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9167109 #
Numero do processo: 10855.724992/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA Consoante o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, é cabível a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional pertencente a Grupo Econômico quando constatado em conjunto o excesso de receita bruta das empresas componentes do grupo.
Numero da decisão: 1301-005.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, que acatavam a preliminar. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pelo conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

9146221 #
Numero do processo: 10940.900628/2018-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1402-001.623
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.607, de 17 de novembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 10940.900626/2018-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9097199 #
Numero do processo: 13888.723368/2017-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ A compensação é ação unilateral do sujeito passivo, cabe a ele apurar o crédito que há de ser líquido e certo para dar suporte à extinção do débito.
Numero da decisão: 1301-005.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão em diligência proposta pela Conselheira Bianca Felícia Rothschild, que restou acompanhada somente pelo Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Assim, votaram por rejeitar a diligência os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, consoante conclusões majoritárias registradas no voto condutor, na forma prevista no art. 63, §8º. do Anexo II ao RICARF. Manifestaram intenção de apresentar Declaração de Voto os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e José Eduardo Dornelas Souza. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.535, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.723371/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

9137537 #
Numero do processo: 10120.005815/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2005 OPÇÃO. SIMPLES FEDERAL. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE. Não pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior ao limite estabelecido. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS. Caracteriza-se como omissão de receita a falta de emissão de nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias e/ou prestação de serviços, bem assim a falta de escrituração. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Declarando significativamente a menor suas receitas, a contribuinte tentou impedir ou retardar, ainda que parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. Esta prática sistemática, adotada durante todo o ano-calendário, caracteriza a conduta dolosa. Tal situação fática se subsume perfeitamente aos tipos previstos nos arts. 71, inciso I, e 72 da Lei n.° 4.502/1964, ainda que a contribuinte tivesse escriturado corretamente suas receitas.
Numero da decisão: 1402-006.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento a recurso voluntário para, i) manter a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES FEDERAL para o período subsequente por auferir, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior ao limite estabelecido; ii) manter os lançamentos de ofício por omissão de receitas e, iii) manter a qualificação da multa em 150%. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausentes os conselheiros Evandro Correa Dias e Antonio Paulo Machado Gomes.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

9130269 #
Numero do processo: 10680.915686/2017-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1301-001.078
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.074, de 18 de novembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 10680.915543/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

9137970 #
Numero do processo: 19515.003050/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO. NULIDADE, INEXISTÊNCIA. Não obstante o sujeito passivo ter realizado o 1º recolhimento de tributos do ano com DARF com código de arrecadação de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido, todos os documentos contábeis/fiscais e inclusive a apuração do PIS e COFINS escriturados pela Recorrente indicam que a opção da Recorrente no ano-calendário 2005 foi pela tributação pelo Lucro Real trimestral e não pelo Lucro Presumido. Portanto, correto o lançamento com base no Lucro Real trimestral pela Autoridade Fiscal, não havendo que se falar em nulidade do lançamento. PIS E COFINS. LANÇAMENTO NO REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. NÃO JUSTIFICATIVA APRESENTADA PARA TRIBUTAÇÃO POR DOIS REGIMES MISTOS. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DO PIS E DA COFINS PELO REGIME CUMULATIVO. O lançamento de ofício do IRPJ foi com base no Lucro Real Trimestral, logo o lançamento reflexo das contribuições deve seguir o regime de apuração do IRPJ, ou seja, da não cumulatividade. Portanto o lançamento do PIS e da COFINs pelo regime cumulativo deve ser cancelado. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO E PAGAMENTO DO TRIBUTO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO PARCIAL. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4º. do artigo 150 do Código Tributário Nacional. O recolhimento do IRPJ e da CSLL, relativo ao 1º trimestre de 2005, apesar de terem sido recolhidos com o código de arrecadação de Lucro Presumido, foram realizados em 29/04/2005, conforme apurado em diligência fiscal. Dessa forma, forçoso reconhecer que o lançamento de IRPJ do 1º trimestre de 2005, no montante de R$ 6.323,86 (principal), R$ 4.742,89 (multa) e de R$ 4.090,90 (juros) R$ 2. deverão ser cancelados. Os lançamentos de IRPJ e CSLL relativos ao 2º , 3º e 4º trimestres de 2005 deverão ser mantidos porque não houve nenhum recolhimento, de modo que o prazo inicial a ser considerado é o do art. 173, inciso I do CTN, ou seja, a partir do 1º dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado. AUTO DE INFRAÇÃO. PIS E COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO E PAGAMENTO DO TRIBUTO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO PARCIAL. O PIS e a COFINS tem fatos geradores mensais, dessa forma, por se tratarem de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e considerando que houve pagamento dos fatos geradores de janeiro, fevereiro e março, o lançamento relativo a esses períodos de apuração deverão ser cancelados, com o fundamento no art. 150, inciso I do CTN. Os lançamento de PIS e COFINS relativos aos meses de junho a dezembro de 2005 devem ser mantidos, uma vez que não houve pagamento, sendo o prazo prescricional o definido no art. 173, inciso I do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. A DRJ determinou a realização de diligência para comprovação dos custoe e despesas, mas não atendeu as intimações para apresentação de documentos comprobatórios dos custos (comprovação da efetiva realização das operações de compra e entrega das mercadorias e dos efetivos pagamentos) e das despesas. A autoridade fiscal circularizou os fornecedores, mas também não obteve resposta. Encaminhou ofício às autoridades fazendárias estaduais, cujas respostas indicariam a inidoneidade das notas fiscais emitidas pelos fornecedores do sujeito passivo. Concluiu a autoridade fiscal pela impossibilidade de comprovação da entregada das mercadorias, bem como da impossibilidade de comprovação do efetivo pagamento desses fornecedores e os custos não puderam ser comprovados. Em relação as despesas, a Autoridade Fiscal relata que a Recorrente, apesar de intimada e reintimada, não apresentou nenhum documento para a comprovação das despesas escrituradas, concluindo pela impossibilidade de comprovar as despesas escrituradas. AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS RELATIVA À OMISSÃO DE RECEITA POR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO DA OMISSÃO NO LANÇAMENTO RELATIVO À DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS EM DIPJ. INOCORRÊNCIA. Autoridade Fiscal elaborou planilha com a relação individualizada dos depósitos bancários e os encaminhou para o sujeito passivo, para que este comprovasse a origem dos depósitos. Em resposta o sujeito passivo apresentou justificativa e origens de alguns dos depósitos, excluídos pela autoridade fiscal. Portanto o sujeito passivo teve a oportunidade de justificar, no curso do procedimento fiscal, se fosse o caso, que os depósitos bancários cuja origem não comprovou eram relativos a receita contabilizada, mas não declarada. Portanto, não comprovado que parte dos depósitos bancários eram relativos às receitas contabilizadas e não declaradas, não há reparos a fazer no lançamento do IRPJ e CSLL relativos à omissão de receita por depósitos bancários de origem não comprovada. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÍVEL EM FACE DO PRINCIPAL. A multa de ofício é exigível em face do lançamento de ofício, não podendo ser dispensada, seguindo o que for decidido em relação ao principal. AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGIBILIDADE DOS JUROS E MULTA. todos os lançamentos de ofício decorreram de infração à legislação tributária, que tem como penalidade a exigência da multa de ofício. A incidência dos juros moratórios sobre a multa restou pacificada no CARF com a Súmula vinculante n° 108, que confirma a incidência.
Numero da decisão: 1201-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (i) reconhecer a decadência do IRPJ e da CSLL relativos ao 1º trimestre de 2005 e do PIS e COFINS relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005 e (ii) cancelar o lançamento de PIS e COFINS reflexo de IRPJ da infração relativa aos valores escriturados mas não declarados, mantendo as demais exigências . (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9100501 #
Numero do processo: 16327.904632/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 23/03/2006 IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. NÃO COMPROVAÇÃO. O interessado não apresentou fundamento legal para o não recolhimento do IRRF sobre os rendimentos de aplicação financeira de renda fixa pelos seus clientes e não apresentou comprovação de erro no preenchimento da DCTF com base em documentos hábeis a comprovar o fato e por fim, não apresentou documentos que relacionem o rendimento auferido pelo cliente da Recorrente com o valor efetivamente a ele pago, de modo que não logrou comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1201-005.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9146211 #
Numero do processo: 10940.900617/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1402-001.619
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.607, de 17 de novembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 10940.900626/2018-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9119911 #
Numero do processo: 16327.901763/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Deve ser excluído dos fundamentos do acórdão recorrido tópico de enfrentamento do mérito, tendo em vista que a decisão acolheu preliminar de nulidade, não havendo enfrentamento do mérito para tanto. Exclui-se o tópico homologação tácita e decadência do acórdão embargado, fazendo com que os fundamentos e a conclusão estejam em plena coerência.
Numero da decisão: 1301-005.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, no sentido de sanar a omissão e contradição do acórdão embargado, excluindo-se do voto condutor os fundamentos relativos à homologação tácita e decadência, nos termos do voto do relator. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9166442 #
Numero do processo: 16152.720381/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1402-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: LUCIANO BERNART