Numero do processo: 13227.720838/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. 32%.
Submetem-se ao percentual de presunção de 32% as receitas decorrentes de prestação de serviços em geral. A aplicação do percentual de 8%, sob alegação de empreitada com emprego de materiais próprios, exige prova documental idônea e específica da natureza contratual invocada, do efetivo fornecimento de materiais e de sua vinculação às receitas autuadas, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS. CANCELAMENTO NÃO COMPROVADO.
Mantém-se a exigência fundada em omissão de receitas quando a fiscalização comprova a emissão das notas fiscais, sua correlação com pagamentos efetuados pelas tomadoras de serviço e o sujeito passivo não demonstra, por prova idônea, o efetivo cancelamento dos documentos fiscais.
RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA INTEGRALMENTE. DILIGÊNCIAS COM TOMADORAS. PROVA SUFICIENTE.
É legítimo o lançamento quando a autoridade fiscal, mediante confronto entre escrituração, DIPJ, DCTF, notas fiscais e diligências realizadas junto às fontes pagadoras, evidencia que receitas auferidas pela contribuinte não foram integralmente oferecidas à tributação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. Não se desconstitui o lançamento quando as alegações de cancelamento de notas fiscais, erro de informações prestadas por fonte pagadora e enquadramento em regime fiscal mais benéfico não vêm acompanhadas de documentação idônea e suficiente.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Os lançamentos de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, por se apoiarem nos mesmos fatos e fundamentos do lançamento matriz de IRPJ, seguem a mesma solução a ele conferida.
Numero da decisão: 1102-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10880.931985/2022-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IRRF. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA. DUPLICIDADE DE DECLARAÇÃO DO MESMO CRÉDITO. RECURSO IMPROVIDO.
Não prospera a alegação de glosa indevida de crédito de IRRF fundada em erro material na identificação da fonte pagadora quando os autos demonstram que o mesmo valor foi declarado duas vezes em PER/DCOMP, uma delas com o CNPJ correto da fonte pagadora. Estando o crédito corretamente informado já reconhecido pela autoridade fiscal, inexiste prejuízo decorrente do equívoco formal, sendo incabível novo reconhecimento do mesmo montante.
Numero da decisão: 1102-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 19515.720114/2018-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITA - RECEBIMENTOS SEM CORRESPONDÊNCIA COM NOTAS FISCAIS
Caracterizam-se como omissão de receita os valores recebidos de clientes que não encontram correspondência no montante das notas fiscais emitidas e para cujo recebimento o contribuinte não apresenta justificativa plausível e comprovada com documentação hábil.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA
Caracteriza-se como omissão de receita a indicação de saldo credor de caixa se para a anomalia o contribuinte não apresenta justificativa plausível e comprovada com documentação hábil.
GLOSAS DE DESPESAS E CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS
São dedutíveis na determinação tanto do lucro real como da base de cálculo da CSLL apenas os custos e as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Além de necessárias, para serem dedutíveis, devem ser efetivas e comprovadas por meio de documentação fiscal hábil e idônea.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se aos lançamentos de CSLL, COFINS e PIS/PASEP o decidido sobre o lançamento matriz de IRPJ, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1001-004.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 17459.720021/2024-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019
LANÇAMENTO CANCELADO. VÍCIO MATERIAL. ART. 142 DO CTN. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
Erros que atingem a determinação da matéria tributável e o dimensionamento da base de cálculo não constituem meras irregularidades formais passíveis de saneamento, mas comprometem a própria atividade vinculada de lançamento prevista no art. 142 do CTN, impedindo a demonstração do efetivo crédito tributário.
Numero da decisão: 1402-007.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, declarando a nulidade por vício material do lançamento, restando prejudicada, por consequência, a análise do Recurso de Ofício.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10880.983403/2020-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros que votou por negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10280.720521/2014-45
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
VOTO DE QUALIDADE NA DRJ. ART. 19-E DA LEI 10.522/2002. INAPLICABILIDADE.
O art. 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pela Lei 13.988/2020, afastava apenas o voto de qualidade previsto no § 9º do art. 25 do Decreto 70.235/1972, dispositivo restrito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O voto de qualidade no âmbito das Delegacias de Julgamento possui sede normativa própria e diversa, não alcançada pela regra de extinção, razão pela qual a decisão de primeira instância proferida por voto de qualidade não padece de nulidade.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. INOCORRÊNCIA.
Não há preterição do direito de defesa quando o lançamento se funda em documentos da própria contribuinte, notadamente suas declarações, sua escrituração contábil e as Notas Fiscais Eletrônicas por ela emitidas e fornecidas no curso da ação fiscal, aos quais dispõe de acesso integral. A ausência de prejuízo concreto, evidenciada pela amplitude da própria impugnação, afasta a nulidade, nos termos do art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/1972.
NULIDADE. MOTIVAÇÃO. SUFICIÊNCIA. NOVAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A motivação do lançamento não se esgota no Relatório de Encerramento da Ação Fiscal, encontrando-se na descrição dos fatos, no enquadramento legal e nos demonstrativos que integram o auto de infração. O detalhamento de cálculos pela autoridade julgadora, em resposta a matéria suscitada na impugnação, constitui exercício regular da função de julgar, e não inovação apta a viciar a decisão, quando não há alteração do critério jurídico do lançamento nem agravamento da exigência.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A perícia contábil não se presta a suprir deficiência probatória que incumbia à contribuinte, sendo cabível seu indeferimento quando os elementos dos autos são suficientes ao julgamento e quando o fato que se pretende demonstrar é impertinente ao deslinde da controvérsia.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
MAJORAÇÃO INDEVIDA DE DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE VENDAS. ÔNUS DA PROVA.
A dedução de ICMS sobre vendas, por reduzir o resultado tributável, constitui fato cujo ônus probatório incumbe à contribuinte. Não comprovada, por documentação hábil, a legitimidade e a expressão econômica dos estornos de crédito alegados, mantém-se a glosa da dedução indevida.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL.
A manutenção, no passivo, de obrigação cuja origem ou exigibilidade não seja comprovada autoriza a presunção legal de omissão de receita, nos termos do art. 40 da Lei 9.430/1996, operando a inversão do ônus da prova. A suficiência de caixa não constitui requisito dessa presunção, que somente se elide pela comprovação da realidade e da origem da obrigação registrada.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2010
PIS/COFINS. REFLEXO SOBRE MAJORAÇÃO INDEVIDA DE DEDUÇÃO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
A majoração indevida de dedução de ICMS sobre vendas reduz o lucro tributável, mas não constitui omissão de receita. Tendo o PIS e a COFINS por fato gerador a receita, e não o lucro, é indevido o reflexo dessas contribuições sobre tal infração, impondo-se a exclusão da respectiva parcela de sua base de cálculo.
PIS/COFINS. REFLEXO SOBRE OMISSÃO DE RECEITA POR PASSIVO NÃO COMPROVADO. CABIMENTO.
A omissão de receita apurada por presunção legal de passivo não comprovado constitui base de incidência do PIS e da COFINS, mantendo-se o reflexo dessas contribuições sobre a respectiva parcela.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE AO CASO.
A tese fixada pelo STF no RE 574.706 pressupõe receitas de vendas ou serviços com ICMS destacado. Não se aplica quando a base de cálculo das contribuições é composta por omissão de receita apurada por presunção legal, à qual não se incorpora ICMS destacado em documento fiscal.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
A decisão proferida quanto ao IRPJ aplica-se ao lançamento reflexo de CSLL, por decorrerem dos mesmos fatos e elementos de prova.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SELIC. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULAS CARF NOS 2, 4 E 108.
É vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2). Os juros de mora incidem à taxa SELIC (Súmula CARF nº 4), inclusive sobre o valor da multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1004-000.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção da matéria relativa à Inexistência de Omissão de Receitas nas Vendas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a parcela da majoração do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, mantendo as demais exigências.)
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 16004.720185/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO.
O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando a escrituração contábil revelar vícios ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou determinar o lucro real, nos termos do Art. 47 da Lei nº 8.981/95 e Art. 530 do RIR/99. A ausência de apresentação do LALUR após reiteração de intimações corrobora o arbitramento.
OMISSÃO DE REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. DIMOF.
A divergência substancial entre os valores bancários registrados na ECD e os reportados via DIMOF configura vício material grave. A utilização de dados da DIMOF constitui legítima transferência de sigilo para fins fiscais (LC 105/2001).
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
É legítima a multa de ofício de 75% prevista no Art. 44 da Lei nº 9.430/96. O CARF não possui competência para declarar inconstitucionalidade de lei ou afastar sua aplicação sob o argumento de efeito confiscatório, conforme a Súmula CARF nº 2.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligência quando o contribuinte, intimado por sucessivas vezes (fls. 511-524), não apresenta elementos capazes de sustentar sua escrituração contábil.
Numero da decisão: 1102-002.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10340.721670/2021-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITÓRIA.
A fase fiscalizatória destina-se à apuração dos fatos e possui natureza inquisitória. O contraditório e a ampla defesa são exercidos na fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Demonstrado que a Contribuinte foi regularmente intimada para prestar esclarecimentos e apresentar documentos durante a fiscalização, bem como exerceu plenamente seu direito de defesa mediante Manifestação de Inconformidade e Recurso Voluntário, inexiste nulidade por alegada preterição do direito de defesa.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MATÉRIA DECIDIDA EM PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
As alegações relativas à exclusão do Simples Nacional não comportam rediscussão quando a matéria já foi definitivamente apreciada em processo administrativo próprio. Aplicação do artigo 505 do Código de Processo Civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA CONTRIBUINTE SUSCITAR MATÉRIA DE DEFESA PRÓPRIA DA RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA.
Nos termos da Súmula CARF nº 172, a Contribuinte é parte ilegítima para suscitar matéria de defesa do vínculo jurídico atribuído aos responsáveis.
Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
A pendência de discussão administrativa acerca do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional não impede a constituição dos créditos tributários dele decorrentes. Aplicação da Súmula CARF nº 77.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PARECER CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA.
Mantém-se a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 quando a Contribuinte não comprova, mediante documentação hábil e idônea e de forma individualizada, a origem dos créditos bancários. Parecer contábil genérico, desacompanhado da correlação entre cada depósito e os respectivos documentos comprobatórios, não é apto a elidir a presunção legal.
Numero da decisão: 1302-008.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11485506
# Numero do processo: 17227.721036/2022-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.226
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a segunda seção em razão de tratar-se de contribuição previdenciária, matéria sob a competência daquela Seção.
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
11489444
# Numero do processo: 18470.722708/2014-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 299 DO RIR/99.
As despesas dedutíveis são as necessárias, usuais e normais à atividade da empresa, devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar a dedutibilidade dos valores lançados como despesa operacional.
BRINDES. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. INDEDUTIBILIDADE MANTIDA.
Classificados pelo próprio contribuinte, em sua escrituração, como brindes, os dispêndios correspondentes não são dedutíveis independentemente de prova de necessidade, por vedação legal expressa. A mera alegação recursal de que se trataria de presentes a funcionários, desacompanhada de prova específica do vínculo com a atividade laboral ou de política de reconhecimento, não é suficiente para afastar a classificação contábil originária.
DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÕES PARA FUNCIONÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE.
Despesas incorridas com a realização de festa de confraternização d dos funcionários não se enquadram na definição de despesas necessárias, estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO.
A matéria expressamente não contestada na impugnação torna-se definitiva no âmbito administrativo, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, não podendo ser reintroduzida no litígio pela primeira vez em sede de recurso voluntário, cujo efeito devolutivo é restrito à matéria efetivamente impugnada. Distingue-se dessa hipótese a simples juntada tardia de documentos comprobatórios de matéria já impugnada, essa sim admitida à luz do princípio da verdade material.
BENS DO ATIVO PERMANENTE. CUSTO DE SERVIÇO PRESTADO A TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVO PRÓPRIO.
Os valores despendidos com mão de obra e materiais empregados na execução de obrigação contratual de instalação em imóvel de terceiro, no âmbito de contrato de prestação de serviços, constituem custo do serviço prestado pelo próprio contribuinte, e não bem do ativo permanente a ser por ele ativado, ainda que a execução tenha sido subcontratada.
BENS DE PEQUENO VALOR. ART. 301 DO RIR/99. REQUISITOS ALTERNATIVOS.
Os requisitos previstos no art. 301 do RIR/99 para a dedução imediata do custo de aquisição de bem do ativo permanente — valor unitário não superior ao limite legal ou prazo de vida útil não superior a um ano — são alternativos, e não cumulativos, bastando o preenchimento de um deles para autorizar a dedução como despesa operacional.
BENFEITORIAS EM IMÓVEL PRÓPRIO OU DE TERCEIRO. OBRAS DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA. CUSTO A ATIVAR. DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO.
Os dispêndios com projetos de arquitetura, regularização predial e instalação de infraestrutura fixa (climatização, cabeamento estruturado) na sede do próprio contribuinte ou em imóvel de terceiro por ele ocupado, por apresentarem vida útil superior a um ano, devem ser ativados e depreciados ou amortizados, sendo vedada sua dedução imediata como despesa operacional.
Numero da decisão: 1001-004.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:
(1) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, dele não conhecendo quanto aos itens A.3 (Multas não dedutíveis) e A.4 (Doações), por se tratar de matérias não impugnadas;
(2) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item A.1 (Brindes);
(3) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item A.2 (Despesas de Confraternização). Vencida a Conselheira Relatora Ana Cecilia Lustosa Da Cruz (relatora), que dava provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva para redigir o voto vencedor;
(4) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.1 (Custos dos Serviços Prestados - Giffoni);
(5) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.2 (Material de Consumo);
(6) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.3 (Material Permanente de Pequeno Valor);
(7) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.4 (Serviços Prestados por Empresa); e
(8) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.5 (Manutenção de Prédios/Instalações).
Sala de Sessões, em 4 de agosto de 2026.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
