Sistemas: Acordãos
Busca:
10841293 #
Numero do processo: 16682.721037/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.874
Decisão:
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10876244 #
Numero do processo: 16327.721221/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, deve ser observado o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Constatado que o montante exonerado no julgamento em primeira instância é inferior ao limite fixado pela Portaria MF nº 2, de17/01/2024, não se conhece do recurso de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PERDAS COM NÃO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS VENCIDOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS Para que as perdas com não recebimento de créditos possam ser dedutíveis da apuração do Lucro Real, necessário que tais créditos sejam decorrentes da atividade operacional da empresa, haja comprovação de que tenha sido suportado o prejuízo decorrente da perda e sejam observados os demais requisitos impostos pelo artigo 9º, da Lei nº 9.430/1996, correspondente ao art. 340 do RIR/1999. Confirmado parcialmente o atendimento a tais preceitos, cabe o provimento do recurso na parte comprovada. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Excetuadas as especificidades de cada tributo, inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento matriz. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, conforme previsão da Súmula CARF nº 108. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. RECOMPOSIÇÃO Considerando a decisão prolatada neste acórdão, cabe à unidade de origem da Receita Federal, quando da sua execução, adotar as providências necessárias no sentido de recompor o valor final tributável em função da possível existência de saldos acumulados de prejuízos fiscais (IRPJ) e bases de cálculo negativas de CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento parcial ao recurso voluntário unicamente para cancelar parte dos lançamentos de perdas em operações de créditos no valor tributável de 21.338.170,02; ii) não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada previsto na Portaria MF nº 2, de 17/01/2024, conforme preceituado pela Súmula CARF nº 103; iii) manter a incidência dos juros sobre a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108; iv) determinar à unidade de origem da Receita Federal, quando da execução deste acórdão, que adote as providências necessárias no sentido de recompor o valor final tributável em função da possível existência de saldos acumulados de prejuízos fiscais (IRPJ) e bases de cálculo negativas de CSLL. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10879831 #
Numero do processo: 10480.914410/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO. DUPLICIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. O pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de IRPJ/CSLL pode ser objeto de compensação específica ou pode ser levado à apuração anual do saldo a compensar do tributo. Contudo, uma dessas opções exclui a outra, pois a duplicidade implicaria o enriquecimento sem causa do contribuinte, o que é defeso no ordenamento jurídico pátrio.
Numero da decisão: 1201-007.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.089, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10480.913582/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10879290 #
Numero do processo: 10880.925995/2011-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANDATO NÃO CONFIGURADO. VEDAÇÃO DE APROVEITAMENTO. Tendo as aplicações financeiras sido realizadas em nome de terceiro, não se pode considerá-las como decorrentes de contrato de mandato, uma vez que a relação jurídica havida entre as instituições financeiras depositárias e o terceiro que realizou as aplicações não se confunde com a relação jurídica estabelecida entre este último e as empresas que lhe remeteram recursos, sendo o terceiro único e exclusivo titular dos recursos e dos direitos aos respectivos rendimentos, que se sujeitaram ao IR Fonte, mesmo que sob o manto de contrato privado que disponha em sentido diverso, que não pode ser oposto ao fisco conforme disposto no artigo 123 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-003.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto que davam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1002-003.755, de 5 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.908083/2011-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10876950 #
Numero do processo: 11080.722254/2016-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. Para utilização do imposto de renda retido na fonte como dedução na apuração do IRPJ ao final do período, faz-se necessário que, além da tributação dos correspondentes rendimentos, seja comprovada a efetividade das retenções, que pode ser através de quaisquer provas admitidas em direito, nos termos da Súmula CRF nº 143. Inexistindo análise das provas carreadas aos autos pela Contribuinte, deve-se superar o óbice de que a prova do IRRF se faz exclusivamente por meio de comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora e, por conseguinte, os autos devem retornar à Unidade de Origem para análise da liquidez, certeza e disponibilidade do direito creditório apresentado.
Numero da decisão: 1301-007.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar o óbice de que a prova do IRRF se faz exclusivamente por meio de comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora, retornando-se os autos à Unidade de origem para análise do direito creditório requerido, proferindo-se despacho decisório complementar. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.619, de 18 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.722328/2016-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10890995 #
Numero do processo: 16366.720304/2011-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO COM O IRPJ E A CSLL. LIMITES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 34%. A compensação do imposto de renda pago no exterior está sujeita aos limites estabelecidos pelo art. 26 da Lei nº 9.249/1995 e pelo art. 14 da IN SRF nº 213/2002, sendo vedada a compensação em percentual superior ao permitido pela legislação. O montante compensável deve respeitar o percentual de 25% para o IRPJ, sendo a compensação com a CSLL limitada ao valor do acréscimo na base de cálculo desse tributo, conforme previsto no art. 15 da IN SRF nº 213/2002.
Numero da decisão: 1001-003.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Processo referente à assunção de carga extraordinária de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 278, de 2025. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

10890795 #
Numero do processo: 13964.000545/2009-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2000 PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. PROCESSO CONEXO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. A Decisão administrativa definitiva que confirma a existência de simulação na situação que ensejou a exclusão do contribuinte do SIMPLES NACIONAL forma a coisa julgada administrativa e deve ser aplicada ao processo administrativo fiscal que discute o lançamento reflexo dessa exclusão.
Numero da decisão: 1001-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10890993 #
Numero do processo: 16366.000206/2010-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO COM O IRPJ E A CSLL. LIMITES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 34%. A compensação do imposto de renda pago no exterior está sujeita aos limites estabelecidos pelo art. 26 da Lei nº 9.249/1995 e pelo art. 14 da IN SRF nº 213/2002, sendo vedada a compensação em percentual superior ao permitido pela legislação. O montante compensável deve respeitar o percentual de 25% para o IRPJ, sendo a compensação com a CSLL limitada ao valor do acréscimo na base de cálculo desse tributo, conforme previsto no art. 15 da IN SRF nº 213/2002.
Numero da decisão: 1001-003.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Processo referente à assunção de carga extraordinária de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 278, de 2025. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

10891019 #
Numero do processo: 11065.904770/2010-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Questões não suscitadas em sede de Manifestação de Inconformidade constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1002-003.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1002-003.739, de 23 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11065.904771/2010-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente AILTON NEVES DA SILVA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10893825 #
Numero do processo: 10768.100406/2003-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ANALISADOS PELA INSTÂNCIA RECORRIDA. Não há cerceamento de defesa quando os documentos apresentados pelo sujeito passivo são regularmente juntados aos autos e analisados pela autoridade julgadora. O inconformismo do contribuinte com a decisão proferida não caracteriza omissão ou violação ao devido processo legal. IRRF. INCIDÊNCIA. GANHOS E RENDIMENTOS DE CAPITAL. PREVISÃO LEGAL. A incidência do imposto de renda na fonte sobre ganhos e rendimentos de capital decorre de previsão legal expressa, independentemente da denominação, natureza, espécie ou existência de título ou contrato escrito. A retenção do imposto pela fonte pagadora está amparada em diversos dispositivos normativos, não se tratando de inovação infralegal. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. A compensação ou restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros sobre capital próprio (JCP) está condicionada à comprovação da retenção do imposto pela fonte pagadora, mediante documentação hábil e idônea. A ausência de documentos que atendam aos requisitos legais impede o reconhecimento de todo o crédito pleiteado. IRRF. OPERAÇÕES EM BOLSA. COMPENSAÇÃO DE PERDAS. NATUREZA JURÍDICA. A compensação de perdas em operações em bolsa decorre do próprio conceito constitucional de renda, que exige a tributação apenas sobre acréscimos patrimoniais efetivos. O artigo 43 do CTN reforça essa interpretação ao definir renda como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, quando efetivamente disponível para o contribuinte. O § 4º do artigo 72 da Lei nº 8.981/1995 não institui uma mera faculdade, mas sim assegura que o imposto incida sobre o ganho líquido real, afastando dúvidas interpretativas. A ausência de compensação em determinado período não implica renúncia irretratável ao direito de fazê-lo posteriormente, salvo previsão expressa em lei.
Numero da decisão: 1001-003.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidadee, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de reconhecer os créditos indevidamente glosados referentes ao IRRF-JCP sobre os papéis Telebrás-PN e Brasil T Par-PN, nos montantes indicados no voto, bem como para reconhecer o direito da recorrente à compensação das perdas apuradas nas operações de mercado à vista de ações. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ