Numero do processo: 10880.921458/2018-27
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/04/2014
DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HIPÓTESES NÃO CARACTERIZADAS. NULIDADE. DESCABIMENTO.
São nulos os atos e termos lavrados por autoridade incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses não caraterizadas nos autos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/2014
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO PELO SUJEITO PASSIVO. ATRIBUTOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR DO FEITO.
Incumbe ao contribuinte o ônus de provar que o crédito por ele ofertado em Declaração de Compensação apresenta os atributos de liquidez e certeza de que trata o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 30/04/2014
DECLARAÇÕES. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREENCHIMENTO. ERRO MATERIAL. PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE.
Afastam-se os erros cometidos pelo sujeito passivo no preenchimento de declarações que se revistam da natureza de confissão de dívida, desde que fundamentados em prova inequívoca.
Numero da decisão: 1004-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13116.900034/2018-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2016
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1002-003.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin e Luís Ângelo Carneiro Baptista
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10880.909348/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2008
MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. NOVOS FATOS E NOVAS RAZÕES. EXCEÇÃO À REGRA GERAL DE PRECLUSÃO. CONHECIMENTO.
De acordo com o artigo 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72, a prova documental deverá ser apresentada juntamente com a Impugnação, de modo que o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual restará precluso a menos que (a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, (b) refira-se a fato ou a direito superveniente ou, ainda, (c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Os elementos probatórios trazidos aos autos após a apresentação da Impugnação devem ser conhecidos nas hipóteses em que se destinam a contrapor às razões que foram posteriormente trazidas aos autos pela Autoridade julgadora a quo, sem contar, ainda, que se tratam de elementos que estão no contexto da discussão em litígio e não representam qualquer inovação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. DEVER DE COLABORAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO.
O princípio da verdade material determina que a Autoridade busque as provas para o deslinde dos casos, sendo que os contribuintes têm, também, a obrigação de colaborar para que a realidade dos fatos prevaleça, de sorte que, a rigor, a verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, que, unidos, propiciam a aproximação da atividade administrativa com a realidade dos fatos.
O ônus da prova afeta tanto o Fisco como, também, o sujeito passivo, de modo que não cabe a qualquer das partes manter-se passiva e, assim, apenas alegar a veracidade dos fatos que lhes favoreçam sem, contudo, colacionar, aos autos, as provas que corroboram a verdade dos respectivos fatos.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, daí por que caberá ao contribuinte colacionar, aos autos, as provas que comprovam o direito creditório pleiteado.
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. SUPERAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 59, 3º DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nas hipóteses em que a Autoridade julgadora inova em relação aos fundamentos de direito e de fato que restaram perfilhados pela Unidade de Origem por ocasião da emissão do Despacho decisório, a nulidade da Decisão deve ser reconhecida por preterição ao direito de defesa e por desrespeito à garantia a ampla defesa, que, no âmbito do processo administrativo fiscal, é garantido pela Constituição Federal.
De acordo com o artigo 59, § 3º do Decreto nº 70.235/1972, quando a Autoridade julgadora puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, não a pronunciará e nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
IRRF REMESSA AO EXTERIOR. ARTIGO 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
Não há que se falar em incidência de IRRF nos casos de remessa ao exterior de valores para aquisição de softwares para revenda, de modo que nas hipótese em que o recolhimento indevida é comprovado, o sujeito passivo que praticou o fato gerador do tributo terá direito à repetição do indébito.
A norma prevista no artigo 166 do CTN não se aplica aos tributos chamados diretos e, sobretudo, em relação às discussões que envolvem o IRRF, e, assim, deve ser aplicada, apenas, em relação aos tributos que comportam, por sua natureza, a transferência do encargo a terceiros.
Numero da decisão: 1302-007.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional ao valor de R$ 449.723,10, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido. Os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram pelas conclusões do relator quanto ao mérito. Designado o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama, para elaborar o voto vencedor quanto aos fundamentos adotados pela maioria vencedora.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 10880.948337/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. AUSÊNCIA DE PROVA DAS RETENÇÕES.
Ausente qualquer prova das retenções, é necessário manter as glosas realizadas pelo despacho decisório, indeferindo o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1301-006.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10680.917290/2018-10
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO.
O IRPJ retido na fonte somente poderá ser compensado pela pessoa jurídica se o contribuinte puder comprovar que sofrera a retenção.
Embora nas DIRFs não tenha sido comprovado o direito creditório da contribuinte, esta trouxe aos autos as notas fiscais emitidas, extratos bancários contendo os valores líquidos dos recebimentos, acompanhados da competente escrituração contábil, a fim de demonstrar a retenção na fonte.
Pela inteligência da Súmula CARF nº 143, o sujeito passivo pode comprovar a retenção na fonte por outros meios, que não as obrigações acessórias das fontes pagadoras.
Suficiência das provas, para que seja direcionado o processo à Receita Federal do Brasil, para emissão de despacho complementar considerando as provas contidas nos autos.
Numero da decisão: 1004-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar parcial provimento para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Henrique Nimer Chamas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 13433.720950/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER.
Por falta de legitimidade para representar as pessoas físicas e jurídicas arroladas como responsáveis tributários, não se conhecem das alegações veiculadas pelo contribuinte principal quanto à exclusão de terceiros do pólo passivo da obrigação tributária.
EXCLUSÃO DO SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR DECISÃO DEFINITIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples/Simples Nacional não impede, nem torna nulo, o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARF. RECONHECIMENTO APENAS EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto nas hipótese previstas no atos normativos que regem o contencioso administrativo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ACESSO PELO FISCO. SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A faculdade de o Fisco acessar os extratos bancários dos contribuintes, independentemente de decisão judicial, com base no art. 6º da Lei Complementar 105, de 2001, não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO DE LEI OU CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Os sócios-administradores de pessoa jurídica são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.
A responsabilidade em questão incide, ainda, que a sucessão empresarial se dê, apenas, a partir da situação de fato, sem a formalização jurídica dos atos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
CRÉDITOS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS DEPÓSITOS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA.
A mera identificação do depositante não é suficiente para que a presunção de omissão de receitas de que trata o art. 42 da Lei nº 9.430/96 não seja aplicada.
Caso o contribuinte não demonstre a natureza da operação, quer durante o procedimento de fiscalização, quer em sede de impugnação ou recurso voluntário, limitando-se a indicar quem são os depositantes, ou sequer fornecendo tal esclarecimento, a presunção de omissão de receita permanece hígida.
LANÇAMENTOS REFLEXO. MESMA DECISÃO.
Ao lançamentos reflexos relativos à CSLL, Cofins e Contribuição ao PIS/PASEP, não havendo razão para entendimento diverso, aplica-se a mesma decisão adotada em relação ao lançamento principal.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
JUROS SOBRE MULTA. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 04.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, a qual pode ser agravada e/ou qualificada nas hipóteses previstas na legislação.
LEI Nº 14.689, DE 2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMINAÇÃO DE PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Deste modo, por força da edição da Lei nº 14.689, de 2023, a multa de ofício qualificada deve ser reduzida ao percentual de 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 1302-007.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto por Planeta Água Bar e Restaurante Eireli, deixando de conhecer da parte em que se questiona a atribuição da responsabilidade tributária a Taísa Matoso Barbosa Cavalcanti, Espólio de Raimundo Correia Barbosa Filho e Matoso & Barbosa Ltda.; e, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário apresentado pelo Espólio de Raimundo Correia Barbosa Filho, vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira e Fellipe Honório Rodrigues da Costa (convocado), que votaram pelo não conhecimento do recurso. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento aos Recursos Voluntários interpostos pelos responsáveis Taísa Matoso Barbosa Cavalcanti, Espólio de Raimundo Correia Barbosa Filho e Matoso & Barbosa Ltda. Por fim, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto por Planeta Água Bar e Restaurante Eireli, apenas, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (convocado), Gustavo de Oliveira Machado (convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10283.722476/2021-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2015
DECADÊNCIA. RETENÇÃO DO IMPOSTO. ATRAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL DE CINCO ANOS A PARTIR DO FATO GERADOR.
O Imposto de Renda retido na fonte caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Hipótese em que resta pacífica a existência de retenção do imposto na fonte, sobre receitas sujeitas ao ajuste anual, entretanto, não foram verificados pagamentos ou retenções de CSLL.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA APURADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 11.941, DE 2009. DEMONSTRATIVO DE RENTABILIDADE FUTURA. POSSIBILIDADE.
Para comprovação da expectativa de rentabilidade futura, como fundamento do ágio apurado na aquisição de participação societária, ocorrida em 2014, por contribuinte não optante pelos efeitos antecipados da Lei n° 12.973, de 2014, é exigido um demonstrativo dessa expectativa de rentabilidade, sem que tenham sido definidas formalidades específicas para esse demonstrativo.
Porem, in casu, o referido demonstrativo não serve para o fim proposto, pois trata-se, de fato, de uma avaliação econômica financeira preliminar, sem fazer qualquer alusão a qual seria o justo valor de mercado da participação acionária, e nem quanto a possível sobrepreço (ágio) motivado por expectativas de rentabilidade futura, como também não consta o valor do Patrimônio Líquido da Adquirida.
Por outro lado, nos autos, encontra-se nos autos documento denominado de Laudo de Especialistas Independentes, qu se presta ao fim proposto.
PROVISÃO PARA IR E CSLL DIFERIDOS. DJ DRJ01 DF Fl. 8300
A provisão para IR e CSLL diferidos, prevista na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral n° 32, decorrente de ajustes intertemporais ao resultado contábil, para apuração da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro, não tem efeito na apuração da base de cálculo desses tributos, no período de seu reconhecimento.
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO.
As Subvenções para Investimento, de que trata a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral n° 07, podem ser excluídas da base de cálculo dos tributos, quando seu valor tenha sido reconhecido no resultado e, posteriormente, destinados à formação da Reserva de Lucro de Incentivos Fiscais, de que trata o art. 195-A da Lei n° 6.404, de 1976.
VARIAÇÕES CAMBIAIS
É permitida a opção pelo reconhecimento de variações cambiais pelo regime de caixa, por operação, pelo resultado líquido apurado ao final de operação. Nesse caso, durante o período da operação, os resultados apurados pelo regime de competência devem ser alternativamente adicionados ou excluídos e, ao final, o resultado líquido deve ser oferecido ao fisco, mediante sua exclusão ou adição, conforme sejam negativos ou positivos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES DO MESMO FATO.
Aplicam-se ao lançamento de CSLL o decidido em relação ao imposto de renda, exceto quanto à decadência.
Numero da decisão: 1301-006.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a dedutibilidade do ágio no valor de R$ 146.319.872,12, demonstrado em laudo de e-fls. 859 e ss., vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe dava provimento em relação à dedutibilidade de todo o ágio; e Marcelo José Luz de Macedo, que lhe negava provimento. Os autos devem retornar à 1ª instância de julgamento para análise dos demais argumentos de Impugnação.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10680.722790/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2007
CISÃO TOTAL. APROVEITAMENTO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL ACIMA DA TRAVA DE 30%. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
É indevida a compensação de base de cálculo negativa de CSLL sem observância do limite de 30% do lucro líquido ajustado, estabelecido pelo artigo 58 da Lei nº 8.981/95, ainda que, em decorrência da extinção da pessoa jurídica por cisão total reste saldo, que não poderá ser aproveitado pela sucessora.
Refeita a apuração do lucro real do período, não restou base de cálculo negativa de CSLL, mas sim contribuição a pagar, razão pela qual não se homologa a compensação pleiteada, pois inexistente o crédito indicado no PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1401-006.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e André Luis Ulrich Pinto. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10850.903937/2018-19
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO PELO SUJEITO PASSIVO. ATRIBUTOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR DO FEITO.
Incumbe ao contribuinte o ônus de provar que o crédito por ele ofertado em Declaração de Compensação apresenta os atributos de liquidez e certeza de que trata o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. REDUÇÃO. ERRO DE FATO. PROVA. NECESSIDADE.
Admite-se a redução de débito confessado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, quando fundamentada na correção de erro de fato originalmente cometido e comprovado mediante documentação robusta, hábil e idônea (inteligência da Súmula CARF n° 164).
Numero da decisão: 1004-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 15504.720883/2013-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL PARA DETERMINAR BASE DE CÁLCULO. INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO.
As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a modalidade de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras de construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 1402-006.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, mantendo integralmente a decisão recorrida e os lançamentos.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi, Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
