Sistemas: Acordãos
Busca:
4701845 #
Numero do processo: 11924.002054/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - ESPONTANEIDADE EXCLUÍDA - Indiscutível e inatacável que ao sujeito passivo da obrigação tributária não é defeso pugnar pela retificação da declaração de ajuste anual antes do início da ação fiscal, quando esta não decorre de tributação reflexa motivada por auditoria fiscal executada junto à pessoa jurídica da qual o mesmo é titular, a fim de incluir rendimentos omitidos. Contudo, se os rendimentos omitidos decorrem de notas fiscais calçadas, emitidas com evidente intuito de fraudar o fisco, infringindo o art. 1°, incisos I, II e III da Lei n° 8.137/90, passível, portanto, da penalidade agravada, a denúncia espontânea da infração materializa-se em toda sua plenitude se cumprido, integralmente, o disposto no art. 138 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45144
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4701162 #
Numero do processo: 11610.000333/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRECATÓRIO - TDA - COMPENSAÇÃO - É incabível a pretensão de obter a compensação de crédito decorrente da expropriação de imóvel constituído em precatórios ou títulos da dívida agrária - TDA, havidos por cessão, com tributos federais genericamente indicados como - quaisquer tributos federais, porquanto inexiste a necessária previsão legal autorizativa. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13770
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4698779 #
Numero do processo: 11080.012112/98-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, os lucros ou prejuízos fiscais apurados e declarados no ano-calendário não podem ser mais objeto de revisão pela autoridade administrativa face ao que dispõe os artigos 149, § único e 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quanto o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no período-base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, com base no IPC, para a determinação do lucro real, não cabe a exclusão diferença IPC/BTNF-90 do lucro real, parceladamente, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais apurados no ano-calendário podem ser compensados com valores tributáveis apurados em procedimento fiscal. Acolher, em parte, a preliminar suscitada e admitir a compensação de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 101-93.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente a fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1993 e, no mérito, dar provimento parcial para admitir a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4700248 #
Numero do processo: 11516.001046/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO A 30% - Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, os prejuízos fiscais somente podem ser compensados com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, até o limite de 30%. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE – É defeso à autoridade administrativa e aos órgãos julgadores manifestar sobre a constitucionalidade/legalidade da legislação tributária, sendo esta competência exclusiva do Poder Judiciário. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93719
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4700526 #
Numero do processo: 11516.002795/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN e art. 10 do PAF, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fator gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144 do CTN). PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13651
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4701189 #
Numero do processo: 11610.001768/00-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - Comprovado que à época do exercício autuado o contribuinte não estava obrigado à entrega da Declaração de Rendimentos, deve ser cancelada a multa administrativa concernente ao atraso na entrega da referida Declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12395
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4701806 #
Numero do processo: 11924.000582/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- LIMITAÇÃO DA LEI Nº 8.981/95 - LEGALIDADE - A limitação ditada pela Lei nº8.981/95 , não incorri em ilegalidade, uma vez que não frustou a dedução de prejuízo, apenas estabeleceu um escalonamento .
Numero da decisão: 107-06185
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4700576 #
Numero do processo: 11516.003108/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - CULTIVO DE FLORESTAS - As atividades de florestamento e reflorestamento podem se beneficiar do tratamento fiscal aplicável às atividades rurais desde que sejam assumidos os encargos de arar o terreno, cultivar, cuidar das plantações até que se complete o ciclo produtivo da espécie vegetal plantada e tratando-se de árvores para corte, até que estejam em condições de serem abatidas e seccionadas, conforme esclarecido pelo PN CST 30/80. CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS A compensação da base negativa da contribuição social no ano-calendário de 1995 não podia exceder ao limite da 30% do lucro líquido.
Numero da decisão: 105-13564
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4702663 #
Numero do processo: 13011.000061/97-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE EXERCÍCIO DE 1992 - COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear a compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário. I.R.P.J - COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMÉRCIO - RECEITAS FINANCEIRAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS - A não incidência do imposto de renda decorre da essência dos atos praticados e não da natureza que eles se revestem, sujeitando-se assim à tributação os atos que sejam estranhos ao seu objetivo. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-06345
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4735154 #
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — SOCIEDADE COOPERATIVA — COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS DESSE TIPO SOCIETÁRIO, COM O FIM DE CONFIRMAR SUA CONDIÇÃO BENEFICIADA PELAS NORMAS TRIBUTÁRIAS — RECURSO DE OFÍCIO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS DESSE TIPO SOCIETÁRIO — IRPJ E CSLL: A Receita Federal tem competência para fiscalizar o cumprimento pelas sociedades cooperativas das normas próprias, visando exclusivamente confirmar sua condição de beneficiária da modalidade beneficiada de tributação ou desclassificá-la perante tais benefícios. Tendo se confirmado a composição societária adequada e a existência de associados em quantidade não inferior ao mínimo de 20, pequenas irregularidades como falta de tributação de receitas por seus associados, relativamente às mercadorias fornecidas à cooperativa, e outras insuficientes para descaracterizar sua natureza jurídica, não pode a fiscalização desclassificar a natureza jurídica da sociedade. Ademais, a comprovação da quase totalidade de suas operações como integrantes do ato cooperado não permitem à fiscalização tributar sua totalidade sem ter perquirido a forma contábil de sua segregação. Tendo a autoridade julgadora recorrente afastado a tributação sob alegação de que "A Receita Federal não tem competência para fiscalizar o cumprimento, pelas sociedades cooperativas, das normas próprias desse tipo societário, com o fim de descaracterizá-la.", portanto em preliminar, e diante da posição desta Câmara em sentido contrário, é de se apreciar o mérito que a autoridade recorrente deixou de areciar anteriormente. Mesmo discordando dos fundamentos da decisão recorrida, é de se mantê-la, pelas conclusões, diante da impossibilidade de declarar sua nulidade, já que apreciou a impugnação. Recurso de oficio conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1102-000.148
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello