Numero do processo: 11831.003051/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2001
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN. Essa prazo decadencial também é aplicável nas revisões do Lucro Real apurado e declarado pelo contribuinte, para fins de apuração do direito creditório concernente ao Saldo Negativo de Recolhimentos do IRPJ/CSLL.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. A Fazenda Pública pode fiscalizar a formação dos saldos negativos de recolhimentos de IRPJ e CSLL no prazo de 5 anos contados do aproveitamento pelo contribuinte. Essa revisão deve partir do lucro real declarado/apurado pelo contribuinte e pode contemplar a verificação da efetividade dos recolhimentos, das retenções do IR-Fonte, transposição de saldos de um período para outro, compensações, enfim a própria formação do saldo.
Processo volvido à Unidade de origem para proferir novo despacho decisório.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que a autoridade administrativa mediante novo despacho decisório apure o direito creditório, levando em conta a totalidade do IRRF comprovado, para fins de homologação das compensações no limite do crédito reconhecido, sendo incabível verificar se os correspondentes rendimentos foram oferecidos à tributação, haja vista o transcurso do prazo decadencial para retificar a apuração dos tributos devidos pelo contribuinte, à data da ciência do despacho decisório. Tudo nos termos do voto vencedor que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10805.900749/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO.
Não demonstradas as retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF, com a exibição dos competentes comprovantes de pagamento de
rendimentos, de guarda obrigatória, torna-se impossível o reconhecimento de direito creditório além daquele apurado pelo confronto entre os valores retidos, constantes em DIRF das fontes pagadoras, e aquele relativo ao imposto a pagar, do período de apuração respectivo, registrado em declaração regularmente apresentada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Em se tratando de pedido de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF o valor passível de restituição é o montante do “saldo negativo” de IRPJ a pagar verificado ao final do período de apuração e não o IRRF recolhido durante o período, que, na hipótese de ser dedutível na apuração anual, nada mais é que mera antecipação do imposto devido.
Numero da decisão: 1402-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10865.001590/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1996
IRPJ. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO SOBRE SALDO NEGATIVO. Constatado que o pleito do contribuinte foi analisado com
sendo de restituição de IR-Fonte quando, em realidade, deveria ter sido manejado e analisado como do saldo negativo de recolhimentos do IRPJ daquele ano calendário, por se tratar de IR-Fonte antecipação, cumpre determinar que nova análise seja procedida pela Unidade de Origem.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o reexame do despacho decisório pela Unidade de origem, partindo da premissa que se trata de pedido de reconhecimento de direito creditório do saldo negativo de recolhimento do IRPJ do ano-calendário de 1996, considerando o lucro real originalmente apurado pelo contribuinte, com os ajustes decorrentes do auto de infração de que trata o processo nº 10882.002223/2001-76, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10835.901856/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede de manifestação de inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1302-002.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10530.724538/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL NO ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE. PRECLUSÃO. REVELIA.
É válida e eficaz a intimação por via postal encaminhada para endereço indicado pelo próprio contribuinte. Não havendo interposição de recurso voluntário dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias da data de recebimento da decisão constante do AR, considera-se preclusa a discussão em face da revelia.
PERDAS EM OPERAÇÕES DAY-TRADE. GLOSA.
As perdas em operações day-trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações desta mesma espécie. O mero erro na DIPJ, confirmado por meio da comprovação de que as perdas foram adicionadas no LALUR, enseja o cancelamento da glosa.
DESPESAS FINANCEIRAS. GLOSA.
Apenas os dispêndios efetivamente comprovados a título de pagamento de juros são dedutíveis como despesa operacional. Os valores deduzidos a este título, mas que não foram comprovados, ensejam a manutenção da glosa.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza omissão de receitas, ensejando a cobrança dos tributos incidentes.
CRÉDITOS DE PIS/COFINS. GLOSA. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao fisco o ônus da prova quanto ao aproveitamento indevido de créditos gerados em aquisições pretensamente tributadas pelo regime de alíquotas concentradas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido para o lançamento principal (ou matriz) de IRPJ estende-se aos lançamentos reflexos (CSLL, PIS e COFINS).
Numero da decisão: 1201-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 15/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Leonam Rocha de Medeiros. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10805.908446/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES.
De acordo com a definição dada pelo STJ por meio do Recurso Repetitivo nº 217, são enquadrados como serviços hospitalares os serviços de atendimento à saúde, independentemente do local de prestação, excluindo-se, apenas, os serviços de simples consulta que não se identificam com as atividades prestadas em âmbito hospitalar.
Numero da decisão: 1401-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13149.720330/2012-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13116.001997/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2007
ITR. PAGAMENTO DE ATÉ 50% DO DÉBITO COM TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA. COMPENSAÇÃO DO RESTANTE DO DÉBITO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
Não se verifica na Lei 4.504/64 e tampouco no Decreto 578/92, que para o pagamento de até 50¨% do ITR com Títulos de Dívida Agrária escriturais, haja a obrigatoriedade de que o pagamento do restante do imposto tenha que ser pago, em espécie, podendo ser efetuado por meio de compensação com tributos administrados pela Receita Federal, uma vez que nos termos do inciso II, do art. 156, do CTN, a compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, e que de acordo com o § 2º do art. 74 da Lei
9.430/96, a compensação declarada à Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Rejeitada essa prejudicial, devem os autos retornar à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido.
Numero da decisão: 1402-000.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para rejeitar a prejudicial de que para o pagamento de até 50% do débito de ITR, com Títulos da Dívida Agrária, o restante do débito deva ser pago em espécie, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10786.000016/2011-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO.
Se no prazo limite para a opção a empresa possuir atividade vedada na sistemática do Simples Nacional, conforme Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 2007, fica impedida de opção de ingresso, ainda que se trate de atividade secundária ou não a exerça.
Numero da decisão: 1001-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10680.013185/2005-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO NA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE MERITÓRIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM RECURSO VOLUNTÁRIO.
Caracterizada a intempestividade da impugnação apresentada na DRJ, a análise meritória do Recurso Voluntário não pode ser feita por esta instância recursal, eis que ausente requisito intrínseco de admissibilidade.
Numero da decisão: 1002-000.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e Voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Aílton Neves da Silva, e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
