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10926096 #
Numero do processo: 16327.001471/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DA DIFERENÇA. Constatada nos procedimentos de auditoria interna de declarações a falta ou insuficiência de pagamento do principal, cuja insuficiência é confirmada por consulta nos sistemas internas da Receita Federal, é cabível o lançamento por meio de auto de infração, para exigir a parcela devida com o acréscimo da multa de ofício e dos juros moratórios.
Numero da decisão: 1402-007.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, a ele negar provimento, mantendo integralmente os lançamentos. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10914233 #
Numero do processo: 16682.720902/2019-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016 ÁGIO. ATOS SOCIETÁRIOS. REFLEXOS TERIBUTÁRIOS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 116. Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança, nos termos da Súmula CARF nº 116. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016 DESPESA DE DEPRECIAÇÃO DE ÁGIO. DEMONSTRAÇÃO DE ATIVOS. DEDUTIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. ÁGIO LACIM. DEDUTIBILIDADE. O registro do ágio pelo fundamento na mais valia dos ativos prevista no §3° do art. 385 do RIR/99, instruído com a metodologia de avaliação dos ativos e com os valores detalhados do imobilizado da sociedade incorporada, justifica respectiva despesa de depreciação na apuração do IRPJ e da CSLL. Comprovado nos autos que a incorporação realizou-se entre partes independentes e com os valores do laudo para expectativa de rentabilidade futura condizentes com a amortização do ágio, a legislação autoriza a dedução na apuração do IRPJ e da CSLL. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. ÁGIO MAUÁ. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mantida a glosa da despesa de amortização de ágio que foi gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, e transferido à pessoa jurídica que foi incorporada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-007.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i)afastar a nulidade suscitada de decadência para a constituição do crédito tributário relativo à glosa do ágio. Inteligência da Súmula CARF nº 116; i.ii) dar provimento ao recurso voluntário em relação às despesas com amortização do ágio LACIM; i.iii) negar provimento ao recurso voluntário em relação à dedutibilidade das despesas de amortização de ágio na apuração da CSLL; ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de glosa de amortização de ágio interno (ágio MAUÁ), vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que dava provimento; iii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário atinente à infração “multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativas mensais”, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte em que vencida a Relatora, o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto em relação à matéria citada no item “ii” Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10918910 #
Numero do processo: 19515.721999/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.283
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo na Dipro/COJUL, até que seja proferida decisão definitiva, neste CARF, no processo administrativo nº 19515.003432/2010-81.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10918978 #
Numero do processo: 11516.720632/2020-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2016, 2017 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Deve ser excluída de ofício da sistemática do Simples Nacional, a pessoa jurídica optante que tenha auferido receita bruta superior ao limite legal, oferecido embaraço à fiscalização, praticado reiteradamente infração à legislação de regência e pela falta de escrituração do livro-caixa ou que não permita a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária. SÚMULA CARF Nº 77 A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
Numero da decisão: 1001-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10937744 #
Numero do processo: 19515.721224/2017-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS e COFINS). É cabível o lançamento de ofício da diferença dos tributos que deixaram de ser recolhidos sobre receitas comprovadamente omitidas. LUCRO PRESUMIDO. NÃO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. DIPJ ZERADA. NÃO EFETIVAÇÃO DA OPÇÃO. A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido é exercida mediante o recolhimento da importância correspondente à primeira ou única quota do imposto devido concernente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Não realizado o pagamento exigido, considera-se não efetivada a opção pelo lucro presumido, não sendo considerada suprida a escolha pela entrega de DIPJ sem preenchimento. ARBITRAMENTO. LUCRO REAL. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. CABIMENTO. A não apresentação à autoridade lançadora pela contribuinte, quando intimada, de sua escrituração contábil e fiscal regulares, enseja o arbitramento do lucro. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 OMISSÃO DE RECEITAS REITERADA E SIGNIFICATIVA. CUMULAÇÃO COM PARCIAL FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A prática de prestar declaração ao Fisco deixando de informar os valores sabidamente devidos em razão das operações escrituradas, concomitantemente com recolhimentos na sistemática simplificada, em relação à qual o sujeito passivo já havia comunicado sua exclusão, e contemplando, em todos os meses do ano-calendário, pequena parcela das receitas auferidas, parte das quais, inclusive, sem emissão de notas fiscais, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de ofício qualificada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. INFRAÇÃO PUNIDA COM MULTA QUALIFICADA. A cominação da penalidade qualificada baseada em conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio com repercussões, em tese, na esfera criminal, enseja a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica à época da ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária em questão. Desnecessária a identificação de conduta específica e participação consciente do gerente, bastando a comprovação de que ele detém poderes de administração da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1004-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial aos recursos para reduzir a multa de ofício para 100%, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, negar provimento em relação às exigências principais; (ii) por voto de qualidade, dar provimento parcial para reduzir a multa de ofício para 100%, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento para reduzir a multa para 75%; e (iii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso do coobrigado, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento para excluir o coobrigado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10937876 #
Numero do processo: 16682.904180/2012-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.555
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1002-000.549, de 8 de novembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 16682.902162/2012-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10933331 #
Numero do processo: 10923.000085/2010-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 DIPJ. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. FORÇA PROBANTE. Os dados identificados com erros de fato, por si só, não têm força probatória de comprovar a existência de direito creditório, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Aplicação das disposições das Súmulas CARF nº 164 e 168. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. PER/DCOMP. EXCLUSÃO. DÉBITO. COMPETÊNCIA. Não se conhece do Recurso Voluntário face à incompetência deste Colegiado para apreciar o pedido de cancelamento/exclusão de débito declarado em PER/DCOMP. A apreciação de pedido de cancelamento/exclusão de débito declarado na PER/DCOMP é de competência da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB de origem, posto tratar-se de revisão de ofício.
Numero da decisão: 1001-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, na parte que trata de pedido de cancelamento da DCOMP de nº 15784.83665.070906.1.7.02-9489; e; na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10933336 #
Numero do processo: 10880.900388/2011-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA DECLARADA EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU HOMOLOGADA PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, como inclusive, aconteceu no caso concreto, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo. Aplicação do entendimento exposto no PN COSIT/RFB nº 02, de 03 de dezembro de 2018. Sumula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1001-003.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório adicional relativo ao saldo negativo de CSLL do ano calendário de 2003 no montante de R$ 35.114,41, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10941804 #
Numero do processo: 10880.726003/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, aplicando o teor da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1102-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva(Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10940234 #
Numero do processo: 10880.956475/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 20/02/2012 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. CRÉDITO PLEITEADO EM PROCESSO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. A autoridade competente da RFB considerará não declarada a compensação cujo crédito já tenha sido objeto de decisão denegatória pela autoridade competente da RFB, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado.
Numero da decisão: 1401-007.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher as preliminares de nulidade para, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 22 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA