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11274354 #
Numero do processo: 15746.723007/2021-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 ÁGIO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA VERSUS AQUISIÇÃO DE CARTEIRA DE CLIENTES. A autoridade fiscal limitou-se a presumir, sem elementos de prova, que a autuada estava adquirindo a carteira de cliente. No entanto, quando se examinam os elementos e premissas contidas no lançamento, verifica-se que os valores indicados e pagos pela empresa autuada dizem respeito à expectativa de rentabilidade futura e não à aquisição de carteira de clientes. ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA NA INCORPORAÇÃO. INDEVIDO REGISTRO NA ECF. GLOSA DA AMORTIZAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. O registro de saldo inicial e de amortização de ágio por rentabilidade futura indevidamente efetuado em ECF não constitui motivação para glosa do aproveitamento deste ágio como dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1401-007.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntário e de ofício para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.Votou pelas conclusões o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11275908 #
Numero do processo: 10640.001931/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1103-000.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência, por unanimidade. Ausente o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva. (assinado digitalmente) EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO - Presidente substituto no exercício da Presidência. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna e Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: Não se aplica

11274210 #
Numero do processo: 17095.720612/2023-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 AJUSTE DO VALOR JUSTO (AVJ). LUCRO REAL. CÔMPUTO. O ganho decorrente do ajuste do valor justo de ativo não será computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado desde que seja evidenciado em subconta vinculada ao ativo. Hipótese em que a exclusão realizada é superior ao valor da receita contabilizada a título de ajuste ao valor justo.
Numero da decisão: 1401-007.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar as preliminares. No mérito: (a) por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso, quanto à cumulação das multas isolada e de ofício, vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento em relação à matéria; e (b) por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso, quanto às demais matérias. Sala de Sessões, em 25 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos

11278319 #
Numero do processo: 10283.900706/2018-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11278284 #
Numero do processo: 10283.900705/2018-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11275919 #
Numero do processo: 11516.721132/2014-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 PAGAMENTO SEM CAUSA. OPERAÇÃO COMPROVADA. Comprovado o negócio jurídico que deu causa ao pagamento, não há que se lançar o IRRF incidente sobre pagamento sem causa, previsto no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995. O fato de a cessão de crédito não prestar à finalidade de quitação de tributos ou não ter sido registrada no RTD não retira a causa do negócio jurídico e nem desobriga as partes à cumprirem suas obrigações contratuais. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, constitui-se em instrumento de controle e acompanhamento criado pela Administração Tributária para dar segurança à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que o auditor fiscal indicado recebeu da Administração a incumbência para executar a ação fiscal, cuja ciência do MPF é facultada ao contribuinte via internet. Não há na legislação tributária norma que fixe prazo para a conclusão do procedimento fiscal tendente a verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, bastando que a eventual constituição do crédito tributário se dê antes do decurso do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1302-007.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11282651 #
Numero do processo: 19515.720051/2011-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A declaração apresentada após o início do procedimento fiscal não produz qualquer efeito sobre o lançamento de ofício, no sentido de excluir a responsabilidade do sujeito passivo pela infração tributária, tendo em vista a perda da espontaneidade, instituto previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO REGULAR. Lançamento do imposto apurado realizado de forma regular, nos termos do art. 142 do CTN indicam a subsistência do lançamento. Não caberia como afastar o lançamento de ofício em face de eventos ocorridos após o início da ação fiscal.
Numero da decisão: 1002-004.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11275961 #
Numero do processo: 11065.721831/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. É incabível o conhecimento de recurso ou de razões recursais, apresentadas pela pessoa jurídica contribuinte, na parte em que se pretende discutir a responsabilidade tributária de terceiros, devendo a defesa dos corresponsáveis ser exercida pessoalmente, nos termos do Decreto nº 70.235/1972 e da jurisprudência consolidada do CARF. IRRF. MULTA E JUROS ISOLADOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES PAGOS AOS SÓCIOS PARTICIPANTES. VERDADE MATERIAL. Constatado que os valores pagos aos profissionais da área da saúde, formalmente classificados como distribuição de lucros de sociedade em conta de participação, eram realizados de forma mensal e proporcional aos serviços efetivamente prestados, sem vinculação com a participação societária, com o capital investido ou com a apuração de resultado econômico, impõe-se a requalificação jurídica dos pagamentos como rendimentos do trabalho, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, nos termos do art. 43 do CTN, prevalecendo a realidade dos fatos sobre a forma adotada. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A utilização de estrutura societária formalmente válida, mas materialmente dissociada da realidade econômica, com o objetivo de afastar a incidência tributária sobre remuneração por prestação de serviços, configura simulação apta a justificar a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA. Aplica-se o princípio da retroatividade benigna para adequar a multa qualificada ao percentual de 100%, nos termos do art. 106, II, do CTN, quando a legislação superveniente se mostra mais favorável ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1302-007.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) conhecer do Recurso Voluntário da contribuinte e dar-lhe provimento parcial, exclusivamente para aplicar a retroatividade benigna, reduzindo a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos do art. 106, II, do CTN c/c art. 44 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 14.689/2023; (ii) não conhecer dos recursos, ou das razões recursais, na parte relativa aos responsáveis tributários solidários, por ilegitimidade recursal; (iii) manter, no mais, a exigência do crédito tributário, nos termos do acórdão recorrido. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11279005 #
Numero do processo: 10283.901204/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS PAGAS A MAIOR E REQUERIDAS EM TERCEIROS PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. Demonstrado nos autos que a parcela das estimativas indicadas como formadoras do alegado saldo negativo foram objeto de repetição como pagamento indevido a maior dessas mesmas estimativas em terceiros procedimentos de compensação deve ser denegado o alegado crédito.
Numero da decisão: 1301-008.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.031, de 28 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10283.901203/2018-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11275907 #
Numero do processo: 10640.001931/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 10640.001000/2010-25, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica