Numero do processo: 10640.734540/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
A decadência tratada nos arts. 150 e 173 do CTN referese a lançamento de crédito tributário, não alcançando o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional, regido pela LC 123/2006.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o ato administrativo de exclusão do Simples Nacional obedece ao princípio da legalidade, sendo prestadas as informações necessárias ao sujeito passivo para que este exerça o seu direito à defesa.
NEGATIVA GERAL. INADMISSIBILIDADE.
A impugnação deve ser efetuada de forma circunstanciada e fundamentada, não se admitindo a mera alegação e a negativa geral.
Numero da decisão: 1201-007.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que apresentou voto divergente para dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de apuração com encerramento anterior a 21/11/2015, convertido em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta integral), Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 13819.721356/2016-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012
INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhecem de matérias suscitadas originariamente no Recurso Voluntário, quando não submetidas à apreciação da primeira instância, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
PRELIMINAR DE NULIDADE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. QUESTIONAMENTO RELATIVO À APTIDÃO DA ESCRITURAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO.
A controvérsia acerca da confiabilidade da escrituração e do cabimento do arbitramento do lucro não caracteriza hipótese de nulidade prevista no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. Eventual insuficiência probatória ou inadequação da norma aplicada repercute na improcedência do lançamento, e não em sua validade formal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. ECD SUBSTITUTIVA. INCONSISTÊNCIAS NÃO SANADAS. CABIMENTO.
É legítimo o arbitramento do lucro quando a escrituração contém vícios, erros e deficiências que impedem a determinação segura do lucro real. A apresentação de ECD substitutiva durante o procedimento fiscal não afasta o arbitramento quando permanecem divergências relevantes entre o Livro Diário, o Livro Razão, os arquivos digitais e a movimentação bancária.
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. PAGAMENTOS INFORMADOS EM DIRF E CRÉDITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS COMO RECEITAS DE SERVIÇOS.
Considera-se conhecida a receita bruta formada por pagamentos informados pelas fontes pagadoras e por créditos bancários cuja natureza de receita de prestação de serviços foi reconhecida pela própria Contribuinte, desde que excluídas as duplicidades. Os valores líquidos recebidos podem ser recompostos para refletir as retenções incidentes sobre a receita bruta.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO SISTEMÁTICA DE RECEITAS. DECLARAÇÕES ZERADAS. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS ARTIFICIAIS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Mantém-se a qualificação da multa quando o conjunto fático-probatório demonstra conduta dolosa e reiterada destinada a impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência dos fatos geradores, caracterizada pela manutenção de receitas e custos fora da escrituração, apresentação de declarações sem movimento e utilização de lançamentos artificiais para compatibilização dos saldos contábeis e bancários.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PARA 100%.
Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Mantida a qualificação e não demonstrada a reincidência, reduz-se de ofício o percentual da multa de 150% para 100%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
O decidido quanto ao lançamento de IRPJ estende-se à CSLL, por decorrer dos mesmos fatos e elementos de prova, inexistindo fundamento específico que justifique solução diversa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTABILISTA. ART. 124, INCISO II, DO CTN. ART. 1.177 DO CÓDIGO CIVIL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA.
O art. 1.177 do Código Civil disciplina os efeitos dos atos praticados pelo preposto e sua responsabilidade civil, não designando expressamente o contabilista como responsável pelos créditos tributários devidos por seu cliente. A condição de responsável pela escrituração, desacompanhada da individualização de ato doloso e do respectivo nexo com as obrigações lançadas, não autoriza a responsabilidade tributária com fundamento no art. 124, inciso II, do CTN.
RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. NECESSIDADE DE ATO PESSOAL E NEXO COM A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A responsabilidade prevista no art. 135, inciso III, do CTN exige a demonstração de ato pessoal praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, do qual resulte a obrigação tributária. Os lançamentos artificiais em contas de empréstimos registradas em seu próprio nome, utilizados para compatibilizar os saldos contábeis com a movimentação bancária e encobrir receitas omitidas, demonstram sua atuação pessoal nas infrações que produziram as obrigações tributárias. A administração exclusiva, a subscrição dos livros contábeis e a reiteração das irregularidades corroboram a incidência do art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1301-008.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso interposto por R&B Recursos Humanos Ltda. ME (não o conhecendo quanto à aplicação do regime de receita bruta desconhecida e à alegada inclusão, na base de 2011, de receitas relativas a serviços prestados em dezembro de 2010) e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer o recurso de Mauro Moreira de Carvalho, para dar-lhe provimento; e (iii) conhecer o recurso de Sérgio Luís Bezerra para lhe negar provimento. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16561.720001/2024-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.
Ausentes as omissões apontadas pela Embargante, os aclaratórios opostos devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1201-007.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: Raimundo Pires de Santana Filho
Numero do processo: 10865.905488/2018-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para elaboração de Relatório Conclusivo, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 18470.731169/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO INTEGRAL DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
A mera reiteração dos termos da impugnação administrativa, sem a apresentação de novos fundamentos ou elementos de prova capazes de demonstrar equívoco no acórdão recorrido, autoriza a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, c/c o art. 114, § 12, inciso I, do RICARF.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LANÇAMENTO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
Em razão da presunção de veracidade que reveste o lançamento tributário, incumbe ao sujeito passivo desconstituí-lo mediante prova eficaz. Simples alegações desacompanhadas de documentação idônea são insuficientes para afastar a fidedignidade do ato administrativo. A prova documental deve ser apresentada com a impugnação, sob pena de preclusão, salvo nas hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-007.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10935.734025/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A presunção de omissão de receitas por depósitos de origem não comprovada implica na inversão do ônus da prova, recaindo sobre o contribuinte o dever de comprovar a origem, se esses depósitos correspondem a rendimentos submetidos tributação ou de rendimentos não sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 1202-002.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10855.902470/2018-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.381
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA
Numero do processo: 15563.720209/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
CUSTOS NÃO COMPROVADOS. DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis os custos comprovados com documentação hábil e idônea.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento da CSLL o decidido para o lançamento do IRPJ, uma vez que decorrente dos mesmos fatos e amparado nos mesmos elementos de prova.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de Auto de Infração.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02.
A apreciação da alegação de ofensa ao princípio constitucional do não confisco encontra óbice na súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1401-008.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto a alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 30 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO
Numero do processo: 10166.724699/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DCTF. Deve-se manter o lançamento tributário decorrente da verificação, em ato de revisão interna de declaração, de divergência entre a DIPJ e a DCTF, consubstanciado em valores declarados naquela e não confessados nesta última, quando o contribuinte não obtém êxito em comprovar a ocorrência do aludido erro material no preenchimento da DIPJ.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de Auto de Infração.
Numero da decisão: 1401-008.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto a alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 30 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO
Numero do processo: 13116.720105/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS CONCEDIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA PRODUZIR. EQUIPARAÇÃO À SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/14. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. LEGITIMIDADE.
Uma vez demonstrado que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado de Goiás, no âmbito do programa Produzir, cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, correta a manutenção do tratamento fiscal aplicável às subvenções para investimento, podendo, assim, as receitas dali decorrentes serem excluídas da apuração do IRPJ.
CSLL. PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Por se tratar de exigências reflexas, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ deve ser aplicada aos lançamentos decorrentes, relativo Às contribuições CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1202-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
