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11306963 #
Numero do processo: 10880.925997/2011-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência e determinar a remessa dos autos à unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil para: 1. Verificar a situação da DCOMP n° 16348.43443.291004.1.3.02-9008, e confirmar se o valor de R$ 544.727,71 foi efetivamente homologado ou utilizado para abater o débito de setembro/2004; 2. Confirmar a autenticidade e o processamento do pagamento de R$ 135.966,05 (fl. 223) nos sistemas internos da RFB, verificando se houve a devida alocação para a competência setembro/2004 ou se foi utilizado para quitar outros débitos não mencionados neste processo; 3. Após a verificação, deve a autoridade tributária manifestar-se se, diante da soma da DCOMP e do DARF, resta algum saldo devedor para o período em questão; 4. Elaborar Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da diligência; e 6. Cientificar a Recorrente do resultado da diligência, reabrindo lhe prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao relatório produzido. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11305114 #
Numero do processo: 11020.723308/2017-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. EFETIVA COMRPOVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O contribuinte tem o ônus de provar a efetiva prestação dos serviços e a necessidade daquela gasto para que aquela despesa operacional seja dedutível. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
Numero da decisão: 1001-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11302524 #
Numero do processo: 11080.732061/2013-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DETALHADAS NA REPRESENTAÇÃO FISCAL QUE PROPÔS A EXCLUSÃO. CIÊNCIA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A representação fiscal com proposta de exclusão do contribuinte do Simples Nacional descreve minuciosamente as condutas incorridas pelo fiscalizado, justificadoras da exclusão retroativa do Simples Nacional. Não configura causa de nulidade o fato da descrição dos motivos que configuraram a hipótese e a fundamentação legal de exclusão constarem da Representação Fiscal para Exclusão do Simples Nacional, em relação aos quais, inequivocamente, o contribuinte teve pleno conhecimento. EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA. Constatada a ocorrência de quaisquer das situações de vedação ao ingresso ou permanência na sistemática tributária favorecida, é cabível a exclusão de ofício da empresa que não comunicar sua exclusão obrigatória. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da estreita relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1001-004.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11298175 #
Numero do processo: 19515.000392/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2006 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PERMUTA DE IMÓVEL POR DIREITO SOBRE IMÓVEL A CONSTRUIR COM RECEBIMENTO DE TORNA. RECEITA BRUTA. A permuta de imóvel por direito sobre unidades imobiliárias futuras, na qual a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e regime de caixa cede parte ideal de terreno e recebe, em contrapartida, direito a unidades a construir e parcela em dinheiro (torna), configura mera substituição de ativos quanto à fração recebida em bens, sem geração de acréscimo patrimonial imediato, sendo tributável apenas a torna, que representa efetivo ingresso de riqueza nova. A tentativa de equiparar o valor atribuído aos direitos sobre as unidades futuras a receita bruta “a qualquer título” viola a natureza jurídica da permuta e o art. 110 do CTN, bem como diverge da disciplina específica da IN SRF nº 107/88 e da jurisprudência do STJ, reconhecida no Despacho PGFN nº 167/PGFN-ME/2022, segundo a qual o contrato de troca ou permuta não se equipara, na esfera tributária, ao contrato de compra e venda para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor do imóvel recebido. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO AOS DIREITOS SOBRE UNIDADES FUTURAS. NEUTRALIDADE FISCAL DA PERMUTA. MULTA DE OFÍCIO. A observância, pela contribuinte, da disciplina normativa então vigente para operações de permuta no mercado imobiliário, tributando apenas a torna e tratando o valor das unidades futuras como mero custo/estoque, afasta a alegação de omissão de receita, evidenciando inexistência de fato gerador quanto ao montante atribuído aos direitos recebidos em troca. Nessa hipótese, resultam indevidos o lançamento de ofício de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor do imóvel/direito recebido e as multas de ofício dele decorrentes, impondo-se o cancelamento integral do crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-007.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11297826 #
Numero do processo: 13896.904124/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ). ERRO FORMAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO. A ausência de informação do Saldo Negativo de IRPJ na ficha própria da DIPJ não descaracteriza o direito creditório quando sua existência, liquidez e certeza são comprovadas por meio de outros elementos constantes nos autos, como a escrituração contábil e as informações prestadas em DIRF pelas fontes pagadoras, em observância ao princípio da verdade material e à Súmula CARF nº 143.
Numero da decisão: 1302-007.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reformar o Acórdão recorrido e reconhecer a existência e a liquidez do crédito de Saldo Negativo de IRPJ referente ao exercício de 2005 (ano-calendário 2004) no valor de R$ 64.192,40 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e quarenta centavos). Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11304912 #
Numero do processo: 10882.907874/2020-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.802, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907850/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11298006 #
Numero do processo: 10880.985758/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.369
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.364, de 29 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.976606/2020-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11300987 #
Numero do processo: 10380.913432/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos Embargos em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11298069 #
Numero do processo: 16561.720094/2018-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES. MÉTODO PECEX. COTAÇÃO EM BOLSA INTERNACIONAL. AJUSTES NA FORMAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO. CUSTOS DE INTERNALIZAÇÃO NO MERCADO DE DESTINO. TARIFA DE IMPORTAÇÃO. A cotação de commodity em bolsa de mercadorias e futuros que considere o produto já desembaraçado e disponibilizado em armazéns licenciados no mercado de destino incorpora, em seu valor, os custos necessários à internalização da mercadoria naquele país. Nessas hipóteses, admite-se o ajuste da cotação para expurgar custos relacionados ao desembaraço aduaneiro no mercado de destino, incluindo valores correspondentes à tarifa de importação exigida para a internalização do produto. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES. MÉTODO PECEX. COTAÇÃO EM BOLSA INTERNACIONAL. AJUSTES NA FORMAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO. TARIFA DE IMPORTAÇÃO INCORPORADA À COTAÇÃO. A cotação de commodity em bolsa internacional utilizada como referência para a aplicação do método PECEX pode refletir preço formado a partir de condições específicas de entrega do produto no mercado considerado pela bolsa, incluindo custos e encargos necessários à internalização da mercadoria naquele local. Nessas hipóteses, impõe-se o ajuste da cotação sempre que tais elementos não correspondam às condições efetivas das operações analisadas, a fim de que o preço parâmetro reflita o valor que seria normalmente pactuado entre partes independentes. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES. MÉTODO PECEX. COTAÇÃO EM BOLSA. APURAÇÃO COM BASE EM VALORES MÉDIOS DIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÉDIA MENSAL OU ANUAL. O método do preço sob cotação na exportação (PECEX) fundamenta-se na utilização de valores médios diários de cotação em bolsa de mercadorias e futuros, devendo a comparação entre o preço praticado e o preço parâmetro ser realizada com base nas cotações correspondentes às datas das transações. A adoção de médias mensais ou agregações periódicas descaracteriza a sistemática própria do método e esvazia as regras específicas previstas para as hipóteses em que a cotação diária não esteja disponível ou a data da operação não possa ser identificada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). FATO GERADOR COMPLEXIVO. APURAÇÃO ANUAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O Imposto de Renda possui fato gerador de natureza complexiva, constituído pela conjugação de diversos eventos econômicos ocorridos ao longo do período de apuração, os quais somente se consolidam juridicamente ao término desse intervalo temporal. Na hipótese de apuração anual do IRPJ, considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, momento em que se aperfeiçoa a obrigação tributária. Consequentemente, a legislação aplicável à apuração do tributo é aquela vigente na data em que se considera ocorrido o fato gerador, isto é, ao final do período de apuração.
Numero da decisão: 1201-007.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

11298279 #
Numero do processo: 10882.907855/2020-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 25/05/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA