Numero do processo: 10580.008863/2001-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Sócio DE SOCIEDADE CIVIL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. SOCIEDADE CIVIL. DECRETO-LEI Nº 2.397/87. LUCRO DO EXERCÍCIO. DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS. TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE. O Decretolei nº 2.397/87 não criou qualquer ficção legal, apenas transferiu para os sócios a tributação antes exigida da pessoa jurídica.
PAF – IRRF – RESPONSABILIDADE – A incidência de fonte do imposto de renda das pessoas físicas, no caso do Decreto-lei 2397/87, tem tratamento de antecipação do devido na declaração da pessoa física.
PAF – PROCESSO REFLEXO – Mantido o lançamento no processo principal, por falta de instauração de litígio e ausentes fatos específicos, a mesma sorte segue o decorrente.
Numero da decisão: 1102-000.702
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13062.000045/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2007
INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES FEDERAL.
PEDIDO ANALISADO SOB AS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL.
NULIDADE. É nulo o despacho decisório que indefere pedido diverso
daquele apresentado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ANULAR o despacho decisório, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 15374.000577/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2003
TRAVA DE 30%. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA INCORPORADA.
Está sujeita A. "trava" de 30% a compensação de bases de cálculo
negativas na declaração de encerramento de pessoa jurídica
incorporada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. REDUÇÃO.
Pela aplicação de norma superveniente que comina penalidade
menos severa, reduz-se a multa de oficio isolada de 75% para
50%.
Numero da decisão: 1101-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, votando pelas conclusões o Conselheiro José Ricardo da Silva e, por voto de qualidade, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros
Benedicto Celso Benicio Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10840.003292/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
Ementa:
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INVALIDADE.
A não indicação no ADE que determina a exclusão da empresa do Simples Nacional, dos específicos débitos que fundamentam a exclusão, fulmina de nulidade o ato, não podendo, assim, de forma alguma ser admitido.
Inteligência da Súmula CARF no 22.
Numero da decisão: 1301-000.886
Decisão: Os membros da turma acordam, POR MAIORIA, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, vencidos na votação os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13304.000074/2005-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:1999
SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS (CARTÓRIOS) EXERCIDOS
INDIVIDUALMENTE POR PESSOA FÍSICA. NÃO EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. NÃO OBRIGATORIEDADE NA ENTREGA DA DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA EXONERADA.
Os serviços notariais e registrais (cartórios), quando exercidos
individualmente pela pessoa física, não são tributados pelo IRPJ, mas, pelo IRPF, nos termos do caput do art. 51 da IN/SRF 015/2001. A entrega da Declaração da Pessoa Jurídica é nula para todos os efeitos e desta forma, indevida se torna a multa por suposto atraso na entrega da mesma.
Numero da decisão: 1802-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar
provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator.
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Presidente
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11610.005878/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Restando caracterizada a entrega
em atraso da DCTF, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. Denúncia Espontânea. A prática da entrega, com atraso, da declaração, não caracteriza a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Pelá.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11543.002909/2007-66
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
OPÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Confirmada a irregularidade na inscrição Municipal ou Estadual, quando exigível, a opção será indeferida.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10725.002600/2007-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano calendário:2005
Ementa: FALTA DE DEPENDÊNCIA PROCESSUAL – Não caracterizada a
dependência do julgamento do presente processo ao julgamento dos
processos nºs 10725.001224/200459, 10725.001225/200401, 10725.001226/200448 e 10725.001227/2004/92, não há razão para o
sobrestar o julgamento de que tratam os presentes autos. Mormente em que os processos nº 725.001225/200401 e 10725.001227/2004/92 já foram julgados e negado provimento aos recursos voluntários.
MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA DCTF Caracterizado o atraso
na entrega da Declaração (DCTF), há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo regulamentar prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-001.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11610.003142/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o
direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A
interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE COMPENSAÇÕES DECLARADAS A PARTIR DE 13/01/2006. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado
de que trata o § 1º do art. 150 do CTN. SALDO NEGATIVO.
ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo
do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. A partir de 09/06/2005, indevida é a compensação formalizada depois de ultrapassados 5 (cinco) anos do encerramento do período no qual teria sido apurado saldo negativo.
DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DCOMP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. A demonstração integral do direito creditório em DCOMP não se presta a interromper o prazo prescricional previsto em lei para pedido de restituição
de indébito, pois a manifestação de vontade contida em DCOMP limita-se à afirmação do crédito utilizado para liquidação dos débitos compensados.
Numero da decisão: 1101-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que afastavam a preliminar de prescrição, e votou pelas conclusões do Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 16327.001233/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
DESPESAS DE ASSESSORIA. ATIVIDADE DE CAPTAÇÃO DE CLIENTES PARA AS ATIVIDADES FINS DA AUTUADA. DESPESA NECESSÁRIA.
A fragilidade do trabalho fiscal quanto à imputação da tributação e desconsideração das despesas é patente nos autos. Ao desconsiderar a atividade de intermediação prestada por terceiros, retirou uma parte do oxigênio da empresa autuada, que realizou as operações de fato e de direito com a empresa prestadora do serviço, conforme atestam os pagamentos,
Notas Fiscais, Contrato etc.
Outro fato que deve ser levado em consideração é a boafé
do contribuinte, que demonstrou a ocorrência da operação, ao passo que a fiscalização não conseguiu por meio de provas afastar a boa-fé da autuada.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
