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4737720 #
Numero do processo: 10580.014287/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercício: 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. ORIGEM E EFETIVA ENTREGA NÃO COMPROVADAS. Os recursos de empréstimos de sócios, cuja origem e efetiva entrega não forem comprovadas pela pessoa jurídica regularmente intimada, legitima a presunção de omissão de receita. PAGAMENTO COM RECURSOS NÃO ESCRITURADOS. A realização de pagamentos com recursos estranhos à escrituração, cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte regularmente intimado, legitima a presunção de omissão de receita. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Somente é justificável a exigência da multa qualificada, prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude, notadamente quando a infração é estribada em meras presunções legais.
Numero da decisão: 1803-000.733
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch, que mantiveram a multa qualificada.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4736906 #
Numero do processo: 10665.000938/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 MULTA ISOLADA. Constatada falta ou insuficiência de pagamento da estimativa mensal da CSLL, cabível a imposição da multa isolada estabelecida no art. 44 da Lei n° 9430/96, com a redação dada pelo artn 18 da Medida Provisória n° 303/2006.
Numero da decisão: 1201-000.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

8331633 #
Numero do processo: 10880.922725/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/05/2011 a 31/05/2011 DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO Quando, apesar de demandado, a contribuinte não apresenta a escrituração comercial e fiscal e os documentos hábeis e idôneos que as suportam, para fazer prova do direito creditório invocado, a falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1302-004.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8326230 #
Numero do processo: 11618.005009/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. LIQUIDEZ E CERTA DO DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao contribuinte provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o que deve ser analisado caso a caso, o direito creditório deve ser novamente analisado ou homologado, se for o caso. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito. RECOLHIMENTO DE IR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEPÓSITO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITO AO INDÉBITO. O crédito decorrente do depósito judicial torna-se líquido e certo somente com o trânsito em julgado do feito judicial; porquanto é a partir desta data que a Fazenda Nacional adquire o direito de requerer a transformação em pagamento definitivo do depósito (Lei 9.703, de 1998), e a recorrente o direito de pleitear a repetição do valor pago a maior. BENEFÍCIO FISCAL. MP Nº 2.199-14, DE 2001. PRAZO. De acordo com a MP nº 2.199-14, de 2001, as pessoas jurídicas com projeto aprovado nas áreas de atuação da Sudene têm direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração. A fruição do benefício fiscal dar-se-ia a partir do ano-calendário subsequente àquele em que o projeto entrasse em operação, conforme laudo expedido até o mês de março do ano-calendário subsequente ao início da operação. Exclusivamente em relação ao ano-calendário 2001, o prazo de expedição do laudo foi elastecido até o mês de outubro do ano-calendário subsequente ao início da operação. Na hipótese de descumprimento desse prazo a fruição do benefício dar-se-ia somente a partir do ano-calendário da expedição do laudo.
Numero da decisão: 1201-003.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) por unanimidade, afastar a arguição de decadência, reconhecer o direito creditório relativo ao IRRF e ratificar a glosa relativa ao incentivo fiscal; (ii) por maioria, ratificar a glosa relativa ao depósito judicial, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Gisele Barra Bossa; (iii) por voto de qualidade, ratificar a glosa relativa ao saldo negativo do ano 2000, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em Exercício).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8312802 #
Numero do processo: 10783.900731/2016-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF, com base em documentos hábeis e idôneos, há que se acatar a DIPJ para fins de comprovar a liquidez e certeza do crédito oferecido para a compensação com os débitos indicados na PER/DCOMP eletrônica pela Unidade Local Competente. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
Numero da decisão: 1201-003.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em CONHECER do RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise do direito creditório pleiteado à luz da DCTF retificadora e demais documentos acostados aos autos, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10783.900726/2016-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8304242 #
Numero do processo: 11080.011360/2003-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995, 1996 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXAME DA APURAÇÃO. Mantém-se o despacho decisório que deferiu parcialmente a restituição de saldo negativo de IRPJ, quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de comprovar deduções feitas a maior, descabendo alegar descumprimento de decisão judicial, quando o dispositivo da sentença determina tão somente a restituição do crédito, sem ter liquidado o valor do saldo negativo.
Numero da decisão: 1001-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

8286160 #
Numero do processo: 11080.902487/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Não se desincumbindo a recorrente, mediante provas robustas, principalmente sua escrituração regular, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, descabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-004.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Junia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento e a Conselheira Paula Santos de Abreu que votou pela conversão do julgamento em diligência. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.902489/2015-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8277253 #
Numero do processo: 11080.734866/2017-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.731
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a vinculação dos presentes autos ao processo nº 10880.933736/2016-27 e declinar da competência para a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção para julgamento conjunto dos feitos.
Nome do relator: Roberto Silva Junior

8298050 #
Numero do processo: 10983.906507/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 CONCOMITÂNCIA PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. Havendo coincidência de objeto do processo administrativo e o do processo judicial, configura-se a concomitância, sendo imperiosa a aplicação da Súmula CARF nº 1. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1402-004.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por concomitância. Inteligência da Súmula CARF nº 1. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10983.906508/2011-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Luciano Bernart, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8332587 #
Numero do processo: 14751.000203/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não incide em hipótese de nulidade a decisão de primeira instância que indefere pedido genérico de juntada de novos elementos probatórios. Da mesma forma, o pedido de diligência não se presta a suprir a deficiência na instrução probatória por parte da contribuinte, sobre quem recai o ônus de apresentar, junto com a impugnação, os elementos probatórios de que disponha. AUTOS DE INFRAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Na espécie, a imposição de multa isolada foi formalizada em auto de infração distinto dos demais lançamentos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA DE CSLL. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. ANO-CALENDÁRIO 2004. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 105 Na espécie, trata-se de matéria de direito aferível de plano, pois deve prevalecer a aplicação da Súmula CARF nº 105, que afasta a multa isolada pelo não pagamento de estimativa de CSLL, quando exigida em concomitância com a multa de ofício, em anos-calendário anteriores a 2007.
Numero da decisão: 1401-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade dos autos de infração e da decisão recorrida e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA