira, caso esta, no exercício do seu poder de controle, delibere pela sua disponibilização. Não poderão ser tributados nas mãos dos sócios lucros de terceiros que, devido às circunstâncias do caso concreto, poderão ser insuscetíveis de disponibilização, como sucede com os lucros de controladas indiretas, notadamente na hipótese de serem absorvidos por perdas de sociedades intermédias situadas em degraus ascendentes da cadeia de controle e outras circunstâncias. O controlador apenas pode perceber lucros disponibilizados por sua controlada direta (admitindo-se que assim seja a Alpar Europa), mas já não percebe quaisquer lucros de entidade nas quais apenas participe por intermédio dela (Alpar, Delta, Omepar, Realcor e Transpar). Em relação a tais lucros o sócio controlador (supostamente a impugnante) tem, quando muito, mera expectativa, mas nenhum direito. Que os lucros das controladas indiretas não são "disponibilizáveis" para uma sociedade controladora brasileira, per saltum, decorre do próprio § 2º, inciso I, do art.25 da Lei nº 9.249/95. Nos termos do § 6º, do art. 1º da IN 213/2002, os lucros das controladas indiretas não podem ser adicionados per saltum ao lucro da sociedade brasileira; antes devem ser consolidados gradativamente, por níveis ou degraus da cadeia vertical, em cada um dos quais serão considerados como componentes do lucro de cada controladora intermédia, a ser apurado de "forma individualizada". E assim sucessivamente na cadeia ascendente, até que a consolidação opere no nível da primeira controlada direta estrangeira, quando então o lucro (ou prejuízo) próprio desta será adicionado ao da controladora brasileira, como determina o art. 74 da MP nº 2.158-35. Os lucros das controladas indiretas não podem ser considerados disponibilizados per saltum para a controladora brasileira e junto a ela tributados, pois tal tributação poderá estar incidindo sobre um resultado que jamais chegará às mãos daquela controladora. Tal ocorrerá na hipótese (i) de existência de prejuízos ou perdas em sociedades estrangeiras situadas em degraus mais elevados do elo societário, inclusive na própria controlada direta, que absorverão referidos lucros, e (ii) ainda na hipótese de o controlador brasileiro alienar a participação na primeira controlada estrangeira, quando deixa ipso iure de ter qualquer vínculo jurídico com as controladas indiretas legitimador de uma disponibilização, eis que sua relação societária passa necessariamente pela primeira controlada. É exatamente o que ocorre no presente caso, já que o lucro obtido pela Alpar Europa - para o qual também contribuíram os lucros auferidos pelas empresas Alpar, Delta, Omepar, Realcor e Transpar -foi compensado com prejuízo acumulado nos anos anteriores (2002 a 2009), pelo que a base imponível no ano de 2010 seria muito inferior àquela considerada pelo auto de infração (doc. 5). Não se deve confundir-se o regime de consolidação vertical de lucros de controladas e coligadas, com a vedação de que trata o § 5º do art. 1º da IN nº 213/02, segundo o qual, "para efeito de tributação no Brasil, os lucros serão computados na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de forma individualizada, por filial, sucursal, controlada ou coligada, vedada a consolidação dos valores, ainda que todas as entidades estejam localizadas em um mesmo país, sendo admitida a compensação de lucros e prejuízos conforme disposto no § 5º do art. 4º desta Instrução Normativa". Tal dispositivo veda a chamada consolidação horizontal dos resultados, ou seja, de resultados de empresas, ainda que domiciliadas em um mesmo país, que sejam controladas e coligadas irmãs, ou seja, que estejam em um mesmo degrau da cadeia de participações societárias, estando sujeitas ao controle comum, sem que uma participe do capital da outra. A tributação no Brasil de lucros de uma controlada indireta no exterior per saltum da primeira controlada representa verdadeira ofensa ao art. 43 do Código Tributário Nacional, na medida em que se está tributando o patrimônio da "controladora", tomando-se por base renda alheia (Alpar, Delta, Omepar, Realcor e Transpar), que no máximo constitui expectativa de renda para a "controlada" direta (Alpar Europa), e nem isso para a "controladora" (impugnante) no Brasil. A IN nº 213/02 não contém qualquer dispositivo que permita adotar a interpretação defendida pelo auto de infração, nem contém mecanismo que viabilize o cálculo dos "lucros indiretos" ou a forma de sua pretendida disponibilização. Pelo contrário, o art. 7º da IN nº 213/02 é expresso ao determinar que este lucro será apurado através do método da equivalência patrimonial ("MEP"), aplicável exclusivamente a controladas diretas, cuja contrapartida deverá ser registrada para apuração do lucro contábil da pessoa jurídica no Brasil. Resulta evidente a absoluta improcedência do auto de infração, na medida em que a adição direta dos lucros de supostas controladas indiretas não tem qualquer amparo legal, além de ser totalmente contrária à orientação oficial da Administração Fiscal. Como o órgão de lançamento no caso concreto não obedeceu às determinações da IN n.g 213/02, já que determinou a tributação direta no Brasil de resultados apurados por empresas no exterior em que há apenas controle indireto, deve ser decretada a nulidade absoluta das exigências fiscais formalizadas na presente autuação. Na remota hipótese de ser considerada legítima a tributação per saltum dos lucros auferidos pelas controladas indiretas da IMPUGNANTE - o que só se admite para fins de argumentação - seria necessário reconhecer o equívoco da fiscalização na apuração da base de cálculo dos tributos. Ao proceder à compensação do saldo de prejuízo acumulado, foram considerados apenas os valores relativos aos anos de 2003 a 2009, deixando de considerar o prejuízo apurado pela impugnante nos anos de 1995 a 1999 (doc. 6), o que resultou numa majoração da base de cálculo indevida. Analisando a impugnação apresentada, a turma julgadora de primeira instância considerou-a improcedente. O contribuinte foi intimado da decisão em 31/10/2014 (fl. 474 – uma sexta-feira), apresentando tempestivamente recurso voluntário de fls. 477-493 em 02/12/2014, uma terça-feira. No mérito a Recorrente reforça seus argumentos já apresentados em impugnação, aduzindo ainda que já teria tributado os lucros auferidos por ALPAR EUROPA, realizando pagamento integral do IRPJ e da CSLL, nos precisos termos do que determina o art. 74 da MP 2.158-35, no âmbito da anistia instituída pelo art. 40 da Lei nº 12.865/13. É o relatório.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6671914 #
Numero do processo: 16561.720080/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 Ementa: CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO COMERCIAL. A determinação feita no art. 243 da Lei n° 6404, de 1976, para que se considere como controlada as controladas diretas e indiretas só é válida para fins do relatório anual de administração previsto no dispositivo. Sem uma ressalva semelhante a existente no art. 243 da Lei das Sociedades por Ação, controlada significa controlada direta. Não cabe entender que toda menção à controlada, na Lei no 6.404, de 1976, se refira também às controladas indiretas. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO EXTERIOR CONTROLE INDIRETO. Para supor que o art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, estivesse se referindo as controladas indiretas, seria preciso ignorar o texto do artigo e, além disso, admitir que ele desconsiderasse tacitamente a personalidade jurídica das controladas diretas. Não é possível supor que o termo controlada possa alcançar as controladas diretas e as indiretas, sob pena de se estabelecer uma dupla tributação do mesmo lucro, pois os resultados das controladas indiretas já estão refletidos nas controladas diretas.
Numero da decisão: 1302-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Oficio, nos termos do voto do relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6660399 #
Numero do processo: 10680.007049/2001-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2003 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios na situação em que as alegadas omissões não ocorreram, tendo sido a matéria supostamente omissa, na verdade, discutida e decidida no acórdão embargado. O mesmo no que se refere à alegação de obscuridade, cuja matéria foi claramente tratada na decisão embargada.
Numero da decisão: 1301-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos embargos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6704507 #
Numero do processo: 10840.004106/2008-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2004 OMISSÃO NA ENTREGA DA DCTF. OPÇÃO SIMPLES FEDERAL. Comprovada a omissão na entrega da DCTF sujeita se o contribuinte às penalidades da lei de regência, não confirmada a condição de optante pelo SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. NOVA DISCUSSÃO. Não é possível nova apreciação das razões acerca do pedido de inclusão retroativa ao SIMPLES FEDERAL, quando o mérito da matéria já foi objeto de exame em processo específico definitivamente julgado no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6744619 #
Numero do processo: 10909.002070/2005-45
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E PREPARAÇÃO DE DADOS PARA PROCESSAMENTO. ENQUADRAMENTO. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que exercem atividades de locação de mão de obra, de cessão de mão-de-obra ou de empreitada exclusivamente de mão de obra. Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão demão-de-obra os serviços de digitação e preparação de dados para processamento.
Numero da decisão: 1803-001.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6702534 #
Numero do processo: 10865.900210/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da contribuinte para o cumprimento cabal da Resolução nº 1302-000.435/16, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH