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6964518 #
Numero do processo: 16561.000165/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6964437 #
Numero do processo: 15971.000783/2007-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2002 SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA. MANUTENÇÃO E CONSERTO DE TUBULAÇÕES DE BOMBAS E POÇOS. Não se enquadra nas atividades vedadas ao Simples as empresas que comercializam bombas ou serviços de reparo e manutenção a poços. A vedação do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.316/97 é dirigida às associações de profissionais que prestam serviços em sua área de formação.
Numero da decisão: 1801-000.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6959806 #
Numero do processo: 19647.005529/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. O procedimento de homologação do pedido de restituição/compensação consiste fundamentalmente em atestar a regularidade do crédito, ainda que tal análise implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação requerida. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Glosa de Despesas. Passivo Vertido por Devolução de Capital ou Cisão Parcial. A caracterização da operação de redução de capital de investida, como devolução de bens, direitos e obrigações aos sócios, ou como cisão parcial, não afeta a dedutibilidade das despesas decorrentes do passivo transferido para a investidora. Glosa de Despesas Financeiras. Desnecessárias. AFAC concedido à investida. Os adiantamentos de recursos financeiros, sem remuneração ou com remuneração inferior às taxas de mercado, feitos por uma pessoa jurídica a sociedade coligada, interligada ou controlada, não configuram operação de mútuo, desde que entre a prestadora e a beneficiária haja comprometimento, contratual e irrevogável, de que tais recursos se destinem a futuro aumento de capital, e o aumento de capital seja efetuado por ocasião da primeira Assembléia Geral Extraordinária ou alteração contratual, conforme o caso, que se realizar após o ingresso dos recursos, na sociedade tomadora. Observada a legislação tributária, não cabe a desconstituição da operação como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC. A glosa das despesas financeiras, por conta de vigência de AFAC concedido a empresa investida, não se sustenta porque não foi feita a prova do vínculo entre as operações, ou de que os recursos repassados a título de AFAC foram os obtidos nos empréstimos contratados. Glosa de Despesas Financeiras. Desnecessárias. Mútuo. Não comprovado que a operação foi efetuada no interesse da pessoa jurídica e era necessária para a manutenção da atividade da empresa, deve ser a glosa das despesas dela decorrente. Glosa de Despesas Financeiras de Titularidade da Incorporada. Desnecessárias. Somente podem afetar a base de cálculo da incorporadora as despesas financeiras, decorrentes de passivo de titularidade de empresa incorporada, incorridas após a data do evento. Saldo Negativo. Estimativa Compensada. Confirmada a escrituração da compensação de estimativa mensal com crédito de saldo negativo de período anterior de pessoa jurídica incorporada, e em parte a existência do crédito, deve ser validada a dedução da estimativa mensal compensada na determinação do imposto a pagar apurado ao final do período. Glosa de Despesas. Titularidade de Terceiros. Apenas deve ser admitida como dedutível a despesa necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, sendo impositiva a glosa de despesas em favor de terceiros. Comprovado que parte das despesas decorrem de imóveis adquiridos pela empresa, e que, por falta de atualização do registro de imóveis, os documentos comprobatórios estão em nome de terceiros, a despesa deve ser admitida como dedutível. Glosa de Despesas. Depreciação. Veículos. Seguros. Falta de Comprovação. Somente a escrituração suportada por documentação hábil e idônea faz prova a favor da pessoa jurídica, sendo procedente a glosa de despesas não comprovadas. Glosa de Despesas. Lançamentos a Débito de Receitas. Comprovado que os lançamentos a débito de receitas configuram estornos de lançamentos anteriores, não se sustenta a glosa de despesa, fundada no fato de serem desnecessárias à atividade empresarial. Glosa de Despesas. Veículos. Seguros. Não Relacionadas à Produção/Comercialização. As despesas com seguro de veículos disponibilizados à diretoria executiva, à escolta dos executivos, e à segurança dos imóveis de propriedade do grupo empresarial não são despesas intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens e serviços da empresa. Glosa de Despesas. Depreciação. Falta de Identificação dos Bens e das Taxas de Depreciação. Mantém-se a glosa de despesas de depreciação, quando não é possível a identificação dos bens depreciados e das taxas utilizadas pela contribuinte. Omissão de Receitas. Prestação de Serviços. Deve ser afastada a acusação de omissão de receitas, fundada exclusivamente em informação prestada pela Prefeitura, quando na contabilidade apresentada a contribuinte demonstra que os valores foram escriturados a título de aluguel e de reembolso de recursos. Ganho de Capital. Redução de Capital. Devolução em Bens e Direitos. Inocorrência Não restou provado que o investimento foi transferido aos acionistas, a título de devolução de sua participação no capital social, por valor maior que o contábil, não havendo que se falar em ganho de capital, a ser computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Numero da decisão: 1301-002.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a questão preliminar atinente à impossibilidade de examinar o saldo negativo, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que a acolhiam. Esta preliminar foi julgada na sessão realizada em maio de 2017. Participaram dessa sessão os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Presidente), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, matéria não passível de nova apreciação pela turma, nos termos do § 3º do art. 58 do Anexo II do RICARF. No mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa referente à "redução indevida do ganho de capital na alienação de investimento na Tacaruna" - Conta Contábil 1.3.1.1.001, conforme item 4.18 do voto condutor do aresto. Designado Flávio Franco Corrêa para redigir o voto vencedor quanto à preliminar. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza – Relator (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa – Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild. e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6934077 #
Numero do processo: 10166.730386/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ERRO MATERIAL. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita existentes na decisão deverão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, mediante prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 1402-002.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para retificar o resultado do Acórdão 1402-002.187 que passa a ter a seguinte redação: " Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Demetrius Nichele Macei e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por dar provimento ao recurso." (Assinar digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (Assinar digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausência momentânea: Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6970027 #
Numero do processo: 10945.001398/2005-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001,2002,2003,2004,2005 DECADÊNCIA. A decadência é uma objeção, ou seja, é matéria de ordem pública que pode ser conhecida a requerimento da parte ou de ofício, a qualquer tempo e em qualquer instância de julgamento. O termo de início da contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação se rege pela regra do § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional no caso de restarem comprovados os pagamentos antecipados. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa o procedimento leva a que o resultados do julgamento do feito reflexo acompanhe aqueles que foi dado ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em reconhecer a decadência do quarto trimestre de 2000 e do primeiro trimestre de 2001 dos lançamentos tributários, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6973192 #
Numero do processo: 13811.001547/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTERPRETAÇÃO STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nos casos em que o contribuinte recolhe o tributo, em atraso, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou mesmo de apresentar/retificar a DCTF, a Corte Superior entende que pode se beneficiar do instituto da denúncia espontânea com o fim de eximir-se da exigência da multa moratória.
Numero da decisão: 1801-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6877621 #
Numero do processo: 16682.720821/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO COMPULSÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FACULDADE DA AUTORIDADE FISCAL/JULGADORA. Os princípios da ampla defesa e do contraditório não são violados pela negativa ao pedido de realização de diligência fiscal proferida pela autoridade fiscal ou julgadora, uma vez que não lhe é imposto determinar, de forma compulsória, a realização de diligência fiscal para confirmar a exatidão de informações prestadas pelo contribuinte, notadamente quando a questão controvertida é de direito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 NULIDADE. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. APRESENTAÇÃO DE RETIFICADORA. REABERTURA DO PRAZO DECADENCIAL. O contribuinte não poderá valer-se dos efeitos decadenciais permitidos pela homologação tácita quando da retificação da DIPJ, notadamente em relação à ampliação do crédito do contribuinte, materializado num incremento de seu saldo negativo de CSLL, pois, com a retificadora, reabre-se a possibilidade da fiscalização verificar os critérios utilizados pelo contribuinte para esse incremento. Não há que se falar, portanto, na aplicação do art. 150, § 4º, do CTN para tornar imutável os valores devidos a título de CSLL. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 ADIÇÕES/EXCLUSÕES. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS. INDEDUTIBILIDADE. Não deve prosperar a dedutibilidade da despesa com amortização de ágio na aquisição de investimentos na apuração da base de cálculo da CSLL, sob o argumento da ausência de legislação expressa proibindo tais deduções, posto que, em verdade, há disposições normativas em sentido contrário. Assim, a legislação fiscal aplicável na apuração da base de cálculo do IRPJ é, em mais de uma oportunidade, estendida por lei para a apuração da base de cálculo da CSLL, as quais partem do mesmo lucro líquido apurado na forma da legislação comercial e diferem, ao final, tão somente pelos expressas adições e exclusões a que estão legalmente sujeitas. MULTAS MORATÓRIAS E POR INFRAÇÃO. NATUREZA REGULATÓRIA. CARÁTER COMPENSATÓRIO. INDEDUTIBILIDADE. Conforme o artigo 56 e 57 da IN SRF 390/2004, que dispõe sobre a “apuração e pagamento da CSLL”, atualmente no artigo 132 e 133 da IN RFB 1.700/2017 (mesma redação anterior), que estão em sintonia com os arts. 299 e 344, § 5º, do RIR, apenas as multas fiscais, de natureza compensatória, como as infracionais, são dedutíveis da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1402-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6940509 #
Numero do processo: 10283.721304/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

6966458 #
Numero do processo: 19515.720415/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ E DCTF. RETIFICAÇÃO NÃO ESPONTÂNEA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM COMPROVAÇÃO. Correto o lançamento de IRPJ baseado em diferenças entre os valores da DIPJ e DCTF, descabendo alegar nova apuração do imposto feita e declaração retificada após a ciência do auto de infração, sobretudo quando há redução da base de cálculo desacompanhada de qualquer esclarecimento. IRPJ. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ E DCTF. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. PER/DCOMPS APRESENTADAS APÓS A CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. Correto o lançamento de IRPJ baseado em diferenças entre os valores da DIPJ e DCTF, descabendo alegar compensação de débitos quando os Per/Dcomps são apresentados posteriormente ao recebimento do auto de infração, sem prejuízo de postular (o) abatimento das exigências junto à DRF de origem. JUROS SOBRE MULTA. CABIMENTO. ART. 161 DO CTN. ART. 61 DA LEI N° 9.430/96. A Incidência de juros sobre multa tem amparo legal, pois o art 161 do CTN prevê sua aplicação para 'o crédito' e o art. 61 da Lei n° 9.430/96 o faz para 'os débitos', sendo que ambos os termos alcançam o tributo e a multa, e esta não foi ressalvada pelo legislador.
Numero da decisão: 1302-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6877506 #
Numero do processo: 15374.724302/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EMBARGOS. OMISSÃO. Embargos acolhidos para sanar a omissão quanto a análise da documentação comprobatória apresentada pela contribuinte, que a decisão deixou de apreciar. IRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ. A contribuinte apresentou nos autos os comprovantes de retenção na fonte de IRPJ que atestam o montante declarado na DIPJ entregue no ano-calendário de 2007.
Numero da decisão: 1301-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos embargos com efeitos modificativos a fim de reconhecer as retenções sofridas no valor de R$ 17.994.367,96 que compõem o saldo negativo de IRPJ apurado pela embargante no AC de 2007, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha que sanavam a omissão sem efeitos modificativos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO