Numero do processo: 13894.000178/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.124
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 11610.013236/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
CSLL. DCTF. COMPROVAÇÃO.
Diante da comprovação por meio da conjunção de documentos comprobatórios como DIPJ, demonstrações contábeis e comprovantes de recolhimento, deve ser afastada a tributação feita com base em DCTF que conta com erro material.
Numero da decisão: 1201-003.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10932.000130/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2005, 2006, 2007
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
É incabível a realização de diligência e perícia quando não atendidos os requisitos para a sua formulação, bem como quando se trata de matéria passível de prova documental a ser apresentada no momento da impugnação e que até o presente momento não foram trazidas aos autos.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Não se configura cerceamento do direito de defesa se a contribuinte foi regularmente cientificada dos autos de infração e de seus anexos, lavrados com observância das formalidades legais, e se lhe foi assegurado o direito de questionar as exigências nos termos das normas que regulam o Processo Administrativo Fiscal, bem como de se manifestar, tanto no curso do procedimento como na impugnação, acerca de todos os documentos que subsidiaram a autuação.
RENDIMENTOS PAGOS. ALUGUEL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO.
Comprovado o pagamento de rendimentos, a título de aluguel, mediante exame dos recibos emitidos aos locadores, além dos comprovantes anuais de rendimentos pessoa física a eles fornecidos, correto se afigura o lançamento de ofício, exigindo o imposto retido por ocasião do pagamento, cujo recolhimento não foi efetivado.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade, restringindo-se a instância administrativa ao exame da validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA
Não há fundamento lógico em se constituir crédito tributário decorrente da falta de recolhimento do IRRF retido e devido pelos pagamentos de aluguéis e, ao mesmo tempo, agravar a multa pela falta de cumprimento das intimações para apresentação de DARFs relativos a recolhimentos que não existiram.
A falta de resposta de intimação não é por si só fundamento para agravamento, sendo direito do contribuinte omitir-se de qualquer resposta ou autoincriminação se essa for sua estratégia de defesa.
Inexistiu prejuízo ao Fisco uma vez que, quanto realizou as duas intimações o agente fiscal já tinha em seu poder todos os documentos necessários à apuração do crédito tributário ora exigido.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-004.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e o pedido de diligência para, no mérito, dar provimento parcial tão somente para afastar o agravamento da multa de ofício. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Nelso Kichel.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Nelso Kichel.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10530.901193/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF n° 84).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF n° 84).
Numero da decisão: 1201-003.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito pleiteado e homologando a compensação no limite do crédito reconhecido na diligência. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10530.901191/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente), Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (Relator), Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 13709.000335/2006-04
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade preparadora intime a Recorrente a juntar ao processo os seguintes documentos: todas as decisões proferidas no Agravo de Instrumento de nº 005.02.01.013399-3 (NPU 0013399-31.2005.4.02.0000) e, caso tenha transitado em julgado, que seja juntada certidão de trânsito em julgado; certidão de transito em julgado do Mandado de Segurança nº 99.0009406-9 e as últimas decisões proferidas nesses autos em relação aos beneficiários da Segurança.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 19985.724250/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
Consoante o artigo 17, inciso V, da Lei nº 123, de 2006 e, na alínea "d" do inciso II do art. 73, combinada com o inciso I do art. 76, ambos da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é cabível a exclusão das pessoas jurídicas do Simples Nacional quando da existência de débitos, sem exigibilidades suspensas, junto ao INSS ou, junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Numero da decisão: 1402-004.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13748.720738/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PENDENTES.
Reconhecida a nulidade do ADE quando constatado que o contribuinte estava em situação regular, sem débitos pendentes à época da sua edição, haja vista que os débitos apontados como motivos de sua exclusão do Simples Nacional, já encontravam-se quitados.
Numero da decisão: 1401-004.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, anulando o Ato Declaratório Executivo DRF/NIU nº 938128, de 03 de setembro de 2014.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin
Numero do processo: 17613.722134/2012-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2012
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E ILEGALIDADE DO ATO COM BASE EM FUNDAMENTOS NÃO MENCIONADOS NO ATO DE EXCLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
As arguições de inconstitucionalidade da Lei n° 9.317 e nulidade do ADE por afronta a dispositivos da Lei n° 9.317/96 não serão consideradas, por não terem sido a fundamentação legal para o ato de exclusão.
SIMPLES NACIONAL. NATUREZA JURÍDICA DECLARATÓRIA DO ATO DE EXCLUSÃO.
O ato exclusão do SIMPLES tem natureza jurídica declaratória de uma circunstância impeditiva preexistente expressamente prevista em lei. Como a Recorrente incorreu na situação excludente, sujeita-se às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Não há previsão legal que ampare a pretensão da Recorrente para que o ato de exclusão do SIMPLES fosse realizado após a definitividade da decisão administrativa.
SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE INEXISTENTE.
O ADE tem justa causa, motivação e caracterização da situação excludente, ou seja, existência de débitos perante a Fazenda Pública Federal, sem exigibilidade suspensa, e foi emitido por pessoa competente, portanto não apresenta vício algum que o possa inquinar de nulidade, pois foi emitido com observância da legislação de regência.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
SIMPLES. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. EXCLUSÃO.
Não comprovado que os débitos que ensejaram a exclusão estavam com a exigibilidade suspensa, mantém-se a exclusão.
Numero da decisão: 1003-001.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as nulidades suscitadas, e , no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama
Numero do processo: 13631.720146/2013-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2013
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXCLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. PRAZO.
A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do Ato Declaratório Executivo (ADE), impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, conforme disposto no art. 39 da Lei Complementar no 123, de 2006, e nos termos do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972 Processo Administrativo Fiscal (PAF). Não havendo apresentação de impugnação no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
Numero da decisão: 1001-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: Sérgio Abelson
Numero do processo: 18470.724073/2011-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante.
LEI. TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRONUNCIAMENTO. COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1001-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: Sérgio Abelson
