Numero do processo: 10860.721519/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO.
Aplica-se o coeficiente de 32%, previsto na letra “c” do inciso III do § 1º do art. 519 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, para a apuração do Lucro Presumido sobre as receitas oriundas da locação de veículos com o fornecimento de motorista.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a determinação de nulidade do feito.
Numero da decisão: 1202-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Novaes Ferreira.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 16561.720065/2021-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Deve ser sanada omissão do acórdão recorrido que não se manifesta sobre pedido subsidiário que busca a reapuração do lucro, em razão da glosa de despesas com amortização do ágio fundamentado em expectativa em rentabilidade futura, para que sejam deduzidas as despesas com depreciação não contabilizadas espontaneamente, hipótese que os Embargos de Declaração são acolhidos sem efeitos infringentes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
RECÁLCULO PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO NÃO CONTABILIZADAS ESPONTANEAMENTE APÓS GLOSA DE DESPESA COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO COM FUNDAMENTO EM EXPECTATIVA EM RENTABILDIADE FUTURA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA PARA REFAZER APURAÇÃO SOB ENCARGO DO SUJEITO PASSIVO.
Incabível pleitear eventuais deduções a título de despesas com depreciação não contabilizadas, em razão do lançamento de ofício realizado pelo Fisco que glosou despesa com amortização de ágio indevidamente classificado como expectativa em rentabilidade futura quando o real motivo do ágio pago foi a subavaliação dos bens registrados na companhia adquirida.
Falece competência à autoridade julgadora alterar a apuração do tributo, que originalmente deve ser feito de forma espontânea pelo sujeito passivo. O pleito do sujeito passivo para recálculo de despesas com depreciação após a identificação de infração que glosou a despesas com amortização de ágio não pode ser acatado.
O direito não prestigia conduta contrária à lei por parte daquele que, depois de confrontado por infração por ele praticada, requer a aplicação de outra norma, que lhe seria favorável em um novo cenário hipotético. Tal pretensão contraria a boa-fé objetiva.
Numero da decisão: 1301-008.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão quando ao pedido subsidiário de que a glosa só deve ser mantida naquilo em que exceder a depreciação desses ativos, sem efeitos infringentes, em razão de que o contencioso administrativo não é a instância adequada para a reapuração dos tributos.
Sala de Sessões, em 25 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 11080.903345/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE.
Compete ao Contribuinte o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. A ausência de documentos idôneos, especialmente extratos bancários que evidenciem o recebimento dos valores líquidos após a retenção, impede o reconhecimento do crédito pleiteado. Irregularidades nas informações prestadas pela fonte pagadora não afastam o ônus probatório do Contribuinte.
Numero da decisão: 1302-007.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10380.742845/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à que tiver competência regimental, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10340.720911/2022-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2018, 2019
ATO DECLARATÓRIO DO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. LIMITE DE RECEITA BRUTA. ART. 3º, § 4º, V, DA LC N. 123/06.
O grupo econômico de fato é formado por empresas ligadas por vínculos de coordenação ou subordinação, com comunhão de objetivos sociais, atuando de forma integrada sob a mesma administração.
Não pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite estabelecido na legislação.
Numero da decisão: 1202-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 15578.720047/2015-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/08/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO
Não cabe o sobrestamento do processo administrativo fiscal nos termos dispostos nos autos e apresentados pela recorrente.
CSLL. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA
Não deve ser reconhecido o crédito de saldo negativo de IRPJ quando houver decisão administrativa que constitua em definitivo o crédito tributário lançado que alterou o resultado do período para imposto a pagar e impacta diretamente no direito creditório.
CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA. PROCESSO JUDICIAL
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1002-004.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 15578.720044/2015-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO
Não cabe o sobrestamento do processo administrativo fiscal nos termos dispostos nos autos e apresentados pela recorrente.
CSLL. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA
Não deve ser reconhecido o crédito de saldo negativo de IRPJ quando houver decisão administrativa que constitua em definitivo o crédito tributário lançado que alterou o resultado do período para imposto a pagar e impacta diretamente no direito creditório.
CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA. PROCESSO JUDICIAL
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1002-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10935.730014/2020-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
PRELIMINAR DE NULIDADE. PORTARIA SRFB Nº 543/2020. INOCORRÊNCIA.
A suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, prevista na Portaria SRFB nº 543/2020 e alterações posteriores, não se confunde com paralisação da atividade fiscalizatória nem impede, por si só, a constituição do crédito tributário.
DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. INOCORRÊNCIA.
Caracterizada a conduta dolosa voltada a impedir ou retardar o conhecimento, pela autoridade fazendária, da ocorrência dos fatos geradores e de suas circunstâncias materiais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN. Cientificado o lançamento antes do termo final do quinquênio, não se reconhece a decadência.
PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. HABITUALIDADE. PROFISSIONALISMO. FIM ESPECULATIVO DE LUCRO.
Equipara-se à pessoa jurídica, para fins tributários, a pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, atividade econômica de natureza civil ou comercial, com fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, nos termos do art. 41, § 1º, alínea b, da Lei nº 4.506/1964 e do art. 150, § 1º, II, do RIR/1999. A ausência de estrutura formal empresária não afasta a equiparação quando a realidade econômica demonstra atividade mercantil reiterada.
GANHO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA. INAPLICABILIDADE.
Reconhecida a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica para fins fiscais, afasta-se a tributação pelo regime de ganho de capital próprio da pessoa física.
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO IDÔNEA. CABIMENTO.
É legítima a apuração do lucro com base no Lucro Arbitrado quando, embora formalizada opção pelo Lucro Presumido, o sujeito passivo deixa de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, nos termos do art. 530, III, do RIR/1999.
VEÍCULOS USADOS. ART. 5º DA LEI Nº 9.716/1998. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
O regime especial de apuração da receita bruta aplicável à venda de veículos usados, com equiparação às operações de consignação, exige o preenchimento dos requisitos legais específicos, notadamente objeto social compatível e emissão de Nota Fiscal de Entrada e de Saída. Inobservados tais pressupostos, não se aplica a tributação pela diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Mantém-se a multa qualificada quando o conjunto fático-probatório revela conduta dolosa apta a manter a atividade econômica e os rendimentos dela decorrentes fora do alcance regular da tributação, em contexto que ultrapassa a mera omissão de receitas.
MULTA AGRAVADA. CANCELAMENTO.
O agravamento da multa de ofício, previsto no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/1996, exige demonstração objetiva de não atendimento, no prazo assinalado, de intimação fiscal enquadrável nas hipóteses legais. Havendo atendimento substancial às intimações, ainda que incompleto, descabe a majoração.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO PARA 100%.
Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica, nos termos do art. 106, II, c, do CTN. Mantida a qualificação da multa e ausente comprovação de reincidência, o percentual deve ser reduzido para 100%, conforme a redação dada pela Lei nº 14.689/2023 ao art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1301-008.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o agravamento da multa, mantendo-se sua qualificação.
Decidiu-se, por unanimidade, reduzir o percentual da multa qualificada aplicado em 150%, ao patamar de 100%, nos termos do art. 106, II, c, do CTN c/c o art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16095.720087/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. REGRA GERAL. A dedutibilidade das despesas operacionais constitui a regra no sistema do imposto sobre a renda, desde que demonstrado o nexo entre o dispêndio e a atividade econômica da contribuinte.
DESPESA OPERACIONAL. NECESSIDADE, NORMALIDADE E USUALIDADE. Considera-se necessária a despesa essencial à exploração da atividade empresarial ou à manutenção da fonte produtora, ainda que vinculada a atividade acessória. A normalidade e a usualidade aferem-se pela compatibilidade do gasto com o tipo de operação realizada e com a forma ordinária de condução do negócio.
DESPESA OPERACIONAL. LIBERALIDADE. DISTINÇÃO. Não constitui despesa necessária o dispêndio que represente mera liberalidade empresarial, destituída de vínculo concreto com a geração de receitas, a preservação da fonte produtora ou a realização do objeto social.
DESPESA OPERACIONAL. BENEFÍCIO A TERCEIROS. PRINCÍPIO DA ENTIDADE. A circunstância de a despesa também produzir efeitos favoráveis a terceiros não afasta, por si só, sua dedutibilidade. Os arts. 47 da Lei nº 4.506/1964 e 299 do RIR/99 não exigem proveito exclusivo da contribuinte, bastando que a utilidade econômica predominante do dispêndio permaneça vinculada à atividade empresarial. O princípio da entidade apenas impede a dedução de gastos realizados exclusivamente em benefício de terceiros.
DESPESA OPERACIONAL. FLOOR PLAN. SUBSÍDIO DE ENCARGOS FINANCEIROS. DEDUTIBILIDADE. O denominado floor plan, ou plano de pátio, consiste em modalidade de crédito rotativo destinada ao financiamento do estoque das concessionárias, estruturada mediante convênio celebrado entre a montadora e a instituição financeira.
DESPESA OPERACIONAL. FLOOR PLAN. DÍVIDA DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A assunção, pela montadora, de parte dos encargos financeiros do floor plan não configura pagamento de dívida alheia. A obrigação não decorre de auxílio espontâneo ou liberalidade em favor da concessionária, mas de obrigação contratualmente assumida pela própria fabricante no momento da instituição do programa de financiamento.
DESPESA OPERACIONAL. FLOOR PLAN. NECESSIDADE, NORMALIDADE E USUALIDADE. Comprovado que o dispêndio foi efetivamente suportado, integra política comercial formalmente estruturada, corresponde a prática ordinária do setor automotivo e apresenta vínculo direto com a ampliação das vendas da montadora, impõe-se o reconhecimento de sua dedutibilidade, conforme art. 47 da Lei nº 4.506/64 e do art. 299 do RIR/99.
DESPESA OPERACIONAL. CAMPANHA DE “TAXA ZERO”. SUBSÍDIO DE FINANCIAMENTO. DEDUTIBILIDADE. O subsídio financeiro concedido pela montadora em campanhas de venda taxa zero constitui despesa operacional dedutível quando demonstrado que a medida integra política comercial voltada à ampliação das vendas, à redução da resistência do consumidor ao custo do crédito e à preservação da competitividade dos produtos.
DESPESA OPERACIONAL. CAMPANHA DE “TAXA ZERO”. NECESSIDADE, NORMALIDADE E USUALIDADE. A implementação de campanhas de financiamento com “taxa zero” revela-se compatível com critérios de racionalidade econômica, sobretudo em cenários de elevação das taxas de juros, nos quais o custo do crédito influencia diretamente a decisão de compra do consumidor. Comprovado que a política adotada produziu incremento nas vendas, resta evidenciado o vínculo entre o dispêndio e a geração de receitas da contribuinte.
DESPESA OPERACIONAL. CAMPANHA DE “TAXA ZERO”. PRÁTICA ORDINÁRIA DO SETOR. Campanhas de financiamento subsidiado constituem prática reiterada e amplamente difundida no setor automotivo, representando instrumento ordinário de estímulo à demanda e de manutenção da competitividade da montadora. Nessas condições, o dispêndio satisfaz os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 47 da Lei nº 4.506/1964 e no art. 299 do RIR/99.
NULIDADE. LANÇAMENTO. ERRO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. É nulo o lançamento que oscila entre qualificações jurídicas incompatíveis sem definir, de forma coerente e objetiva, a natureza da operação tributada. Não é juridicamente admissível afirmar, simultaneamente, que determinada rubrica constitui desconto incondicional, redutor de receita, e, ao mesmo tempo, tratá-la como despesa indedutível.
NULIDADE. LANÇAMENTO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. A autoridade julgadora pode interpretar os fatos e o direito a partir da imputação constante do auto de infração, mas não lhe é permitido substituir o critério jurídico adotado pela fiscalização, nem suprir deficiência do lançamento mediante nova fundamentação.
DESPESA OPERACIONAL. MONTADORA E CONCESSIONÁRIA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. A convergência de interesses existente entre montadora e concessionária, ainda que intensificada pelo regime jurídico da Lei Ferrari, não elimina a autonomia patrimonial de cada pessoa jurídica. A concessionária permanece titular de patrimônio, estrutura física, custos e riscos próprios, não se confundindo com a esfera jurídica da fabricante.
DESPESA OPERACIONAL. INVESTIMENTOS EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIRO. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis, na apuração do lucro real, os dispêndios suportados pela montadora destinados à realização de investimentos permanentes incorporados ao estabelecimento físico da concessionária. Tais gastos não atendem aos requisitos de necessidade, normalidade e usualidade exigidos pelo art. 47 da Lei nº 4.506/64 e pelo art. 299 do RIR/99, por se incorporarem ao patrimônio alheio.
IRPJ. DESPESA OPERACIONAL. GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. A dedução de despesas com gratificações e participações nos lucros exige a presença cumulativa de requisitos positivos e negativos. É necessário que a verba corresponda efetivamente a gratificação ou participação nos resultados da empresa, que o beneficiário mantenha vínculo empregatício regular com a fonte pagadora e que não exerça cargo típico de direção ou administração.
IRPJ. GRATIFICAÇÕES. DIRETO. ADMINISTRADOR. VEDAÇÃO LEGAL. A vedação prevista no § 3º do art. 45 da Lei nº 4.506/64 não se fundamenta na forma jurídica do vínculo mantido com a pessoa jurídica, mas na natureza das atribuições efetivamente desempenhadas pelo beneficiário. O elemento juridicamente relevante é o exercício de funções típicas de direção e administração, com poderes de representação e comando da sociedade.
IRPJ. GRATIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Demonstrado, por meio de ficha cadastral da junta comercial, folhas de pagamento, GFIP, que apenas um dos beneficiários exercia cargo típico de diretor/administração, a glosa deve ser mantida exclusivamente em relação aos valores a ele pagos, afastando-se a exigência quanto aos demais.
IRPJ. BENEFÍCIO CONCEDIDO “INDISTINTAMENTE”. A expressão “indistintamente” não exige identidade absoluta de benefícios nem fruição efetiva por todos os empregados/diretores, bastando que a política seja acessível ao conjunto do quadro funcional segundo critérios objetivos e não arbitrários. Ausente forma solene obrigatória para instituição do benefício, admite-se qualquer meio de prova idôneo.
IRPJ. PROVA. E-MAIL INTERNO. INSUFICIÊNCIA. A utilização de e-mail como instrumento de comunicação interna não invalida, por si só, a prova da política de benefícios. Todavia, a mensagem eletrônica desacompanhada de maior densidade informativa ou documentação complementar não se mostra suficiente para demonstrar que o benefício foi efetivamente instituído e disponibilizado indistintamente aos empregados/diretores, nos termos do art. 360 do RIR/99.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Os juros moratórios calculados com base na taxa Selic incidem sobre o crédito tributário integralmente considerado, inclusive sobre a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 4 e nº 108.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. LEGALIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A multa de ofício de 75% encontra-se expressamente prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, não cabendo à autoridade administrativa reduzi-la com fundamento em proporcionalidade, razoabilidade ou vedação ao confisco. Providência incompatível com a competência deste Conselho. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1201-007.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha e Nilton Costa Simões (Presidente), ausente momentaneamente o conselheiro Lucas Issa Halah.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10860.900977/2017-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
A comprovação pela Recorrente da existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado são requisitos essenciais ao deferimento do pedido, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143).
A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação (Súmula CARF nº 164).
Numero da decisão: 1001-004.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhe provimento em parte para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 143 e nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o procedimento ser retomado desde o início.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
