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7184287 #
Numero do processo: 10935.005281/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA Não se verifica cerceamento do direito de defesa diante da constatação da higidez do lançamento fiscal, cumpridor dos requisitos legais exigidos para a sua validade, que identifica claramente os fatos geradores e sua origem, as contribuições devidas e os períodos a que se referem, reportando a apuração da base de cálculo.Se as cópias dos documentos que fundamentaram o lançamento foram entregues pelo contribuinte, não é imperioso que estas estejam necessariamente acostadas nos autos do processo administrativo, pois o próprio contribuinte as detém e, assim, lhe conferem condições de averiguação da higidez do lançamento fiscal, o que não causa prejuízo ao contraditório e ao seu direito de defesa. PERCENTUAIS APLICÁVEIS. No cálculo das exigências são aplicados os percentuais previstos para cada faixa de receita bruta cm que o contribuinte se enquadra, razão pela qual descabe alegar ter havido erro de cálculo, mormente quando o argumento vem desacompanhado de documento comprobatório. MULTA QUALIFICADA (150%). PRATICA REITERADA. INTUITO DOLOSO MANIFESTO. CABIMENTO. Justifica-se a qualificação da multa quando a autoridade fiscal comprova por meios hábeis o intuito doloso do contribuinte de reiteradamente omitir valores à tributação, posto que, no período fiscalizado, do montante registrado nas notas fiscais de saída, informou na DIPJ Simples menos de 1% daquele valor. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF n 4 A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-002.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7242815 #
Numero do processo: 18470.721909/2015-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Volutário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7174224 #
Numero do processo: 10540.000664/2005-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 9º, INC. XIII, DA LEI Nº 9.317/96. Atividade permitida. Legislação superveniente que indicou expressamente a interpretação do cabimento da inclusão dessas atividades no regime SIMPLES. Lei nº 11.051/2004. Aplicação subsidiária do Ato Declaratório Executivo ADE SRF Nº 8 DE 18/01/2005 do Secretário da Receita Federal. DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - OPÇÃO PELO SIMPLES - DECISÃO JUDICIAL - ENTREGA DA DCTF DISPENSADA EM LEI. As microempresa e empresa de pequeno por enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, estão desobrigadas da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF, razão pela qual se torna indevida a multa aplicada por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1002-000.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva, que lhe negou provimento. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7242795 #
Numero do processo: 13005.720503/2013-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7185628 #
Numero do processo: 15374.920355/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 DCOMP. DÉBITO COBRADO EM DUPLICIDADE. Verificado que o débito objeto de compensação pelo contribuinte foi objeto de lançamento de oficio em outro processo, já quitado, cumpre cancelar a exigência feita a partir da DCOMP. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7153276 #
Numero do processo: 13656.000694/2005-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. VALOR MÍNIMO TIPIFICADO PELA LEI. A despeito da trava de 20% que limita o montante da penalidade aplicada, prevalece a tipicidade mínima consignada no inc. II, § 3º, do art. 7º, da Lei nº 10.426/2002. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, regulamentadas pelas Instruções Normativas 73/96 e 126/1998, têm supedâneo legal no Decreto-lei nº. 2.124, de 13/06/1984 e, posteriormente, na Lei nº 10.426/2002. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1002-000.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7185371 #
Numero do processo: 13896.912367/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/12/2001 NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. Inexiste falta de motivação ou violação de princípios constitucionais que maculem de nulidade a decisão recorrida em face do enfrentamento de todas as matérias suscitadas nas peças de defesa. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado, cabe a este afastar os motivos que levaram ao não reconhecimento do crédito pretendido, comprovando a existência deste.
Numero da decisão: 1301-002.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7174157 #
Numero do processo: 19515.720307/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não se vislumbra um documento sequer que tenha sido constituído de forma unilateral, sob o desconhecimento do contribuinte, razão pela qual não há que se falar na decretação de nulidade, não representando ofensa ao disposto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro é medida prudente para o atingimento aproximado da realidade econômica do contribuinte, considerando que sua escrituração fiscal e contábil evidencia deficiências que tornam-na imprestável para a identificação do efetivo lucro auferido. MULTA AGRAVADA. A penalidade nos moldes ora delineados é medida que se origina em conduta dolosa e reiterada do contribuinte, perfazendo contraprestação à uma sequência de atitudes ou omissões que dificultam a fiscalização e deveras colocam em xeque sua atuação e a concretização de seus preceitos e diretrizes basilares. A análise detida dos autos fornece elementos em sentido contrário: não identificou-se qualquer falta de esclarecimento ou justificativa, suficientes a induzir o agravamento da multa. DIPJ. AUDITORIA INTERNA. Os saldos a pagar relativos ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, apurado anualmente, serão, também, objeto de auditoria interna, abrangendo as informações prestadas na DCTF e na Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica - DIPJ, antes do envio para inscrição em Dívida Ativa da União.
Numero da decisão: 1201-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o agravamento da multa de ofício reduzindo-a de 112,5% para 75%, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7242797 #
Numero do processo: 17698.000133/2011-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Se no prazo limite para a opção a empresa possuir atividade vedada na sistemática do Simples Nacional, conforme Anexo I da Resolução CGSN nº 06/2007, fica impedida de opção de ingresso, ainda que se trate de atividade secundária ou não a exerça.
Numero da decisão: 1001-000.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7182433 #
Numero do processo: 10530.722189/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2006, 2007 e 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. O prazo para a interposição do Recurso Voluntário é de 30 (trinta) dias a contar da ciência do acórdão de primeira instância. Ultrapassado este prazo, não deve ser conhecido o Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1402-000.780
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Carlos Pelá