Numero do processo: 11843.000010/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. ISENÇÃO PROUNI. FALTA DE SEGREGAÇÃO DE RECEITAS E RESULTADOS. DIREITO CREDITÓRIO. NÃO RECONHECIMENTO.
O reconhecimento de direito creditório nascido de pagamento de IRPJ calculado sobre receitas isentas em face da adesão ao Prouni depende da demonstração, na contabilidade, com clareza e exatidão, dos elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais recaia o benefício, segregados das demais atividades.
Numero da decisão: 1301-004.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 13701.100154/2007-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Não provada violação às disposições do artigo 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, rejeita-se a alegação de nulidade.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. As alegações desprovidas de prova não produzem efeito em sede de processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DIFICULDADES NA TRANSMISSÃO.
As ocorrências que dificultam ou impedem o cumprimento da obrigação acessória no prazo, se não previstas na legislação e nem comprovadas como motivo de força maior, não elidem a multa devida por atraso na apresentação da declaração.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Mantém-se a multa por atraso na entrega da declaração se não elidido o fato que lhe deu causa.
Numero da decisão: 1001-001.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 19740.000425/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1992
DECADÊNCIA.
Diante da falta de comprovação da existência de pagamento, o prazo decadencial extingue-se após 5 anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Na hipótese de novo lançamento, quando, por vício formal, declarou-se nulo o lançamento anterior, o prazo será de 5 anos, contados da data da decisão administrativa definitiva que determinou o cancelamento do auto.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 1992
RESULTADOS DE ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N.83.
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 1301-004.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de decadência, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 10980.008635/2009-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2008
DIRF. DECLARAÇÃO DE CARÁTER INFORMATIVO.
A DIRF não á apta à constituição de crédito tributário e os valores de IRRF nela declarados não constituem confissão de dívida, eis que esta declaração tem caráter meramente informativo, sendo tais valores passíveis de exigência via auto de infração, com aplicação de multa de lançamento de oficio e respectivos consectários legais.
Numero da decisão: 1002-000.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10675.904751/2012-60
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 15/03/2011
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ERRO DE FATO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA UNIDADE LOCAL.
No caso de erro de fato do preenchimento da declaração, o contribuinte deve juntar aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Retificada a declaração e apresentada documentação contábil, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado.
Numero da decisão: 1003-001.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para nova análise do direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, considerando a Declaração Retificadora e as provas colacionadas aos autos. Havendo a constatação de liquidez, certeza e disponibilidade do crédito em questão, que seja realizada as compensações possíveis em relação à Declaração de Compensação (Dcomp) objeto de discussão nestes autos.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10935.903062/2009-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NÃO COMPROVADO. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
Não restando comprovado o saldo negativo de IRPJ indicado como crédito, não se reconhece o direito creditório.
DCOMP. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
Só se considera declarada a compensação efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração de compensação.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
IRRF. LUCRO REAL. DEDUÇÃO. PERÍODO DO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS.
O imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras será deduzido do devido no encerramento do período de apuração, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Numero da decisão: 1001-001.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 13016.000019/2003-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
IRPJ. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE
Não se pode compensar diretamente o IRRF, pois trata-se de antecipação do imposto. O que pode ser utilizado para fins de compensação é o valor apurado pelo sujeito passivo quando as antecipações (pagamentos de estimativa mais o imposto de renda retido na fonte e mais eventuais compensações utilizadas) são maiores que o valor do imposto apurado no final do período de apuração.
COMPENSAÇÃO ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2002. ESCRITURADA NOS ASSENTAMENTOS CONTÁBEIS.
Até 30 de setembro de 2002, as compensações entre tributos e contribuições da mesma espécie era feita pelo próprio contribuinte, em sua escrituração contábil. Estando escriturada a compensação, há que ser reconhecida a parcela que consta nos assentamentos contábeis.
Numero da decisão: 1003-001.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso ao recurso voluntário para reconhecer crédito tributário suplementar no valor de R$ 1.353,71 relativo a saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2002.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10882.902820/2010-93
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
A lei somente autoriza a compensação de crédito tributário com crédito líquido e certo do sujeito passivo, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1003-001.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10850.900352/2012-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECEITA BRUTA ANUAL INFERIOR A R$ 120.000,00. PRESUNÇÃO DE 16% PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A NATUREZA DAS RECEITAS, O QUE NO CASO SE DEU MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E DO LIVRO DIÁRIO.
Somente as pessoas jurídicas prestadoras de serviço em geral, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, estão submetidas ao percentual de presunção de 16% para apuração da base de cálculo trimestral do IRPJ. No caso dos autos, o contribuinte comprovou em sede de Recurso Voluntário, mediante notas fiscais e livro diário, que suas receitas eram provenientes unicamente da prestação de serviço.
PROVAS. VERDADE MATERIAL. APRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL
Admite-se a relativização do princípio da preclusão, tendo em vista que, por força do princípio da verdade material, podem ser analisados documentos e provas trazidos aos autos posteriormente à análise do processo pela autoridade de primeira instância.
Numero da decisão: 1002-000.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 11020.004613/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. REGRA DE EXCEÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INCIDENTE SOBRE JUROS DO CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS OU RECEBIDOS COM DÉBITOS DECORRENTES DO PAGAMENTO OU CRÉDITO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. FORMALIZAÇÃO EM DCOMP. Até a edição da Instrução Normativa SRF nº 360, publicada em 29 de setembro de 2003, inexistia dispositivo legal ou normativo impondo a apresentação de DCOMP para a compensação prevista no art. 9º, §6º da Lei nº 9.249/95. Até esta data, a compensação era veiculada na escrituração do sujeito passivo e na data do vencimento dos débitos, e informada na DCTF do período.
DIREITO CREDITÓRIO. NÃO ANALISADO PELA UNIDADE DE JURISDIÇÃO. ÓBICE AFASTADO. RETORNO DOS AUTOS. CABIMENTO.
Afastado o óbice que impedia a análise do direito creditório pela unidade de jurisdição do contribuinte, competência originária nos termos da legislação tributária, o processo deve retornar para que o mérito seja enfrentado.
Numero da decisão: 1302-003.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos a unidade de origem para continuidade da análise do direito creditório, nos termos do relatório e voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
